Numero do processo: 13609.000945/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.229
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13629.000207/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. O fornecimento pelo fabricante de vigas de concreto (vigotas deste produto) acompanhado de tijolos de cerâmica, dotados de encaixes específicos (tavelas), adquiridos de terceiros, não caracteriza a industrialização de laje pré-moldada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76294
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13530.000025/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77439
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13525.000020/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74980
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13629.000451/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002
SIMPLES. RETROATIVIDADE DA OPÇÃO.
A possibilidade de retroagir a opção ao SIMPLES, na forma do Ato
Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 2 de outubro de 2002, depende da comprovação de regularidade fiscal do contribuinte à época que pretende retroagir a opção.
DÉBITOS INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA.
A existência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União impede a opção ao SIMPLES, sendo que, uma vez parcelada a dívida poderá o contribuinte exercer a opção a partir do exercício subseqüente (ex vi, art. 8°, § 2°, da Lei n° 9.317/96).
SIMPLES. MOMENTO DA OPÇÃO.
Os regimes de tributação definidos pela legislação tributária definem em que momento a opção deve ser exercida, sendo definitiva para todo o ano calendário, desde que o contribuinte atenda aos requisitos legais de cada categoria escolhida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
seção de julgamento DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13502.000009/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO.
A simples confissão de dívida, acompanhada do pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Para a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido da correção monetária e juros moratórios. Só o pagamento integral extingue o débito, daí a legalidade da cobrança de multa em face da permanência do devedor em mora. Entendimento consagrado pela jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13628.000249/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 16327.000130/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1º CC nº 11)
SIGILO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS.- A legislação tributária autoriza que sejam solicitados às bolsas esclarecimentos e informações concernentes a operações por elas praticadas, para fins de verificação do cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes. As informações assim obtidas ficam protegidas pelo sigilo fiscal.
GANHOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL- De acordo com o art. 29, § 4º, inciso II, da Lei 8.541/92, a tributação dos resultados decorrentes de operações no mercado de renda variável é apurado mensalmente, admitida a compensação do resultado negativo, corrigido monetariamente, com resultados positivos da mesma natureza apurados em meses subseqüentes,
PERDAS EM OPERAÇÕES COM OURO- DEDUTIBILIDADE- Não demonstrado que as operações que tiveram na outra ponta o controlador da CTVM, todas realizadas com perda, o foram no legítimo interesse empresarial da controlada,, tem-se que as perdas geradas foram desnecessárias para a Recorrente, e, portanto, indedutíveis.
PERDAS NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS- A aquisição de título para a venda, no mesmo dia, por valor inferior, caracteriza a perda como despesa desnecessária, e, portanto, indedutível.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE.- O parâmetro para o cálculo do limite de dedução do valor pago a título de juros sobre o capital próprio é o lucro líquido depois da dedução da provisão para a CSLL. Se o contribuinte fez a provisão para a CSLL à alíquota de 18%, o fato de ter assegurado o direito de utilizar a alíquota de 8% para calcular e recolher a CSLL não interfere na dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à CSLL o decidido em relação ao IRPJ, se nenhuma razão de defesa específica foi levantada.
Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-96.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a parcela da exigência correspondente aos ganhos no mercado de renda variável, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002934/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do imposto, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as Preliminares suscitadas, e, quanto ao mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001834/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. EMPRESAS DE FACTORING. INCIDÊNCIA. A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito e o valor pago ao alienante, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. APLICAÇÃO.O art. 132 do CTN deve ser interpretado em harmonia com o art. 129 do mesmo diploma legal, sendo a sucessora responsável, perante o Fisco, pela regularização da situação fiscal da sucedida.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Romano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
