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11339746 #
Numero do processo: 10280.735068/2023-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FOLHA DE PAGAMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil , no exercício da atividade fiscalizatória, averiguar a ocorrência de fatos geradores e identificar corretamente o sujeito passivo da obrigação, consagrando o princípio da substância sobre a forma. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF n° 172). ACRÉSCIMOS LEGAIS. APLICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. São válidos os juros e a multa aplicados em conformidade com as disposições legais.
Numero da decisão: 2202-011.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos recursos. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4697429 #
Numero do processo: 11080.000178/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - A recomendação da autoridade julgadora para a retificação da exigência inicial no uso de faculdade processual é legítima e não configura perda de isenção. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A falta de indicação, no auto de infração, de dispositivo infringido não acarreta a nulidade deste, quando, desde a fase impugnatória, o contribuinte demonstra, pelo teor da reclamação, que o direito da ampla defesa lhe foi assegurado. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse e a inobservância dos requisitos legais para o seu deferimento. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A ineficácia ex tunc da legislação declarada inconstitucional não se equipara à revogação dessa legislação e implica na inexistência da norma desde a sua origem, revertendo-se os efeitos produzidos ao longo do período em que foi eficaz amparada pela premissa da constitucionalidade da ordem vigente, aplicando integralmente a lei anterior, sem falar em represtinação. INCONSTITUCIONALIDADE - Legalidade de atos baixados pelo poder legislativo constitui matéria estranha à competência da esfera administrativa. PASEP/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Havendo antecipação de pagamento, mesmo que a destempo, caracteriza a modalidade de lançamento por homologação. Na hipótese, opera a regra excepcional do artigo 150 do Código Tributário Nacional, em que está previsto o prazo de 05 ( cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. BASE DE CÁLCULO - Para as empresas referidas no art. 22 da Lei nº 8.212/91, é a receita operacional, excluídas aquelas que não importam em novo ingresso de recursos (recuperações de encargos e despesas), admitindo- se ainda a dedução de despesas e encargos das operações passivas vinculadas às operações ativas seqüenciadas que constituem um todo harmonioso sob a tutela de normas de captação e aplicação específicas (Vg. operações de repasse e refinanciamento), nas quais a receita do intermediário financeiro é efetivamente a diferença entre os resultados obtidos nas operações ativas e os encargos com obrigações de operações passivas correspondentes. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Integra a receita operacional, podendo ser abatida pela variação monetária passiva correspondente tão-somente no âmbito daquelas operações integradas e seqüentes. DEFASAGEM SEMESTRAL - A norma do art. 14 do Decreto nº 71.618/72 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, disposição que, no caso das entidades referidas no art. 22 da Lei nº 8.212/91, vigeu até a data da edição da Medida Provisória nº 1.353, de 12 de março de 1996. MULTA DE OFÍCIO - Não reconhecida a condição de autarquia do contribuinte pelo STF, não há que se falar em impossibilidade jurídica da cobrança de multa entre pessoas de direito público. IMUNIDADE - A de que trata o art. 150 da Carta Magna (imunidade recíproca) não é extensiva às instituições financeiras públicas não federais, já que subordinadas às disposições relativas às instituições financeiras privadas (Lei nº 4.595/64, art. 24), detendo, assim, patrimônio, renda e serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados, o que as excluem da vedação estabelecida no inciso VI, "a", do art. 150 da CF/88, por força do disposto no § 3º deste mesmo dispositivo. TRD - A sua utilização como juros de mora, após a entrada em vigor da Lei nº 8.218, de 29.08.91, encontra suporte no § 1º do art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu advogado Mauro Saturnino Kruse.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

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Numero do processo: 10872.720371/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao CARF avaliar se os atos normativos que regram o processo administrativo fiscal de primeiro grau atendem aos princípios constitucionais elencados pelos Recursos, já que fazer tal avaliação esbarra no óbice estabelecido pelo art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e pela Súmula CARF nº 2. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA RECEITA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA No caso em debate, não se discute sob nenhum viés a ocorrência de fraudes em contratos de trabalho e a potencial existência de vínculo empregatício com quem quer que seja. O Auto de Infração calcou-se na apuração de suposta omissão de receitas que, conforme a autoridade autuante, teria decorrido de fraude, sonegação ou conluio praticados com intuito doloso da sociedade e do sócio administrador. DECADÊNCIA PARCIAL. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. Afastada a qualificação da multa de ofício, a decadência computa-se pelo artigo 150, parágrafo 4º do CTN, a partir de cuja regra se verifica o decurso do prazo decadencial de 5 anos relativamente ao IRPJ e CSLL apurados dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 2012, bem como ao PIS e à COFINS apurados relativos aos meses de janeiro a outubro de 2012. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 CONDOMÍNIOS A RATEAR. OMISSÃO DE RECEITAS. ALOCAÇÃO CONTRATUAL DOS ÔNUS RELATIVOS AO IPTU, SEGURO CONTRA INCÊNDIO E TAXAS SOBRE A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. INOCORRÊNCIA. A alocação dos encargos com IPTU, taxas sobre a propriedade imobiliária e seguro contra incêndio encontra previsão expressa na Lei do Inquilinato, sendo oponível ao Fisco. Os correspondentes reembolsos, respeitando a livre disposição aparada pela lei civil especial, não correspondem a receita própria do locador, conforme o entendimento sobre o conceito de Receita tributável firmado pelo STF ao julgar o tema de Repercussão Geral de nº 69. CONDOMÍNIOS A RATEAR. OMISSÃO DE RECEITAS. ALOCAÇÃO CONTRATUAL DOS ÔNUS RELATIVOS A CONTAS DE ÁGUA, ENERGIA, GÁS E TELEFONE. INOCORRÊNCIA Os gastos com água, energia, gás e telefone, quando não individualizadas entre os condôminos, são típicas despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII da Lei do Inquilinato). A opção contratual pela qual o Locador quita as despesas ordinárias de condomínio, e recebe do locatário o reembolso correspondente não transforma os ingressos correspondentes em receitas próprias do locador. CONDOMÍNIOS A RATEAR. OMISSÃO DE RECEITAS. AQUISIÇÃO DE ATIVOS E BENFEITORIAS REALIZADAS PELO LOCADOR E CUSTEADAS PELOS LOCATÁRIOS. OCORRÊNCIA os valores relativos às benfeitorias realizadas pelo contribuinte no seu imóvel e que eram pagas, de forma rateada, entre os seus locatários é mais-valia adquirida pelo contribuinte em função da sua atividade econômica, assim possuindo natureza de receita, independentemente da possibilidade de o locatário retirar a benfeitoria quando do término do contrato de locação. MÚTUOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. A falta de documentação comprobatória apta a amparar os lançamentos contábeis e chancelar sua correção justifica a manutenção do lançamento que vislumbra nos correspondentes ingressos receitas omitidas. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Ausente a indicação específica de qual das condutas arroladas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 ensejaram a qualificação, bem como ausente a demonstração do dolo específico, deve ser afastada a qualificação da penalidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. ART. 135, III. HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. A norma do art. 135, III do CTN trata de responsabilidade pessoal, não solidária, e depende da demonstração não só das funções atribuídas ao administrador, como também das condutas individualizadamente por ele praticadas contra a sociedade, violando a lei, contrato social ou estatutos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 CSLL. MESMAS RAZÕES DE DECIDIR. Aplica-se ao lançamento da CSLL as razões de decidir relativas ao lançamento do IRPJ. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento da COFINS as razões de decidir relativas ao lançamento do IRPJ. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PIS. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento do PIS as razões de decidir relativas ao lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-006.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, sendo: (i) por unanimidade de votos para: conhecer do recurso apresentado na primeira petição do contribuinte, afastar as preliminares de nulidade, afastar as imputações de responsabilidade, afastar a qualificação da multa de ofício, reconhecer a decadência parcial do crédito tributário e afastar parte da exigência dos tributos, nos termos do voto do relator; (ii) por maioria de votos para conhecer das demais petições apresentadas pelo contribuinte, vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes que não as conhecia em razão da preclusão consumativa e (iii) pelo voto de qualidade para manter a exigência também sobre os valores recebidos a título de benfeitorias do imóvel (além da parcela da exigência mantida no voto do relator), vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (relator), Renato Rodrigues Gomes e Alexandre Evaristo Pinto. O Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque foi designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

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Numero do processo: 13739.000412/94-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - As receitas decorrentes do fornecimento de bens e serviços, contratados com pessoa jurídica de direito público, sujeitam-se à incidência do tributo no mês de seu efetivo recebimento. Entendimento do Parecer PGFN/PGA nº799/92. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

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Numero do processo: 10880.903057/2009-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO A manifestação de inconformidade instaura e delimita o contencioso administrativo (processo administrativo). Considera-se preclusa a matéria que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade, não se pode conhecer de fatos novos em grau de recurso voluntário, ocorrendo a preclusão consumativa em relação ao tema.
Numero da decisão: 1003-000.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

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Numero do processo: 15374.913788/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.197
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

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Numero do processo: 15374.911722/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.195
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

9142513 #
Numero do processo: 16024.000430/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.048
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4696705 #
Numero do processo: 11065.003787/2003-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal vigente e eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa ou se ela afronta a capacidade contributiva do contribuinte, é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

7437548 #
Numero do processo: 10980.932214/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 18/01/2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES