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4750959 #
Numero do processo: 10950.001327/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE. Comprovado que o imposto de renda não foi retido no ano-calendário de 2004, mas apenas em 2008, a compensação só poderia ser levada a efeito por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual do exercício de 2009. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.607
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4654540 #
Numero do processo: 10480.006355/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. REGIME DE COMPETÊNCIA. REGIME DE CAIXA. LANÇAMENTO. A reconstituição da escrituração do LALUR, para verificar o cumprimento do disposto no artigo 7° da Lei n° 8.541/92, ou seja, a dedutibilidade de tributos e contribuições no regime de caixa, só pode prosperar se efetuada com base nos valores de tributos e contribuições a recolher e efetivamente recolhidos. Não pode ser aceita a reconstituição do mesmo livro baseado em simples débito de tributos e contribuições que deveriam ter sido recolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93502
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4654607 #
Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Omissão de Receita - Constatado pelo Fisco que parcela do reclamado a tal título, por diferença entre o contabilizado e o lançado nos livros fiscais do contribuinte, só a diferença deve subsistir, quando aquela é menor.
Numero da decisão: 101-93173
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração, para reduzir a dívida no recurso de ofício conforme voto do Relator. E re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.667, de 11/05/99, para manter o provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4668056 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA — IRPJ — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO — CSLL Ano-calendário: 1999 NULIDADE DE ACÓRDÃO - REQUISITO ESSENCIAL - INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA Deve ser reconhecido o direito à ampla defesa administrativa aos responsáveis tributários incluídos expressamente no auto de infração, sob pena de ofensa ao direito de defesa, que é garantia individual e reconhecida no processo administrativo fiscal (art. 59, inciso II do Decreto n° 70.235/72). A falta de intimação dos responsáveis quanto ao teor do acórdão proferido em Segunda Instância Administrativa, negando-lhe, por conseguinte, o direito à apresentação dos recursos cabíveis, é causa de nulidade da decisão, devendo ser reconhecida de plano. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-05.903
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retomo dos autos à Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, para proferir nova decisão, apreciando-se as alegações de defesa dos responsáveis solidários, entendendo o Colegiado não ser possível a aplicação do art. 59, § 3º do PAF, do 70.235/1972 ao presente caso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4666187 #
Numero do processo: 10680.019327/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO- PERDA DE OBJETO- Se, apreciando o recurso voluntário, a Câmara cancela integralmente o lançamento, perde o objeto o recurso de ofício . Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-93520
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4621372 #
Numero do processo: 10925.002272/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, 1NOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade, ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do 1TR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada, Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621374 #
Numero do processo: 10925.003445/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.855,0 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4622862 #
Numero do processo: 10240.001013/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4621894 #
Numero do processo: 10183.005914/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §40, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pela sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, L A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.826
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4621664 #
Numero do processo: 18186.007046/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO, VIA POSTAL E EDITAL. DATA DA CIÊNCIA. Extratos emitidos pelos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não são suficientes para comprovar a intimação do lançamento. Se não constam dos autos o Aviso de Recebimento e o Edital considera-se intimado o sujeito passivo na data em que de se manifesta nos autos.
Numero da decisão: 2102-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para que a Delegacia de Julgamento aprecie a impugnação apresentada.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA