Numero do processo: 10166.003498/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SELIC. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS.SEGUNDO EXAME DE EXERCÍCIO FISCALIZADO ANTERIORMENTE.
Uma vez outorgada autorização pela autoridade competente para realização de segundo exame de um mesmo período base, encontra-se habilitada a fiscalização a proceder ao lançamento sem outras restrições que não o prazo decadencial, consoante o que dispõe o art. 906 do RIR/99.
DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. JUROS DE MORA.
Somente o depósito judicial integral e no prazo correto suspende a exigibilidade do crédito tributário, desautorizando o lançamento dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Raquel Harumi Iwase.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10140.001417/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES- OpçÃO. - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro,veterinário, engenheiro, arquiteto, fisico, químico,
economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente,o ConselheiroRicardo Leite Rodrigu~
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.014681/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL. PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, comprovada a inércia da autoridade fiscal durante cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, considera-se homologada a atividade exercida pelo sujeito passivo, impossibilitando a revisão de lançamento
CSLL - DEDUTIBILIDADE DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO – A dedutibilidade da contribuição social de sua própria base de cálculo deixou de ser admitida a partir do ano-calendário de 1995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.011086/96-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1994 a 31/05/1995, 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 29/02/1996
Ementa: COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL COM COFINS.
Convalidada por ato do Secretário da Receita Federal (IN SRF nº 32, de 1997), a compensação de créditos do Finsocial, atualizados monetariamente conforme índices divulgados pela SRF (NE Conjunta Cosit/Cosar nº 08, de 1997), com os débitos da Cofins exigidos no auto de infração, cancela-se parcialmente o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Reduz-se a multa de ofício lançada, de 100% para 75%, pela aplicação retroativa do disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17620
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10168.001309/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996).
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês
constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10725.000296/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: NULIDADE — SIGILO BANCÁRIO — Observadas as regras contidas na Lei Complementar n° 105, de 2001, permitido o acesso aos dados bancários à Administração Tributária independente de autorização judicial.
NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO — A ciência do ato administrativo que formaliza a exigência tributária pode ser efetivada pela via postal, com prova da efetiva entrega. Inadequado o protesto por falta de tempo em razão da ciência do feito ter ocorrido na forma indicada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida apenas o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA —
Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos
depósitos bancários.
- Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas.
- Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6°, do artigo 42, da Lei n° 9.430, de
1996, razão pela qual, neste ponto, deve ser cancelado.
Preliminares parcialmente acolhidas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade (I) por quebra de sigilo bancário, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a acolhe; e (II) por erro no critério temporal de apuração do crédito tributário, até o
mês de Novembro/2001, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação de co-titular das contas conjuntas, em razão do que será excluída da base da exigência a quantia R$ 447.666,97, suscitada pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, em relação à qual ficam vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que a rejeitam. Designado o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base da exigência, além dos valores já referidos, a quantia de R$ 40.769,98, sendo R$ 269,98, por diferença de soma, e R$ 40.500,00, em face da devolução de cheques em igual valor, nos termos do relatório e voto que passam a inte u ar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.004583/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso voluntário que trata exclusivamente de matéria preclusa, posto que não impugnada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em razão dos argumentos trazidos na petição serem preclusos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10680.002233/92-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias , Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios e atividades de terceiros. Até ter sua inconstitucionalidade declarada pelo STF o art. 8o. da Lei no. 8.021/90 continua eficaz e, dessa forma, instaurado o devido procedimento fiscal, pode a autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, requerer cópias dos extratos bancários .
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A existência de depósitos bancários em montante superior à renda disponível, pode ser considerada um indício de omissão de rendimentos porém, para ser tributado a este título, cabe a autoridade lançadora demonstrar a existência de acréscimo patrimonial a descoberto ou a realização de gastos superiores a mencionada renda, o que foi feito no presente caso.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11229
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por constituído com base em provas obtidas por meio ilícito (sigilo bancário). Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10711.004158/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA As cláusulas "house to house" e "said to contain" excluem a responsabilidade do transportador por falta ou avaria de mercadoria acondicionada em contêineres. desde que este estejam com seus lacres e demais dispositivos de segurança intactos e sem sinais externos de avaria no momento de sua entrega. sem ressalvas, ao depositário, proprietário ou responsável.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que negava provimento.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 10768.006333/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigido e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência de multa prevista na legislação de regência. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro ()maio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
