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4740807 #
Numero do processo: 19515.002135/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência reconhecida de ofício relativamente ao ano-calendário de 1997. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” (Súmula CARF n. 11). IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). Hipótese em que o somatório dos depósitos de valor inferior a R$ 12.000,00 supera o limite legal de R$ 80.000,00. MULTA ISOLADA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 9.430/96. APLICAÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não foi lançada multa isolada no presente caso, a alegação do Recorrente deve ser afastada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.045
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para declarar de ofício a decadência em relação ao ano-calendário de 1997, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741990 #
Numero do processo: 10920.001427/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/05/2006 MULTA REGULAMENTAR. A multa pela falta de atendimento à intimação expedida pelos órgãos da Receita Federal, para fornecimento de informações ou esclarecimentos, deve ser aplicada quando houver omissão por parte do contribuinte, como regulamenta o art. 968 do Decreto nº 3.000/99. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. REGULARIDADE. É eficaz a intimação por via postal, no domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos do inciso II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-001.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4738838 #
Numero do processo: 19515.000860/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 1994. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado. TERMO DE INICIO PARA A CONTAGEM DO PRAZO - Nos termos do art. 45 do Decreto n° 70.235/1972, a decisão é definitiva quando dela não caiba mais recurso. Impugnada a exigência e reconhecida de oficio a nulidade da decisão por vicio formal, a lide deixa de existir, uma vez que o ato administrador gerador da discussão administrativa é nulo desde sua expedição. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.041
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos ficais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4741975 #
Numero do processo: 10120.008222/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM RECIBOS E DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS. HIGIDEZ. Não há qualquer prova ou indício nos autos que impeçam a dedução das despesas médicas pugnadas no recurso voluntário (como despesas exageradas, recibos comprovadamente inidôneos etc.). Assim, comprovados os dispêndios médicos com documentação hábil e idônea, deve-se deferir a dedução dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Numero da decisão: 2102-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas no montante de R$ 14.290,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743660 #
Numero do processo: 10530.000869/2009-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – ART. 142 DO CTN Do que se vê dos autos, inexistiu arbitrariedade do autuante. A questão da discricionariedade invocada pelo contribuinte faz divisa com o mérito da questão. Mas, admitindo-se a localização da questão fora da de mérito, não há ofensa ao art. 142 do CTN, enquanto exigência de atividade vinculada. Tampouco há carência de certeza e de liquidez na materialização dos lançamentos. AGENTE COMPRADOR CREDENCIADO – FIRMA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO) OU REPRESENTANTE A Portaria SEFAZ/BA 482/01 não empregou o termo “representálos na aquisição de mercadorias” na acepção jurídica e técnica de representação, mas sim em sua conotação vulgar, como se extrai da interpretação sistemática. O credenciamento dos agentes compradores das matérias primas pelo substituto tributário do diferimento do ICMS é medida de facilitação e simplificação de obrigações acessórias na cadeira de diferimento. Também, não se trouxe aos autos nenhum elemento indicativo de que a relação da pessoa natural com o substituto tributário do ICMS seja de emprego. O contribuinte exercia atividade de empresário (antiga firma individual), promovendo a compra e revenda de bagas de mamona. OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS DE ENTRADA A quantificação da omissão de receitas, consideradas como receitas conhecidas para fins de arbitramento do lucro, deu-se com base nos valores das notas fiscais de entrada no fornecimento de mercadorias pelo contribuinte. A apuração de omissão de receitas não se apoiou na presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/96. Os valores de depósitos bancários foram usados somente para confirmação dos valores das referidas notas fiscais. Inexistência de vício na apuração e quantificação das receitas omitidas, seja para arbitramento do lucro, seja para determinação de PIS e de COFINS. SOLIDARIEDADE – VICENTE COSMO ANDRIOLA – SOCIEDADE EM COMUM NÃO PERSONIFICADA O único motivo para imputação de responsabilidade solidária de Vicente Cosmo Andriola é a existência de uma sociedade em comum não personificada, em que pese serem invocados os arts. 124, I, 135, I e II, do CTN. Inexistência de elementos bastantes para se concluir que referida pessoa era sócio de fato do contribuinte e da esposa deste, tampouco para se dizer que havia uma sociedade em comum não personificada. Responsabilização solidária insubsistente.
Numero da decisão: 1103-000.509
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a responsabilidade solidária de Vicente Cosmo Andriola, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Sérgio Gomes, que votou pela manutenção da imputação de responsabilidade, e a Conselheira Cristiane Silva Costa, que votou pelo não conhecimento dessa questão
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4740821 #
Numero do processo: 10120.005773/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.076
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741566 #
Numero do processo: 19515.000543/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS INVIABILIZADO NO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE NO ATO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO. Não há prejuízo à defesa da interessada se a descrição dos fatos contida no lançamento é clara e completa o suficiente para permitir-lhe a compreensão das análises procedidas e das conclusões daí decorrentes. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. É requisito legal, para dedutibilidade, a comprovação da necessidade, usualidade e normalidade das despesas que afetam o lucro tributável. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. BENFEITORIAS EM BENS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO. POSTERGAÇÃO. Não prospera a exigência que se limita à glosa dos dispêndios que deveriam ser imobilizados, sem cogitar da possibilidade de sua posterior amortização nos períodos de apuração subseqüentes, encerrados antes da lavratura do auto de infração. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROVA DE SERVIÇOS PRESTADOS. REQUISITOS. Para que qualquer parcela seja dedutível na apuração do lucro real e do lucro liquido, é necessário que haja elementos convincentes da efetividade da operação, mormente no caso de prestação de serviços. A apresentação de contrato firmado com empresa estrangeira, estipulando obrigações de forma genérica é insuficiente. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RATEIO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. É insuficiente para demonstração de despesas compartilhadas a apresentação de notas fiscais de serviços ou notas de débito, desacompanhadas do contrato firmado entre as partes e da demonstração dos critérios de rateio acordados. APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, tendo em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de bens de natureza permanente deduzidos como despesa, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência; 2) relativamente à glosa de despesas com representação comercial na parcela de R$ 109.912,40, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício material; 3) relativamente à glosa de despesas com representação comercial na parcela de R$ 216.319,66, por maioria de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva que, no mérito, davam provimento ao recurso; 4) relativamente à glosa de despesas com taxa de administração e condomínios, por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, 5) relativamente aos questionamentos dirigidos contra a aplicação da TAXA SELIC, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738882 #
Numero do processo: 13706.002832/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4728172 #
Numero do processo: 15374.001478/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECURSO DE OFÍCIO - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base de cálculo o lucro arbitrado com base, apenas, em extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93667
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4749453 #
Numero do processo: 16561.000082/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. INCORRÊNCIA. Somente o terceiro adquirente de filial ou unidade produtiva isolada de empresa em recuperação judicial tem assegurado o direito de não responder por créditos tributários devidos por esta, nos termos da lei. A recuperação judicial mediante alteração do controle societário, substituição dos administradores e aumento de capital social por nova controladora em nada afeta a formalização do lançamento contra o sujeito passivo originário das obrigações tributárias. OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE FILIAIS. É insuficiente para presunção de omissão de receitas o indício apurado mediante comparação de dados de arquivos magnéticos correspondentes a entradas e saídas dos estabelecimentos da autuada, na qual constata-se que notas fiscais de transferência não constaram do arquivo de entradas do estabelecimento destinatário. PASSIVO FICTÍCIO. Desnecessária a apreciação de infração que, embora imputada no Termo de Verificação Fiscal, não integrou a base de cálculo da exigência, mormente se em diligência fiscal a autoridade lançadora admite a comprovação da obrigação questionada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Cancela-se a exigência decorrente, apenas, de omissões de receitas desconstituídas no julgamento administrativo. BONIFICAÇÕES. FALTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DAS OPERAÇÕES QUE DERAM ORIGEM ÀS DESPESAS. Não subsiste a glosa fundamentada na impossibilidade de se identificar as operações que deram origem às despesas, se a contribuinte somente foi intimada a relacionar estas operações e atendeu a esta exigência, mediante apresentação de seus registros no Livro Razão, acrescidos do CNPJ do beneficiário. OPERAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO INTERNACIONAL. Resta desconstituída a glosa se a contribuinte apresenta acordo de fornecimento vigente à época em que a despesa foi contabilizada, e as despesas registradas no ano-calendário são compatíveis com o percentual, em regra, incidente sobre o faturamento. PAGAMENTOS SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DO FISCO. Para caracterizar pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, sem indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento, ou sem individualização do beneficiário do rendimento no comprovante de pagamento. DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS PASSIVOS E VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA VINCULADOS A PASSIVO FICTÍCIO. Comprovada a existência da obrigação, admite-se a dedução das despesas financeiras compatíveis com a operação contratada. DESPESAS FINANCEIRAS E DESCONTOS CONCEDIDOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. COMPLEMENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. Desconsidera-se a motivação acrescida ao lançamento em razão de diligência solicitada pela autoridade julgadora, se cientificada ao sujeito passivo depois do transcurso do prazo decadencial. DESPESAS FINANCEIRAS E DESCONTOS CONCEDIDOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DEMONSTRAÇÃO PARCIAL EM IMPUGNAÇÃO. Afasta-se a exigência relativamente às operações cuja comprovação apresentada por ocasião da impugnação permite concluir, com razoável segurança, pela existência dos fatos alegados e por sua correlação com as atividades da contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. CSLL. As razões de decidir expressas em face do lançamento de IRPJ são aplicadas às exigências de contribuições que têm por base os mesmos fatos que motivaram a exigência principal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. PAGAMENTOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. COMPLEMENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. Desconsidera-se a motivação acrescida ao lançamento em razão de diligência solicitada pela autoridade julgadora, se cientificada ao sujeito passivo depois do transcurso do prazo decadencial. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. COMPROVAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO. Cancela-se a exigência se os elementos juntados à impugnação prestam-se como indícios do beneficiário e da causa do pagamento, especialmente se a imputação de pagamento a beneficiário não identificado e sem causa lastreou-se, apenas, na apuração de valores contabilizados a crédito de contas contábeis que controlam depósitos mantidos pelo sujeito passivo junto a instituições financeiras. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO. Caracterizado o atraso na apresentação dos arquivos exigidos pela autoridade fiscal, regular é a aplicação da penalidade limitada a 1% da receita bruta da contribuinte. MULTA POR OMISSÃO. A omissão de informações em arquivos apresentados à autoridade fiscal enseja a aplicação de multa equivalente a 5% do valor das operações omitidas. ARGUIÇÃO DE PENALIDADE EXCESSIVA. BOA FÉ NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IRRELEVÂNCIA. As pessoas jurídicas indicadas na Lei nº 8.218/91 devem manter arquivos magnéticos em condições de apresentação ao Fisco quando solicitado, de forma que circunstâncias específicas, verificadas no curso do procedimento fiscal, não se prestam a justificar o descumprimento de obrigação imposta à contribuinte desde o encerramento do período de apuração fiscalizado. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo a infração e o critério de determinação da penalidade por atraso ou omissão de informações na apresentação de arquivos magnéticos, definidos em lei (Súmula CARF nº 2). TRIBUTOS LANÇADOS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. IRRF. JUROS DE MORA. Não são dedutíveis, segundo o regime de competência, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de recurso administrativo. APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem-se em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) na sessão de 16 de janeiro de 2012: relativamente à argüição de ilegitimidade passiva, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; relativamente ao item 1 do relatório, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 3 do relatório, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 4, por unanimidade de votos REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 2) na sessão de 31 de janeiro de 2012: relativamente ao item 5 do relatório, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, e, relativamente ao crédito tributário remanescente, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 6 do relatório, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, e, relativamente ao crédito tributário remanescente, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; relativamente ao item 7, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; relativamente ao item 8 do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 9.a do relatório, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva; relativamente ao item 9.b do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, relativamente ao item 9.c do relatório, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa