Numero do processo: 10680.013814/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1996.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre suposta inconstitucionalidade de leis.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COMPULSÓRIAS.
A contribuição federativa distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário; assim compusória.
BASE DE CÁLCULO.
A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
REVISÃO DO VTN
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1996 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. O laudo de avaliação judicial para determinação do imposto de transmissão não é competente para determinar a base de cálculo do ITR.
Incabível, no entanto, multa de mora, desde que o pagamento do tributo remanescente seja efetuado até trinta dias a contar da ciência da decisão de segundo grau.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30362
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.004201/2001-17
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o tributo sobre valores recebidos em decorrência de desapropriação, sob pena de descaracterizar o conceito de “justa indenização em dinheiro”, que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10711.007888/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Apuração de falta de mercadora na descarga. Responsabilidade do
transportador. Aplicado o dólar fiscal vigente à data da entrada da
mercadoria no Território Nacional (Artigo 19 do CTN).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar a taxa de câmbio da data da entrada da mercadoria no território nacional, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Elizabeth Maria Violatto, Maria Helena Cotia Cardozo, que adotaram a data do registro da DI e o Conselheiro Henrique Prado Megda, que negava provimento.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.006915/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Situam-se fora do campo de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.004182/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
PDV - COMPROVAÇÃO DE ADESÃO - Ausente nos autos provas inequívocas para o reconhecimento do direito à restituição, é de se determinar o retorno do processo à Delegacia da Receita Federal competente a fim de que seja, mediante comprovação contundente, deferido o pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 102-46.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para a apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.001991/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic a partir de maio de 1995, exatamente como são atualizados os créditos tributários em favor da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10746.001711/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O art. 147, § 1º, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação de fato que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, causa a supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06544
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10715.007619/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. "E'X" de alíquota zero.
1. Antes de decorrido o prazo decadencial, não existe o direito adquirido para errônea interpretação da legislação tributária, dado que o lançamento é suscetível de revisão (Art. 149 e 173 do CTN) Rejeitada a preliminar.
2. "EX" 001, de alíquota zero, previsto na Portaria MF 785/92, prorrogada pela Portaria MF 269/93, beneficia o aparelho de telefone celular portártil do código 8525.20.0199, por ser "um sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil".
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.003787/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO – DECADÊNCIA – O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades limitadas exerçam o direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda pago por força da lei n.º 7.713, de 1988, artigo 35, é a data em que estendidos erga omnes a suspensão dos seus efeitos.
IRF - ILL – Restituível o Imposto de Renda na Fonte sobre lucros, de incidência definitiva, quando se comprova que estes não foram distribuídos.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para a execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.018088/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- LUCRO DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS- MINERAIS ABUNDANTES- Não tendo sido revogada, prevalece em vigor a norma especial (Lei 7.988/89) que determinou que a alíquota incidente sobre o lucro das exportações incentivadas seria de 18%, sem adicional.
CSLL- RECEITAS DE EXPORTAÇÃO- A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ao dispor que as contribuições sociais não incidiriam sobre a receita de exportação, alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea “b” do inciso I do art. 195, que são as que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.207
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que a exigência do IRPJ seja calculada à alíquota de 18%, sem incidência de adicional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
