Numero do processo: 13811.003316/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-003.223
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA
Numero do processo: 10140.000593/2004-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.258
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10880.945331/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/09/2006
PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório.
DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE.
A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. . Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 29/09/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.214
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 13405.000103/95-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de índole constitucional não é conhecida no âmbito dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, a multa de ofício se reduz para 75%. Aplicação do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12086
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.000530/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a autuação se baseado na própria escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos pelo mesmo emitidos, e tendo ele recebido todos os demonstrativos que determinam o valor tributável, a base de cálculo, o enquadramento legal e os dispositivos legais infringidos, não há que se cogitar de nulidade do auto de infração. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciara a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal há decidiu pela constitucionalidade da exigência da Contribuição ao PIS. Preliminares rejeitadas. PIS. MEIOS DE PROVA. Para demonstrar (provar) que a verdadeira conduta tributável ( fato gerador ocorrido ou fato imponível) é aquela representada em seus livros de contabilidade e declarações tributárias e, consequentemente, demonstrar (provar) o desacerto e o equívoco da representação do fato gerador escriturada pelo fiscal lançador, deverá o contribuinte anexar ao recurso administrativo todos os meios de prova ao seu alcance, como cópias de documentos representativos das operações comerciais, cópias dos registros contábeis, etc. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07991
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10380.000192/91-55
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40020
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13811.002942/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-003.224
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA
Numero do processo: 11330.000723/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.062
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10660.912729/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO NA DECISÃO EMBARGADA. COMPROVAÇÃO.
Constatada a inexatidão material no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para sanar o equívoco apontado.
DECISÃO PROFERIDA APÓS ADESÃO À TRANSAÇÃO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Acórdão prolatado após a adesão da contribuinte à transação tributária. Tendo sido o acórdão embargado prolatado após adesão à transação, já não havia litígio pendente de apreciação. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
Numero da decisão: 1402-007.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios opostos para, com efeitos infringentes, considerando caber à Administração Pública tornar nulo seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, anular a decisão embargada, tendo em vista sua prolação ter ocorrido após a adesão da contribuinte à transação tributária (PRLF), levando à perda do objeto e inexistência de litígio pendente de apreciação e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que as providências cabíveis sejam adotadas.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 12448.918807/2011-91
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. LIMITAÇÃO DA PARCELA DE IRRF AO RENDIMENTO OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA.
Dispõe a Súmula CARF nº 80 que: na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
E de acordo com a Súmula CARF nº 204: enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não devem ser consideradas como válidas as deduções de estimativas na apuração do saldo negativo de IRPJ formado por estimativas cuja compensação não restou comprovada pela contribuinte.
Numero da decisão: 1004-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
