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10206672 #
Numero do processo: 10680.000324/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO NO DECRETO Nº 70.237/72. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO POR ERRO DE FATO. Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02/2016, inexiste recurso contra a liquidação pela unidade preparadora de decisão definitiva no processo administrativo fiscal julgando parcialmente procedente lançamento, tendo em vista a coisa julgada material incidente sobre esta lide administrativa, sem prejuízo da possibilidade de pedido de revisão de ofício por inexatidão quanto aos cálculos efetuados. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. AJUSTES NA QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS VENDIDAS. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. NOTA FISCAL DE ENTRADA. Nos termos do art. 4º pelo CONVÊNIO/SINIEF nº 6, de 21/02/1989, art. 21 do Convênio SINIEF, de 1970, e dos arts. 1º e 14, Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, é exigida a emissão de “nota fiscal complementar” pelo vendedor do insumo, quando se verifica a necessidade de regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, não sendo possível comprovar o crédito por meio de “nota fiscal de entrada”. VENDAS CANCELADAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DISTINÇÃO. CÁLCULO DO RATEIO. Antes da vigência da Lei nº 11.116/2005, apenas as devoluções de “vendas para exportação” podiam gerar créditos passíveis de utilização por meio de compensação ou ressarcimento em espécie. As demais espécies de crédito (vinculados à venda tributada no mercado interno ou à venda não-tributada no mercado interno) somente podiam, à época, serem utilizados para dedução na própria escrita fiscal, seguindo a regra do art. 3º, § 10, das leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, devendo o saldo porventura não utilizado ser transposto para o período de apuração seguinte. A legislação dispõe sobre o tratamento dado às devoluções de venda e às vendas canceladas de forma distinta, como se verifica das leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Os valores que podem ser subtraídos no cálculo do rateio são aqueles referentes às vendas canceladas, cuja lei expressamente determina que não integram a base de cálculo das contribuições. Em relação às devoluções de venda, a lei determina que deve ser feita a apropriação de créditos destes valores, sem qualquer dedução da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-011.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta da Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta para conversão do julgamento do recurso em diligência, possibilitando a apuração sobre as devoluções de vendas. Vencidos os conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Ana Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Ricardo Piza di Giovanni; (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ; e (iii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Freitas Costa e Ricardo Piza di Giovanni, que entendiam pela reversão da glosa com relação aos créditos sobre aquisição de sucatas. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara declarou-se suspeita, sendo substituída pela Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10641983 #
Numero do processo: 13830.720089/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. ZFM. AMAZÔNIA OCIDENTAL. CRÉDITOS FICTOS DE IPI. O alcance dos benefícios tributários concedidos em legislação específica é delimitado por ação judicial transitada em julgado em favor do reconhecimento do direito ao benefício pelo contribuinte alcançado pela decisão judicial. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DE EX-TARIFÁRIO. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA NESH. A classificação fiscal de mercadorias somente admite a aplicação de ex-tarifário quando a correta adequação às normas interpretativas do Sistema Harmonizado classifica a mercadoria no item ou subitem relativo ao ex-tarifário pretendido. A impossibilidade de aplicação da Regra 3.b, da NESH, item XI, implica na impossibilidade de classificação em conjunto de kits para a produção de concentrados de refrigerantes, acondicionados em itens separados e de diferente composição individual, numa única posição. Caberia a classificação de cada componente do kit, na posição que lhe for própria. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO. Na validação de benefícios tributários, o ônus da prova em demonstrar a elegibilidade ao benefício cabe ao contribuinte. QUALIFICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. CONLUIO E SIMULAÇÃO. BENEFÍCIO COMUM DAS PARTES NA TRANSAÇÃO. É necessária a demonstração da ocorrência de conluio entre as partes para permitir a apropriação indevida de benefício tributário que alcançaria ambas as partes envolvidas. A ausência da demonstração de ocorrência de fraude ou conluio implica no afastamento da qualificação de multa de ofício. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A súmula CARF nº 108 determina que incidem juros de mora sobre as multas de ofício. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. A impugnação intempestiva não inicia o contencisoso tributário, o que implica em impossibilidade de conhecimento do Recurso Voluntário por ausência de objeto no processo.
Numero da decisão: 3402-011.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar os Recursos Voluntários da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso da SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A e dar parcial provimento para afastar a qualificação da multa de ofício; e (ii) por maioria de votos, em (ii.1) não conhecer do Recurso Voluntário Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. Vencida a Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que entendia por conhecer e converter o julgamento do recurso em diligência para averiguar sobre a data de efetivo protocolo da peça de impugnação; e (ii.2) para manter a classificação fiscal indicada no auto de infração. Vencidas as Conselheiras Onízia Miranda Aguiar Pignataro (Substituta Convocada) e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento para reconhecer o Código NCM 2106.90.10 - EX 01, na forma adotada pela Contribuinte. A Conselheira Cynthia Elena de Campos dava provimento igualmente para reconhecer a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) na identificação da classificação fiscal dos “kits de concentrados”, de acordo com a natureza do produto definida no Processo Produtivo Básico (PPB), na forma descrita no Parecer Técnico de Projeto nº 224/2007, aprovado através da Resolução nº 298/2007. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a Conselheira Cynthia Elena de Campos, entretanto, findo o prazo regimental, a referida declaração de voto não foi apresentada, devendo esta ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634, de 2023. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara declarou suspeição e não participou do julgamento, sendo substituída pela Conselheira Onízia Miranda Aguiar Pignataro. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (suplente convocado(a)), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10630254 #
Numero do processo: 15771.725345/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.042
Decisão:
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10631099 #
Numero do processo: 16561.000044/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2011, 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO JURIDICA DE PRODUTOS MULTIFUNCIONAIS. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO. Se existente controvérsia entre possíveis classificações jurídicas de determinados produtos, seja em razão da mistura de sua composição química, seja em razão da inexistência de descrição expressa, deve-se o fisco e contribuinte utilizarem de premissas para solução do litígio, como conhecimento técnico-científico do produto, cotejo de sua descrição com as classificações contidas no Sistema Harmonizado, e, enfim, cotejo com suas notas explicativas e regras de interpretação.
Numero da decisão: 3402-011.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para manter a classificação adotada pelo contribuinte quanto a Estação de Trabalho PHILIPS INTELLIVUE e desfibriladores. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10631093 #
Numero do processo: 10880.927824/2021-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2020 a 31/12/2020 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. Descabido, por falta de falta de previsão normativa específica, o ressarcimento/compensação dos créditos presumidos de IPI criados pelos art. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, que não se confundem com o crédito presumido do imposto previsto no inciso IX, do art. 1º, e art. 11, IV, da Lei nº 9.440/1997.
Numero da decisão: 3402-011.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jorge Luís Cabral que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cynthia Elena de Campos. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4754352 #
Numero do processo: 13679.000123/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. É de cinco anos contados a partir da data do pagamento ou do recolhimento o prazo para repetir o indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMPRA DIRETA DAS DISTRIBUIDORAS. PIS. RESSARCIMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de julho de 2000, não subsiste o regime de substituição tributária nas vendas de combustíveis derivados de petróleo, estando, pois, afastada a possibilidade de ressarcimento do PIS, na hipótese de compra pelo consumidor final pessoa jurídica diretamente da distribuidora. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMPRA DIRETA DAS DISTRIBUIDORAS. COFINS. RESSARCIMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2000, não subsiste o regime de substituição tributária nas vendas de combustíveis derivados de petróleo, estando, pois, afastada a possibilidade de ressarcimento da Cofins, na hipótese de compra pelo consumidor final pessoa jurídica diretamente da distribuidora. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 ARGÜIÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Os membros das turmas de julgamento do Carf não podem afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto nas hipótese expressamente prevista no Regimento Interno desse colegiado administrativo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4825867 #
Numero do processo: 10880.010265/00-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4754350 #
Numero do processo: 13807.008407/00-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PA-SEP Período de apuração: 01/06/1995 a 28/02/1996 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PIS. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário relativo à contribuição para o PIS decai em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 E 2.449/88. FATOS GERADORES ANTERIORES À RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. EXIGÊNCIA. INCABÍVEL. É incabível a exigência de crédito tributário relativo ao PIS oriundo da diferença de alíquota aplicável de acordo com a LC n2 7, de 1970 e com os Decretos-lei n2 2.445, de 1988, e n° 2.449, de 1988, cuja obrigação tributária correspondente tenha sido extinta em conformidade com esses Decretos-lei. PIS. FATOS GERADORES POSTERIORES 10/10/1995 ATÉ FEVEREIRO DE 1996. DIFERENÇA. INEGIBILIDADE. Para os fatos geradores ocorridos a partir da publicação da Resolução n° 49, de 1995, do Senado Federal, até fevereiro de 1996, é incabível a exigência de crédito tributário relativo ao PIS oriundo da diferença entre o devido em conformidade com a Lei complementar n° 7, de 1970, e a MP n° 1.212, de 1995, na hipótese de extinção da obrigação tributária com observância dessa MP. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-000.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto aos períodos não atingidos pela decadência.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4754374 #
Numero do processo: 13053.000127/2005-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMPROVAÇÃO E CÁLCULO DE CRÉDITOS. Os créditos presumidos referentes a aquisições de pessoas físicas devem ser calculados sobre o valor comprovado de aquisições de produtos para industrialização, devendo ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10666631 #
Numero do processo: 10840.903555/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem tome as seguintes providências: a) Intime a Recorrente para, dentro de prazo razoável: a.1) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, o processo produtivo desempenhado e o cumprimento dos requisitos para que faça jus ao respectivo crédito presumido, inclusive com relação àqueles adotados pela Instrução Normativa SRF nº 660/2006; a.2) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, o enquadramento das despesas (bens e serviços) que deram origem aos créditos glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, bem como a utilização em seu processo produtivo, considerando o conceito de insumo segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no r. voto da Eminente Ministra Regina Helena Costa em julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, bem como na Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de17 de dezembro de 2018; a.3) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, a participação dos itens identificados como bens (partes e peças) e serviços de manutenção em cada etapa do processo produtivo, bem como o tempo de vida útil de tais itens, esclarecendo sobre a necessidade de tais itens e se há alguma contribuição quanto ao aumento de vida útil das máquinas ou equipamentos aos quais são aplicados e cujas manutenções são realizadas (em quanto tempo); b) analise o Laudo Pericial e demais documentos apresentados nos autos; c) realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada nesta Resolução; d) elabore Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas no Item “a”, manifestando sobre os documentos apresentados pela Recorrente, bem como apurando a certeza e liquidez dos créditos pleiteados; d.1) com relação ao Item “a.1”, em sendo comprovado o direito creditório pela Recorrente, proceda à revisão e quantificação do crédito presumido, elaborando planilha e demonstrando os limites de aproveitamento e a metodologia de cálculo adotada, com a respectiva fundamentação legal; d.2) com relação ao Item “a.2”, analise o enquadramento de cada bem e serviço no conceito de insumo delimitado em julgamento ao REsp nº 1.221.170/PR, bem como na Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de17 de dezembro de 2018, se for o caso; d.3) com relação ao Item “a.3”, elabore planilha de cálculo da depreciação equivalente a parcela de cada bem ou serviço, indicando detalhadamente a metodologia de cálculo adotada para cada bem e a respectiva fundamentação legal; e) recalcule as apurações e resultado da diligência; f) intime a Contribuinte para, querendo, apresente manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS