Numero do processo: 10680.720360/2006-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTANTE DO ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADA PELA CSRF. RECURSO CONHECIDO.
A auto-aplicação do dispositivo do parágrafo 10, do art. 67, do vigente Regimento Interno do CARP, mostra-se inviável a falta de uma definição objetiva sobre em que momento e condições admite-se consumada a superação da tese pela CSRF, sendo imprescindível, para sua aplicação ser efetuada com a necessária segurança, o estabelecimento, v.g., da quantidade de sessões de julgamento as quais a mesma deve ser submetida, bem como o escore a ser observado nessas decisões.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI n° 5.869/1973 - CPC
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art.
62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 21/12/2010.
Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional - CTN, de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I,
com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL N° 674.497 - PR (2004/0109978-2).
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO.
Conforme precedentes da CSRF são incabíveis a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo quando ambas as penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer do recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Susy Gomes Hoffmann, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri que não o conhecia na parte relativa a multa isolada. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que mantinham a referida multa. Por voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para afastar a decadência, vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini
Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10930.003299/2004-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES As atividades de serralheria e marcenaria não
podem ser caracterizadas como atividades regulamentadas, para fins de habilitação profissional. Uma atividade não pode ser livremente equiparada àquela de engenheiro, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce tal atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.008
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13411.000369/97-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
Ementa: IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 44 DA LEI N.
8.541/92. LUCRO PRESUMIDO. CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
0 art. 44 da Lei n. 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 492/94, quando prevê a tributação em separado e definitiva das receitas omitidas pelo contribuinte, não tem natureza de penalidade, Trata-se de norma que define a base de cálculo do imposto e da contribuição social, no caso especifico da omissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para
aplicação do principio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Karen Jureidini Dias e Valmir Sandri. Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Losso Filho e Joao Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.018590/2003-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
O mandado de segurança coletivo impetrado por associação (substituto processual) não está elencado entre as hipóteses previstas no art. 1º, § 2º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979 e no art. 38, Parágrafo Único, da Lei nº 6.830, de 1980, não importando renúncia à esfera administrativa, mormente quando
presentes no processo administrativo questões distintas daquelas levadas à apreciação do Poder Judiciário.
A propositura de mandado de segurança coletivo por entidade associativa não impede que seus filiados, individualmente, postulem seus direitos em Juízo ou fora dele, visto que a decisão na ação coletiva só fará coisa julgada se lhe for favorável. (Precedentes: Acórdão nº 10322.030, de 07/07/2005, Terceira
Câmara do 1º CC, Conselheiro rel. Alexandre Barbosa Jaguaribe; Acórdão nº 10708.985, de 25/04/2007, Sétima Câmara do 1º CC, Conselheiro rel. Natanael Martins; Acórdão nº 10196.674,
de 17/04/2008, Primeira Câmara do 1º CC Conselheiro rel. João Carlos de Lima Júnior).
Numero da decisão: 9101-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10950.002295/2005-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
EMENTA: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.971
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima e Claudemir Rodrigues Malaquias, que negavam provimento. Designada para redigir o voto
vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11060.000062/2007-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Descabe discutir
se o pagamento do tributo antes do inicio do procedimento fiscal torna ou não inexigível a multa de mora, se o mesmo não se seu corn os juros de mora, requisito sem o qual não é possível invocar o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.111
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10875.005212/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não
prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em
12/08/2009, DJ 18/09/2009).
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: MATÉRIA SUMULADA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
Nos termos do § 2º, do art,. 67, do Anexo II, da Portaria MF nº 256/2009, não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência do CARF.
Numero da decisão: 9101-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso do contribuinte e dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, restabelecendo o lançamento relativo aos três primeiros trimestres de 1997, com multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10680.000604/2004-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DO STF. Com a superveniência da Súmula Vinculante nº 8 perde o objeto o recurso especial fundado na inobservância do prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
PRECLUSÃO - O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, com questionamento expresso das matérias em que se funda, precluindo o direito de alterá-las em outro momento.
Numero da decisão: 9101-001.331
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10830.009438/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. EFEITOS. LIMITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A eventual alteração dos fundamentos do lançamento por parte da autoridade julgadora só pode contribuir para a decretação da sua nulidade na situação em que o crédito
tributário constituído só subsiste em razão dessa modificação. Não obstante, no caso vertente, em que não se identifica divergência entre os fundamentos utilizados pela autoridade julgadora de primeira instância e os considerados pelas autoridades autantes, não há que se falar em inovação e, muito menos, em nulidade dos feitos fiscais.
CONTRATOS DE FRANQUIA. NATUREZA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O contrato de franquia, sendo de natureza complexa, encampa um conjunto de deveres indissociáveis, sendo certo que a eventual
divisão desse conjunto em contratos autônomos acarretará a sua própria descaracterização. Nessa linha, a disponibilização de materiais didáticos, promocionais, publicitários e administrativos, prevista nos contratos de franquia, por representar atividade-meio que concorre para a viabilização da
cessão do direito de uso, não pode, no caso dos autos, se submeter a tratamento tributário diverso do previsto no art. 518, inciso III, alínea "c" do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99).
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época do lançamento, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do
parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173 I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o
referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei n° 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Irineu Biachi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
