Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992
Compensação a Pedido. Regras
Na vigência da Instrução Normativa nº 21, de 1997, editada com base em delegação expressa no art. 66 da Lei nº 8383, de 1991, a realização de compensação baseada em créditos oriundos de processo judicial estava sujeita ao prévio reconhecimento do crédito pela autoridade competente.
Apuração de Saldo a Compensar. Decadência. Não Caracterização.
A verificação dos aspectos materiais da obrigação tributária, realizada no exclusivo intuito de apurar o real indébito não se sujeita aos prazos decadenciais próprios do lançamento.
Tratando-se de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, o prazo de homologação é de 5 anos, contados da formulação do pedido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10108.000483/93-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA (ACE-14)BRASIL/ARGENTINA - DEC. Nº
60/91. - A importação, por empresa brasileira, de produto produzido pela Argentina (trigo granel), ainda que adquirida junto a empresa de terceiro país (Estados Unidos), goza do benefício no ACE-14, instituído pelo Decreto nº 60/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Relator Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto e Luis Antonio Flora. Relator designado para redigir o acordão o Cons. Sérgio de Castro Neves. O Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 13709.002316/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O valor FOB definido no
Comunicado BACEN-DECAN só gera efeitos para fins de fechamento de
câmbio, não podendo ser arguido para caracterizar infração ao
controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 303-27712
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 13804.001118/92-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Comprovado o Recolhimento indevido, bem como ter o contribuinte
suportado a carga tributária, há de lhe ser deferida à restituição do
indébito, pelo seu montante equivalente em UFIR.
Numero da decisão: 301-28081
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13709.002617/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A divergência na declaração da Importadora
quanto ao país de procedência e/ou origem, assim como a falta de
apresentação de Certificados da SEI, não constituem infrações fiscais
puníveis com a multa do art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro.
Recuro provido.
Numero da decisão: 302-32983
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10711.000425/89-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO "DRAWBACK" INFRAÇÃO AD1VINISTRATIVA
1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX
2 Multas dos art. 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial.
PROVIDO O RECURSO DE DIVERGÊNCIA.
DESPROVIDO O RECURSO DA FAZENDA NACIONAL
Numero da decisão: CSRF/03-03.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de Divergência e NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10283.001133/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Não ficando comprovada a correspondência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela descrita na Guia de Importação e na Declaração de Importação, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, e excluir u benefício da suspensão de tributos previsto no Decreto 61.244167, cabendo portanto, a cobrança dos tributos devidos, multas pertinentes e juros de mora. Inaplicável, contudo, a multa do art. 80 da Lei nº 4.502/64.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa do art. 526, inciso II, do RA, os juros moratórios e a multa do art. 4º, inciso I, da 1ei 8.218/91, e manter a exclusão da multa do art. 80 da Lei 4.502/64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa que proviam integralmente o recurso e os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que negavam provimento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10314.002291/97-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Retifica-se o Acórdão n° 301-30.029 para alterar a ementa. Passando a ter o seguinte teor:
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Decorrido o prazo de cinco anos sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, se impõe a decadência pela aplicação do art 150, § 4o, do CTN, apenas sobre os valores dos impostos cujos vencimentos ocorreram no ano de 1991.
Cabível a cobrança de tributos, multa e juros quando ocorrer o inadimplemento do compromisso de exportação, mesmo parcial. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.029
Decisão: Decidem os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para retificar a ementa do acórdão recorrido, mantida a decisão prolatada, nos termos do Voto do Relator.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10831.000445/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Re-ratificacão do Acórdão CSRF/03-02.447, de 19/08/96 ( Art. 28 do
Regimento Interno da CSRF).
Numero da decisão: CSRF/03-03.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o acórdão de n° CSRF/03-02.477, de 19/08/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 10480.003306/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA.
A ausência de ampla divulgação oficial relativamente à publicação da Portaria MF 201195, conforme provas acostadas nos autos, constitui uma afronta ao Principio da PUBLICIDADE do Ato Administrativo, não produzindo a eficácia necessária para os seus efeitos. (CF, art. 37, caput).
RECURSO ESPECIAL DA PFN. FALTA DE OBJETO.
A absoluta ausência de fundamentação impede o conhecimento do
recurso por falta de objeto. Não preenchidos os pressupostos para a sua admissibilidade.
Igual decisão prolatada nos RESP — CSRF n° 01-02.250, DOU
15110197, p. 23.295 e RESP — CSRF n° 03-02.623, DOU 15110197, p.
23.294.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Henrique Prado 1VIegda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
