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4664995 #
Numero do processo: 10680.009274/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda na Fonte cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 1986 só poderia ter sido lançado até o dia 31 de dezembro de 1991. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92442
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano de 1986 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no Acórdão nº 101-92.405, de 11.11.98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668276 #
Numero do processo: 10768.002122/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1998 SIMPLES. INCLUSÃO. A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo pagamento mensal por meio de DARF e a apresentação da Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer outros óbices de natureza legal à opção. SIMPLES EXERCÍCIO FISCAL DE 2003. A não apresentação da Declaração Anual Simplificada relativa ao ano calendário de 2003, não elide os pagamentos efetuados mediante DARF, ou documentos que atestem a realização desses pagamentos, nem tampouco a real intenção da contribuinte optar pelo Simples. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. EXERCÍCIO DE 2004. O reconhecimento expresso da parte da contribuinte pelo lucro presumido importa na mudança do regime anterior para o atual. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.998
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4666012 #
Numero do processo: 10680.016915/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - LANÇAMENTO – É sujeito passivo da obrigação tributária principal a pessoa jurídica contratada para administrar a realização do sorteio (bingo) relativamente às receitas desviadas do giro normal e omitidas nas declarações de rendimentos apresentadas. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – A diferença correspondente à arrecadação bruta no mês menos a receita declarada, deduzida das premiações pagas aos apostadores de bingo constitui receita omitida sujeita à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Tratando-se de receitas desviadas e controladas paralelamente, mantidas à margem da escrituração, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – O inciso V, do § 1° do artigo 44 da Lei n° 9.430/96 foi expressamente revogado pelo artigo 7° da Lei n° 9.065/98 e portanto, incabível a exigência da multa isolada sobre tributos e contribuições lançados e não recolhidos. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A cobrança de juros de mora à taxa SELIC foi estabelecida no artigo 13 da Lei n° 9.095/95 e está conforme com o disposto no artigo 161 e seu § 1° do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos reflexivos face à vinculação existente. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93061
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, lançada com base no artigo 44, parágrafo 1o., incido V, da Lei nr. 9.430/96.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4666988 #
Numero do processo: 10725.001516/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era lançado na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA. O registro contábil de entrada de numerário na conta caixa e proveniente de conta corrente bancária, por si só, mesmo que o sujeito passivo não comprove a utilização do respectivo numerário, não comporta presunção de que se trata de operação fictícia não se justificando a desconsideração do respectivo registro contábil para fins de reconstituição de conta Caixa e demonstração do saldo credor. Negado provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos casos de evidente intuito de dolo, fraude ou simulação, mesmo na hipótese de tributos sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 173, incisos I, do Código Tributário Nacional, já que o § 4°, do artigo 150 do mesmo Código registra a inaplicabilidade de homologação porque não há pagamento e nem extinção do crédito tributário. Precedentes na Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-0.174/81). IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOMES FICTÍCIOS E NÃO CONTABILIZADOS. Quando demonstrado pela autoridade lançadora que os depósitos bancários em nome fictícios e não contabilizados tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo como pagamento de obrigações do sujeito passivo, cabe a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com receitas omitidas e à margem da contabilidade da empresa. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. Comprovado de forma inequívoca que as notas fiscais que foram apropriadas como custos e/ou despesas operacionais foram emitidas por empresas não inscritas no Cadastro Geral de Contribuinte e nem na Secretaria da Fazenda do Estado, com utilização de números de inscrição de outras empresas e, ainda, sem qualquer estabelecimento no endereço constante das notas fiscais, comporta a glosa dos custos e/ou despesas operacionais, justificando-se a aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FINSOCIAL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Face à relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal e aplicável aos demais lançamentos. PIS/FATURAMENTO. FATO GERADOR – O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691/88, artigo 2° da Lei n° 8.218/91 e artigo 51 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo. Acolhida a preliminar de decadência para FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, cancelar o lançamento do PIS/FATURAMENTO.
Numero da decisão: 101-93204
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, acolher a preliminar de decadência quanto a contribuiçao para o FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento dos PIS/FATURAMENTO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4663587 #
Numero do processo: 10680.001395/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ação Judicial e Defesa Administrativa – Naquilo em que cuidam da mesma matéria, o recurso à primeira inibe o questionamento perante a segunda. Concomitância não aceita pelo sistema pátrio.
Numero da decisão: 101-94.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4663669 #
Numero do processo: 10680.001904/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. Deve ser mantida a exclusão à opção pelo SIMPLES pretendida pela Recorrente, levando-se em consideração que as atividades da construção civil, consideradas de construção de imóveis não estão contempladas pela sistemática de pagamento de tributos do SIMPLES, nos termos do disposto no inciso V, do art. 9º, da Lei nº 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31053
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4664487 #
Numero do processo: 10680.005857/95-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71802
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4666532 #
Numero do processo: 10711.003271/90-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ENZIMA CONCENTRATA PROTEOSE ALCALINA 360.000BU/G MIN.- Com fundamento no laudo do Instituto Nacional de Tecnologia foi julgada pura essa enzima. Inaceitável critério de classificação das enzimas pelo seu teor protéico, em substituição ao de sua atividade enzimática, ou poder catalítico. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4666375 #
Numero do processo: 10680.027392/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES. Uma vez reconhecido judicialmente o direito à compensação das parcelas indevidamente recolhidas a título de FINSOCIAL com créditos, em aberto da COFINS, não há que se impor ao contribuinte penalidade, notadamente em se tratando de incrição em Dívida Ativa promovida após a impetração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76448
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4665481 #
Numero do processo: 10680.012245/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA – cabe à sociedade controladora domiciliada no Brasil a apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais que deram base a apuração dos resultados de pessoa jurídica controlada, no exterior e que tiveram repercussão na sua própria apuração de resultados. A não apresentação de tais livros e documentos poderá ensejar o arbitramento do lucro da controlada, na forma do inciso II do artigo 16 da Lei nº 9.430/1996. LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 – LEI 9.249/95 – ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 – IMPOSSIBILIDADE – Antes do advento da Lei 9.532/97, o regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - GLOSA DE DESPESAS – COMPROVAÇÃO - o contribuinte que optar pela escrituração das variações cambiais passivas segundo o regime de caixa, na forma do artigo 30 da MP nº 1858-10/1999, deverá efetuar a comprovação, por documentos hábeis e idôneos, da origem das operações que lhes deram causa, bem como, de sua liquidação. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 101-95.874
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer em parte a exigência, tomando-se como base de cálculo do arbitramento dos lucros auferidos no exterior os lucros correspondentes aos anos de 1998 a 2001, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez que deram provimento integral ao recurso de oficio, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido