Numero do processo: 11543.001082/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE PERÍCIA
APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
PARCELAMENTO ESPECIAL. PAES. INCLUSÃO RETROATIVA.
A inclusão de oficio retroativa dos contribuintes no regime de parcelamento especial foi previsto e normatizado pela Port. Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, a qual, no art. 1º, deixa claro que a sua aplicação restringe-se aos casos em que a empresa preencheu o Termo de Adesão na Internet mas, por
algum motivo, não foi incluída eletronicamente no sistema. Incomprovado o exercício da opção pela Internet em tempo hábil, não há previsão legal para inclusão retroativa no Paes.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA CONDICIONADA À INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO PAES.
Não sendo admitida a inclusão dos débitos no Paes, resta prejudicada a desistência da discussão administrativa do lançamento, posto que apresentada de forma condicional ao deferimento do referido pleito.
LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. ART. 90 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001.
O art. 18 da Lei nº 10.833/2003 tornou indevido o lançamento dos débitos declarados em DCTF, inclusive daqueles vinculados a compensações indeferidas ou a pagamentos não realizados, os quais devem ser cobrados por meio dos procedimentos aplicáveis aos valores confessados em DCTF.
MULTA DE OFICIO DE 150%. DÉBITOS COMPENSADOS COM CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da glosa de compensação de crédito presumido de IPI, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF. PRÁTICA REITERADA. APLICAÇÃO.
A prática reiterada de informar, na DCTF, valor de pagamento maior que o realmente efetuado, configura fraude e implica a cobrança de multa de oficio agravada no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 14 da Lei n 2 11.488/2007.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.277
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento de oficio os valores do tributo declarados em DCTF e a multa isolada de 150%, relativamente à glosa da compensação efetuada com o crédito presumido de IPI.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13831.000386/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18980
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13004.000047/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13471
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso por conta da extinção do crédito prêmio em 30/06/83. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Mary Elbe Queiroz OAB/PE nº 25620.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13899.000076/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE DE CRÉDITOS-PRÊMIO. O Parecer JCF 08-92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Exmo. Presidente da República e publicado no DOU em 07.07.86, tem caráter normativo e é de cumprimento obrigatório pelos órgãos hierarquizados. Cumpre, pois, reconhecer o direito ao crédito pelas exportações efetivamente realizadas ao abrigo de programas BEFIEX e contratadas antes de 31.12.89, corrigido monetariamente. Inexistência de questionamento quanto à matéria fática.
Recurso provido, defere-se o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 201-69.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Henrique Neves da Silva.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10283.005901/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00952
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10875.003091/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10380.014184/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - A constituição do crédito tributário pela Fazenda é atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, CTN). A existência de medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede a sua constituição pelo lançamento. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Ocorre que a legislação posterior alterou tal prazo para recolhimento da Contribuição ao PIS (Leis nºs. 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e 8383/91). Não obedecidos os prazos ali previstos, legítima é a exigência da Contribuição e consectários legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcelos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.006967/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.901
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10580.021409/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o cálculo com base no PIS-Repique, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10680.008198/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os conselheiros Gustavo Kel1y Alencar (Relator) e Jorge Freire quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao
julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
