Numero do processo: 10830.003125/2002-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.444
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10925.000705/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Exercício: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Sempre que a decisão embargada registrar sua fundamentação de forma sucinta que impeça a compreensão do recorrente, forçoso conhecer dos embargos, detalhando o ponto omisso ou obscuro.
ITR. COMODATÁRIO QUE ATENDE AS INTIMAÇÕES É CIENTIFICADO DO LANÇAMENTO E QUE APRESENTA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Mesmo que a autoridade dirija os termos de intimação do procedimento fiscal ao endereço do imóvel rural, no qual pretensamente notificaria o comodante, isso não autoriza o comodatário, em nome próprio, a atender intimações, a tomar ciência do lançamento e apresentar impugnação. Claramente trata-se de nulidade formal e substancial, a qual somente não foi declarada em decorrência do fenômeno da decadência ter extinguido o crédito tributário lançado, implicando que assiste razão ao recorrente no mérito.
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN.
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento, sendo irrelevante a existência, ou não, de pagamento. O lançamento do imposto é por homologação e se aperfeiçoa em 1° de janeiro do exercício. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 2102-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargas opostos, para rerratificar o Acórdão n° 2102-00.587, de 12 de maio de 2010, sem alteração da resultado do julgamento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11618.004855/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidâneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.696
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13629.720053/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Deve-se reduzir o valor do VTN arbitrado com base no Sistema de Preços de Terra (SIPT), quando o contribuinte apresenta laudo de avaliação do imóvel, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3, que indica valor menor do que aquele arbitrado.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso Para reduzir o valor da terra nua para R$ 14.548.259,73, nos termos do voto da Relatara.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13736.000376/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS REFERENTES AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94 RENDIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA„ HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA,
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa fisica, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse
último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10183.004375/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.016
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de origem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10865.001710/00-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público
IRPF. DECADÊNCIA.
O IRPF é tributo sujeito ao lançamento por homologação, motivo pelo qual o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado do fato gerador, que, como regra, ocorre no dia .31 de dezembro de cada ano-calendário.
Hipótese em que a notificação do lançamento em relação ao ano-calendário
1995 ocorreu após o prazo de 5 (cinco) anos.
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, ALUGUÉIS,
De acordo com o RIR, na hipótese de os rendimentos tributáveis terem sido superiores ao limite de isenção, tais valores serão tributados na proporção de cinqüenta por cento no que for em comum e de cem por cento no que lhes for próprio, sendo opcional a tributação na sua totalidade em nome de um dos cônjuges o que lhes for comum.
Caso em que o contribuinte optou por tributar a totalidade das receitas de aluguéis em nome de sua esposa.
JUROS DE MORA„ TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.713
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão 102-49.271, de 11/09/2008, para alterar-lhe o resultado, fazendo constar (a) a rejeição da preliminar de nulidade do auto de infração em virtude de vícios no mandado de procedimento fiscal, (b) o acolhimento da preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, (e) o parcial provimento do recurso, para (c.1) excluir da base de cálculo do imposto as receitas de aluguel, com exceção do valor de R$ 12.070,33 (AC 1999) e (c.2) cancelar o item 003 do auto de infração, relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15469.000455/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE.
A denuncia espontânea consagrada no art. 138 do Código Tributário
Nacional no se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação já declarado ao fisco e pagos a destempo. Multa de mora devida.
JUROS DE MORA. CÁLCULO. TAXA SEL1C.
São calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) os juros de mora incidentes sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos dentro dos prazos previstos na legislação especifica, consoante o disposto no § 3º do artigo 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.383
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico de Moura Theophilo
Numero do processo: 10183.005260/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento
do direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.677
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10120.007075/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS.
A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio".
DEPENDENTE CONSTANDO EM DIRPF. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL DO DECLARANTE.
A dedução do dependente deve ser exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual do contribuinte, implicando no deferimento da dedução da despesa de dependente, em si mesma, e das demais despesas dedutíveis dele, bem como na assunção do ônus de ter que colacionar ao monte tributável do declarante eventuais rendimentos do dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
