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4616019 #
Numero do processo: 19515.001433/2002-81
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000, 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA PESSOA JURÍDICA E AS VIAGENS FEITAS POR SEUS SÓCIOS. A falta de comprovação de que as despesas efetuadas pela pessoa jurídica com viagens feitas por seus sócios guardava relação com as atividades da empresa, e/ou que eram necessárias, não implica em desconsideração dos pagamentos efetuados, já que a causa destes pagamentos restou devidamente comprovada (realização de viagens). Hipótese que não se enquadra no art. 674, § Io do RIR/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.455
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora) e Rubens Maurício Carvalho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4602139 #
Numero do processo: 11080.010553/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.517
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio césar Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4392766 #
Numero do processo: 11070.001675/2008-24
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 28/02/2007 RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Julgada inconstitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção. art. 25 da lei 8.212/1991, na redação dada pelo art. 1º da lei 8.540/1992.
Numero da decisão: 2403-001.602
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso. Registra-se que o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros entendeu necessário declarar o vicio formal. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leoncio Nobre de Medeiros e Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4602189 #
Numero do processo: 10983.901980/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.528
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4552653 #
Numero do processo: 35301.013570/2006-53
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário, reconhecido em decisão judicial, que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. Deve ser declarada a nulidade de lançamento que aplica arbitramento pela falta de apresentação de documentação quando a fiscalização foi realizada em domicílio diverso do eleito, vício que afeta a própria fundamentação em que se sustenta a imputação infracional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 17/02/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4614636 #
Numero do processo: 13819.003966/2002-04
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTITUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4°, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. A tributação do imposto de renda incidente sobre pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou para extinguir obrigação referente à operação não comprovada ou sem causa é exclusiva na fonte, e, assim, o fato gerador considera-se ocorrido na data do pagamento, conforme o art. 61 da Lei n° 8.981/95. Para esse tipo de, lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, espelhada no evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sandro Machado dos Reis

4615263 #
Numero do processo: 18471.001586/2006-42
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ausentes o dolo, a fraude ou a simulação, aplica-te o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1 0. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 3301-000.006
Decisão: Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que não acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4613298 #
Numero do processo: 10830.004925/2001-08
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997 SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DE PIS E COFINS Nem um eventual pedido de parcelamento, nem uma ação judicial, por si só, independentemente do conteúdo da decisão nela proferida, justificam a suspensão do processo administrativo. No primeiro caso, ocorre a mera transferência dos débitos parcelados para controle em outro processo, a serem exigidos na forma e no tempo do parcelamento. Já na ação judicial, é a decisão lá proferida que define a condição atual dos débitos, se são devidos ou não, se podem ser exigidos ou não. A suspensão da cobrança por parte da Administração Tributária, nesse caso, configura mero ato de execução e cumprimento da decisão judicial atualmente válida, procedimento que está a cargo da Delegacia da Receita Federal de origem, e não do órgão administrativo de julgamento, encarregado da apreciação dos recursos administrativos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1°CC n° 1).
Numero da decisão: 1802-000.066
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em relação à Cofins, diante da concomitância de processo judicial, e,negar provimento ao recurso quanto ao PIS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4611264 #
Numero do processo: 10855.003857/99-33
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 15/02/1990 a 29/07/1994 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.131
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que negou provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que negaram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Nanci Gama

4613690 #
Numero do processo: 10950.000572/2007-98
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa juridica.
Numero da decisão: 1101-000.127
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva