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4706611 #
Numero do processo: 13562.000089/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707814 #
Numero do processo: 13609.000710/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Quando a mesma matéria é alvo de discussão também no Judiciário, o processo administrativo perde o seu objeto, o exame torna-se exclusivo daquele poder, uma vez que, na hipótese de decisões proferidas por ambas as esferas, a decisão administrativa forçosamente estará subordinada à judicial em conseqüência do princípio da unidade de jurisdição. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível. MULTA EX OFFICIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos lançamentos de ofício, devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. A hipótese de impedimento de aplicação de multa ex officio pressupõe a vigência de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na data do lançamento. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora qualquer que seja o motivo determinante da falta. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. Publicado no D.O.U. nº de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-22.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4705812 #
Numero do processo: 13502.000443/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. CRÉDITO PLEITEADO EM PROCESSO JUDICIAL. Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, para ensejarem compensação como forma de extinção da obrigação tributária, devem estar revestidos de liquidez e certeza. A propositura de ação judicial não dá direito a crédito compensável, por ausência de liquidez e certeza, sendo indispensável a decisão judicial transitada em julgado. IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A partir do ano-calendário de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido contabilizado como custos ou despesas operacionais deve ser adicionado ao lucro real, face ao estabelecido no artigo 1º da Lei nº 9.316/96. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de imposto por estimativa em ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de adições/exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre o mesmo fato apurado em procedimento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros moratórios calculados a taxa SELIC está consoante com a legislação que rege a matéria (art. 13, da Lei nº 9.065/95). Recurso provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93939
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança da multa isolada de lançamento de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4704218 #
Numero do processo: 13131.000070/2002-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - O termo “extinção do crédito tributário” contido no inciso I, do art. 168, do CTN se amolda ao recolhimento do tributo que venha a integrar pedido de restituição ou compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4706716 #
Numero do processo: 13602.000072/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE - Uma vez comprovada a baixa da pessoa jurídica dos registros da Secretaria da Receita Federal, deve ser cancelada a multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4703801 #
Numero do processo: 13116.001478/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinar a contribuição devida, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30% pela compensação de bases negativas de períodos anteriores, inclusive pelas empresas rurais, quando não se tratar de receitas da atividade. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - ABATIMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS JÁ INCORRIDOS, OBTIDO EM RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - Os descontos nos encargos financeiros incorridos e contabilizados como despesa em exercícios anteriores, obtidos em posterior repactuação de dívida, devem receber o tratamento de receitas, no período de competência em que ocorrer a renegociação, consoante artigo 373 do Regulamento do Imposto de Renda. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21326
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4703795 #
Numero do processo: 13116.001460/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Dá-se provimento a Embargos de Declaração quando restar comprovada a omissão de matéria sobre a qual a Câmara devia se pronunciar. DISTRATO SOCIAL - Para ter a eficácia o distrato social deve estar arquivado na Junta Comercial, sendo irrelevante que a Receita Federal em ato simplesmente gerencial, negue parcelamento a contribuinte em função de sua paralisação. IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no artigo 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4, 1º CC). MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 105-16.695
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-15.879, para REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos 3 primeiros trimestres de 1999 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4706401 #
Numero do processo: 13557.000047/94-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À PROPRIEDADE RURAL, POR SERVIDÃO PELA PASSAGEM DE OLEODUTOS. A reposição do patrimônio pré-existente, culturas e benfeitorias, na medida do dano provocado pela beneficiária da servidão é indenização e, como tal, não passível de enquadramento como renda ou como acréscimo patrimonial a descoberto; consequentemente não está sujeita à imposição do imposto de renda pela inocorrência do fato gerador do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43020
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707284 #
Numero do processo: 13603.002314/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original. PROCEDIMENTO FISCAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA - INAPLICABILIDADE - As disposições dos arts. 830 e 831 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99) não se aplicam aos casos em que o procedimento fiscal já havia sido instaurado. INSTAURAÇÃO REGULAR DE PROCEDIMENTO FISCAL - ENCARGOS LEGAIS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE - As disposições do artigo 138 do Código Tributário Nacional não alberga a situação em que o contribuinte, regularmente intimado pela autoridade fiscal, confessa o não recolhimento de exações a que estava obrigado. LANÇAMENTOS - IDENTIDADE DE SUPORTE FÁTICO - REUNIÃO EM UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A reunião em um único processo dos créditos tributários constituídos com base nos mesmos elementos de comprovação não constitui essencialidade formal que, uma vez não observada, seja capaz de macular os lançamentos efetivados. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 105-16.698
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que na cobrança os juros incidentes sobre a multa de oficio lançada, seja feita com base no percentual de um por cento a partir de 30 dias a contar da ciência do auto de infração. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu Bianchi acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passama integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4707412 #
Numero do processo: 13605.000225/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar