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4659066 #
Numero do processo: 10630.000215/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04521
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660046 #
Numero do processo: 10640.001768/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e a alíquota é de 0,75%, como prevê a LC nº 7/70. A atualização monetária., até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14132
Decisão: Por unanimidade de votos, I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4661847 #
Numero do processo: 10665.001596/2004-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que foi pago nas operações anteriores. Em não havendo pagamento, como no caso dos insumos submetidos à alíquota zero e os não-tributados, não há valor a ser creditado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Se, da reconstituição da conta gráfica do IPI no período abrangido pelo pedido, restar provada a inexistência de valor pago a maior, indevida é a compensação requerida. DIREITO AO CRÉDITO. AÇÕES JUDICIAIS. Se não estiverem presentes as condições previstas no Decreto nº 2.346/97, e não tendo o contribuinte ação judicial específica transitada em julgado que o ampare, não configura lançamento indevido aquele formalizado em virtude da utilização não autorizada por lei de créditos sobre insumos tributados à alíquota zero ou não-tributados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16590
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4660109 #
Numero do processo: 10640.001857/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Inexiste previsão legal para que o IPI lançado na nota fiscal de entrada bem como o custo das mercadorias revendidas sejam expurgados do cálculo da contribuição. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço de venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4662930 #
Numero do processo: 10675.001754/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - JUNTADA DE DOCUMENTOS E PLANILHAS - A autoridade admnistrativa não está obrigada a solicitar a juntada ao processo de documentos e plenilhas elaboradas por entidades fornecedoras de subsídios para a determinação de parâmetros de caráter tributário, por não estar afeto à sua competência, não ter relação com o litígio e nem ser necessária à solução da lide. PRECLUSÃO - S e o contribuinte não questionou a matéria na impugnação, não pode fazê-lo no recurso, por ter ocorrido a preclusão. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico, circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas, é possível rever o Valor da Terra Nua. Se o contribuinte, quando da impugnação e do recurso, não junta qualquer Laudo Técnico ao processo, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660763 #
Numero do processo: 10660.000124/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4661270 #
Numero do processo: 10660.001930/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74986
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661696 #
Numero do processo: 10665.000898/92-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESA VENDENDORA DE MERCADORIAS - I) SUBSISTÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PELA ALÍQUOTA DE 0,5%. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O imposto chamado de Contribuição para o FINSOCIAL ( Decreto-Lei nr. 1.940/82) sobreviveu à Constituição Federal de 1988 e é exigível pela alíquota de 0,5% até a data em que foi extinto (Lei Complementar nr. 70/91, art. 13). II) REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposto no art. 106, II, "a" e "b", do CTN ( art. 44 da Lei nr. 9.430/96), reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09874
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4652436 #
Numero do processo: 10380.017147/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ESPONTANEIDADE. Se o contribuinte recolhe o valor do crédito tributário após seu vencimento, sem a multa de mora, estará sujeito à incidência da multa de ofício por expressa previsão legal, não se beneficiando do instituto da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15586
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4652647 #
Numero do processo: 10384.001068/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA. IMPROCEDÊNCIA. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações da alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Na esteira da pacífica jurisprudência dos Tribunais e colegiados administrativos, o FINSOCIAL é devido à alíquota prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, que o instituiu, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/91, que criou a COFINS, em substituição à Contribuição ao FINSOCIAL. Consoante esse entendimento, já pacificado, tanto na esfera judicial quanto neste conselho, que as instituições financeiras eram contribuintes do FINSOCIAL à alíquota de 0,5%. Devida a restituição, ou permitida a compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo STF, com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08372
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa