Numero do processo: 10980.003173/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF no 3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Alegações
atinentes a tal ocorrência não se aplicam ao caso em exame. Também não se constata qualquer alteração no fundamento jurídico da autuação.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas 6. comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10140.000831/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.Exercício: 1998PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Confirmada omissão no voto condutor do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO.A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada, Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de oficio. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de oficio e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração.Embargos acolhidos.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2101-000.707
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 102-49.360, de 05/11/2008, e suprir-lhe a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10680.003859/2002-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento
tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva, ÔNUS DA PROVA. Se o ânus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da
origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CALCULO - A aplicação concornitante da multa isolada
e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de calculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.859
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso do contribuinte apenas para excluir a multa de oficio
isolada aplicada em decorrência do não recolhimento do carnê-leão, mantendo-se a decisão recorrida nos demais pontos. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que reduzia a multa do carne-leão para o percentual de 50%.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 11080.005751/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DISPONIBILIDADE DO
CRÉDITO. FALTA DE RESGATE. A ausência nos autos da prova de
notificação ao sujeito passivo de que a restituição encontra-se
disponibilizada, e estando o crédito bloqueado na instituição financeira,
invalida a cobrança a titulo de restituição indevida.
Recurso provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2101-000.764
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a exigência referente a
Restituição Indevida a Devolver Corrigida, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13857.000025/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF — GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da
efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.822
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13851.001235/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.914
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10932.000581/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Demonstrado nos autos que os fatos que deram origem a tributação estão perfeitamente descritos no trabalho fiscal, bem corno que o contribuinte foi intimado e reintimado a esclarecer os fatos apontados pela fiscalização (omissão de receita), e, ainda, que o contribuinte exerceu o seu direito ao contraditório, por meio da apresentação das peças irnpugnatória e recursal, demonstrando conhecer as razões de autuação, restam descaracterizadas as alegações de cerceamento de direito de defesa.
VÍCIO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a omissão da autoridade julgadora de primeira instância em nenhum ponto relevante para o deslinde do litígio, tendo ela analisado os argumentos do contribuinte, e fundamentado a sua decisão, improcede a alegação de existência de vicio na mesma.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IN COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DOCUMENTAL. DECLARAÇÕES DE CLIENTES. VALORES ESCRITURADOS A MENOR.
procedente o lançamento do tributo incidente sobre as receitas omitidas, apuradas em procedimento de circularização junto aos clientes da fiscalizada. As declarações apresentadas pelas pessoas jurídicas regularmente intimadas devem ser aceitas como meio de prova da omissão, quando demonstrado haver urna convergência entre estas, no sentido de denunciar a mesma espécie de pratica de irregularidade por parte da fiscalizada, qual seja, o registro de valores a menor com relação a notas fiscais selecionadas, ainda que nem todas essas declarações estejam respaldadas pela apresentação das notas fiscais respectivas. Não tendo a fiscalizada apresentado contraprova documental bastante simples (no caso, a simples apresentação das notas fiscais, emitidas pela própria fiscalizada, e perfeitamente identificadas no processo), o lançamento deve ser mantido.
Numero da decisão: 1102-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10925.001726/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO INTEMPESTIVO.
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 702.35/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância, Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se definitiva a decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.763
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11020.001393/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - COMPROVAÇÃO.
A época dos fatos geradores, era necessário o requerimento junto à Superintendência do IBAMA para o reconhecimento do imóvel como área de reserva particular do patrimônio natural. Urna vez reconhecida a RPPN, exigia-se a averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de revogação do ato de reconhecimento da RPPN.
Até o advento do Decreto nº 4..382, de 2002 não havia exigência legal no sentido de que as áreas de reserva particular do patrimônio natural, para efeito da legislação do ITR, deveriam estar averbadas na data de ocorrência do respectivo fato gerador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000 - EXIGÊNCIA.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental, ou outro capaz de supri-lo, formalizado no prazo legal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.847
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13808.001839/2001-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA
MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA.
De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de oficio deve ser aplicada imediatamente.
Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de oficio.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO ANTECIPADO
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido
omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1° e 4°, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.736
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário para declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
