Numero do processo: 10850.002032/98-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Régo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10845.000088/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - É cabível o arbitramento do lucro, como forma de apuração e cálculo do IRPJ, quando estiver efetivamente demonstrado e comprovado que de outra forma não se poderia quantificar corretamente o valor da exação, por serem imprestáveis os registros contábeis da pessoa jurídica em decorrência de flagrantes erros, imprecisões, equívocos e confusões que não permitam identificar e individualizar a composição da respectiva base de cálculo.
COEFICIENTE APLICÁVEL NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994 - Em respeito ao princípio da estrita legalidade que é ínsito ao nascimento da obrigação tributária principal, a base de cálculo do lucro arbitrado nos anos-calendários de 1993 e 1994 será apurada aplicando-se o coeficiente de 30% para as pessoas jurídicas prestadoras de serviço como previsto no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.648/1978, por não ser cabível a majoração dos percentuais de arbitramento previstos na Portaria MF nº 524/1993, uma vez que a competência normativa desse diploma foi revogada pelo artigo 25 do ADCT da Magna Carta de 1988.
COEFICIENTE APLICÁVEL NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1995 E 1996 - De acordo com as Leis nº 8.981/1995 e nº 9.249/1995, os coeficientes de arbitramento serão, respectivamente, de 30% para o ano-calendário de 1995 e 38,4% para o ano-calendário de 1996.
AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20853
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros no ano-calendário de 1994 em 30% (trinta por cento) e excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.007674/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44974
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10840.003146/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS na vigência da Lei Complementar nº 7/70 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, não corrigido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de fevereiro e julho de 1995, nos termos do voto do Relator Designado. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Nadja
Rodrigues Romero, que votaram pela tese dos dez anos. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10830.003012/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16319
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.004545/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10845.005816/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
I - embargo de declaração acolhido
Declarado nulo Acórdão 303-28734, de 18/11/97.
II - Imposto de Importação Alíquota zero.
De acordo com o entendimento exarado pelo próprio Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, as exportações de transmissões Alisson com torque máximo de entrada inferior às mencionadas no "EX", enquadram-se no objetivo primordial da redução temporária do II, objeto da concessão. Cabível, portanto, a aplicação de alíquota zero mediante o enquadramento da mercadoria importada no "ex" instituído pela Portaria Ministerial 247/92.
IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do embargo da declaração e em declarar nulo o acórdão n°303-28.734 de 18/11/97 e no mérito em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10835.000567/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o não recolhimento da contribuição por força de imunidade importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. VALIDADE DOS ATOS - O lançamento de ofício deve ser vinculado e motivado, atendendo aos princípios da legalidade e finalidade. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09253
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10830.006188/94-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - Não se conhece do recurso cujo valor do tributo e encargos de multa resultar inferior a R$ 500.000,00, a teor do que determina a Portaria nº 375, de 07.12.2001.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10831.000507/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação Tarifária.
O produto SINVASTATINA contém as mesmas características do produto LOVASTATINA, e se classificam na posição TAB/NBM-SH 2915.60.0400.
Não se justifica mudança de critério jurídico quando se trata de produto com a mesma composição química.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28678
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
