Numero do processo: 10120.005029/2001-64
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação
da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei
declarada inconstitucional.
PIS. BASE DE CALCULO.
A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais,
até a data em que passou a viger as modificações introduzidas
pela Medida Provisória n° 1.212/95 (29/02/1996), era o
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto ao prazo para pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Gileno Gurjdo Barreto, e, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso especial quanto à matéria semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Praga para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10830.903077/2008-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/06/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/06/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10820.002610/97-35
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.902365/2008-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/02/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/02/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10830.903081/2008-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/12/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/12/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10830.903074/2008-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/05/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/05/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10940.900993/2012-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para analisar os documentos juntados em sede de Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves (relator), que rejeitou a solicitação de diligência proposta pela conselheira Mariel Orsi Gameiro. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mariel Orsi Gameiro.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10845.002220/2001-89
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa:
ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. CASO FORTUITO — A apuração da base de cálculo do imposto com base nos critérios do lucro
arbitrado não constitui penalidade, mas, sim, alternativa para a determinação do imposto devido, nos casos em que não for possível fazê-lo com base nas outras formas prescritas pela legislação tributária. No caso vertente, a alegação de que a documentação requisitada foi extraviada em razão de caso fortuito (assalto), não tem o condão de desautorizar o procedimento, vez que a ocorrência efetivou-se após o vencimento do prazo concedido pela
autoridade fiscal para apresentação dos livros e documentos e, em
conformidade com os elementos reunidos nos autos, se deu fora das
dependências da empresa.
INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no
exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10830.003406/92-07
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41220
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.001297/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação não merece fé, impõe-se à fiscalização arbitrá-lo à margem de lucro da operação com base no princípio da razoabilidade. DIREITO AO CRÉDITO. O estabelecimento importador, equiparado a industrial, tem direito a creditar-se do IPI pago quando do desembaraço em decorrência do princípio da não-cumulatividade, bem como de disposição expressa no art. 82, V, do RIPI/82. MULTA MAJORADA.Incabível a majoração da multa, sob o fundamento de que o contribuinte não prestou esclarecimentos, quando a fiscalização já detinha todas as informações para a lavratura do auto de infração. GLOSAS. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS. Efetuadas as glosas de créditos ou comprovada a saída sem emissão de nota fiscal, deve ser recalculada a escrita fiscal do contribuinte, incidindo os juros de mora sobre os saldos devedores encontrados e a partir do período de apuração em que eles surjam, e não da data dos créditos glosados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
