Sistemas: Acordãos
Busca:
4695453 #
Numero do processo: 11050.000171/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ATO DE REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. O prazo para a apuração da regularidade do benefício fiscal aplicado é de cinco anos contados do registro da declaração de importação, ex vi do art. 54, do DL 37/66. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4694909 #
Numero do processo: 11030.002578/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do direito e, se for o caso,o restabelecimento do contraditório,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697760 #
Numero do processo: 11080.002985/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Para fazer jus à isenção de que trata o art. 6º, inc. VII "b", da Lei nº 7713/88, relativamente aos valores da espécie, há que ser provado que o ônus das contribuições foi assumido pelo beneficiário, bem assim, que os rendimentos produzidos pelo patrimônio da entidade a que se filia, tenham sido tributados na fonte.
Numero da decisão: 106-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4693614 #
Numero do processo: 11020.000829/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inepto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696597 #
Numero do processo: 11065.002856/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os fatos que geraram o lançamento do IRPJ relativo à infração de saldo credor de caixa são os mesmos que geraram o lançamento do IRRF fundamentado no art. 61 da Lei 8.981/95. Levando em conta que a decisão de primeira instância considerou que a matéria relativa ao IRRF não foi explícita e especificamente impugnada, e declarou a definitividade desse lançamento, inclusive com a transferência do respectivo crédito tributário para controle de outro processo, anula-se a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida com a finalidade de apreciação dessa matéria.
Numero da decisão: 107-09.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra decisão seja proferida, apreciando a matéria relativa ao imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4693599 #
Numero do processo: 11020.000799/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do diposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11045
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4695660 #
Numero do processo: 11051.000216/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Os encargos assumidos em virtude de operação financeira para aquisição de estoques de mercadorias atendem aos requisitos de dedutibilidade previstos no art. 191 do RIR/80. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Procede a exigência da correção monetária dos direitos creditórios da pessoa jurídica junto aos seus sócios, conforme previsto no art. 4º, "e", do Decreto nº 332/91. ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do Livro Registro de Inventário é obrigatória, devendo conter elementos que permitam apurar com segurança os estoques de mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração e produtos acabados, sob pena de considerar-se a contabilidade imprestável para fins de apuração do lucro real. A falta de escrituração ou o inventário tomado por estimativa contraria as disposições das leis comerciais e fiscais, acarreta o desprezo da escrituração e autoriza o arbitramento dos lucros para efeito tributário. ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Por incidirem sobre a mesma base fática, o entendimento expendido no julgamento do lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido aos lançamentos conexos.
Numero da decisão: 103-20322
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$... no ano calendário de 1992 (2º semestre); uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% e 30% sobre a receita bruta da revenda de mercadorias e da apresentação de serviços, respectivamente; e ajustar a compensação dos prejuízos fiscais; 2) Contribuição Social - ajustar a exigência em funlção do decidido em relação ao IRPJ, bem como ajustar a base de cálculo negativa; e 3) IRF - ajustar a exigência face ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4693848 #
Numero do processo: 11020.001486/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - 1) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular; II) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10146
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697264 #
Numero do processo: 11075.001336/95-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMÓVEL - COMPRA E VENDA - Incomprovada a existência do fato gerador devida a impossibilidade jurídica, pela presença nos autos de rgi no lugar da escritura pública de compra e venda, torna-se desta forma insubsistente a exação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43149
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4697490 #
Numero do processo: 11080.000596/2004-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – PRELIMINAR. No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício, prazo este determinado pelo artigo 150 §4º do CTN, aplicável, inclusive às contribuições sociais. No presente caso é de se reconhecer, portanto, a decadência dos lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram até 30/06/1999. PAF - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não ocorreu, ou ocorreu como menor intensidade. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. OMISSÕES DE RECEITAS.ÔNUS DA PROVA - Havendo o registro contábil das operações de aquisição de imóvel, de tomada de empréstimos e não juntando o autuante provas suficientes que essas operações ocorreram de forma diversa daquela registrada pela empresa, correta a exoneração procedida pela autoridade recorrente. LANÇAMENTO DECORRENTE. COFINS E PIS. ISENÇÃO – São isentas de COFINS e PIS as receitas de prestação de serviços à pessoa jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento representou ingresso de divisas, por isto correta a exoneração procedida pela autoridade recorrente. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO – A falta de apresentação dos Livros e documentos fiscais, bem como a falta de contabilização de contas patrimoniais ou de resultado representam motivos suficientes para arbitramento dos lucros. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida. DECADÊNCIA IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. COFINS. PIS. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se, no que couber, aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático. Preliminar de decadência acolhida para os fatos geradores ocorridos até 30/06/1999. Recurso de ofício negado provimento. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e quanto ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, ACOLHER a decadência de IRPJ, CSL, PIS e COF1NS para os fatos geradores ocorridos até 30/06/99. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Loss° Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que acolheram para IRPJ e PIS, e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), que acolheu apenas para o IRPJ até 30/09/98; e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca