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4676363 #
Numero do processo: 10835.003017/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL - GANHO DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL – BENFEITORIAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Necessário comprovar a realização de gastos com benfeitorias no imóvel alienado, de forma a possibilitar a elevação do seu custo de aquisição. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4677348 #
Numero do processo: 10840.004378/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – Cabe ao contribuinte o encargo de provar que os valores depositados em sua conta-corrente bancária, têm justificativa nos total dos rendimentos consignados nas declarações de rendimentos respectivas. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – Não restando devidamente caracterizado o desatendimento às intimações formuladas pela fiscalização, não há que se aplicar a multa de 112% prevista no § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício escapa ao conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição, que é dirigido apenas a tributos. TAXA SELIC - A apuração do crédito tributário, incluindo a exigência de juros de mora com base na Taxa Selic decorre de disposições expressas em lei, não podendo as autoridades administrativas de lançamento e de julgamento afastar sua aplicação. Preliminares rejeitadas. Multa desagravada.
Numero da decisão: 102-47.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da LC n° 105 e da Lei n° 10.174, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DESAGRAVAR a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4674366 #
Numero do processo: 10830.005703/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE - A intimação do contribuinte exclui a espontaneidade em relação aos atos anteriores (art. 7, Decreto 70.235/72). DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - Cabe a aplicação da multa prevista no Decreto-Lei nº 1.968/82 (com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83), no seu artigo 11, para entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11607
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4674270 #
Numero do processo: 10830.005382/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE - A intimação do contribuinte exclui a espontaneidade em relação aos atos anteriores (art. 7, Decreto 70.235/72). DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - Cabe a aplicação da multa prevista no Decreto-Lei nº 1.968/82 (com relação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83), no seu artigo 11, para entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4674478 #
Numero do processo: 10830.006150/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS A PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO. O inadimplemento parcial do compromisso firmado em Termo de Aprovação de Programa BEFIEX, obriga a empresa beneficiária ao pagamento dos impostos de que foi dispensada, acrescidos de juros de mora e penalidades incidentes, observando-se, caso tenha cumprido pelo menos metade do programa, o estabelecido no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219/72 com redação que lhe deu o Decreto-lei nº 1.933/82. MULTA ADMINISTRATIVA. Inaplicável a multa relativa ao controle das importações prevista no artigo 5256 do Regulamento Aduaneiro. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO E DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, a na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4675103 #
Numero do processo: 10830.008190/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é cabível a atualização monetária de créditos apurados na escrituração fiscal, conforme vasta jurisprudência deste Conselho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16190
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4675713 #
Numero do processo: 10835.000408/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1991 Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.558
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator designado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando, relatora e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4677550 #
Numero do processo: 10845.001059/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando relatora, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4674745 #
Numero do processo: 10830.006912/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13005
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4674725 #
Numero do processo: 10830.006881/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos de Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e a IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13320
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda