Numero do processo: 10830.012206/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PROCEDIMENTO FISCAL QUE DEIXOU DE ESGOTAR A NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NAS CONTAS DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRESUNÇÃO.
A despeito de a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 ser uma presunção legal, que traz para o contribuinte a obrigação de demonstrar a origem dos depósitos efetuados em suas contas, é certo que ela não exime a autoridade fiscal de proceder às investigações que estejam ao seu alcance no sentido de aprofundar e aprimorar o trabalho de fiscalização. Quando o contribuinte traz indícios de que os depósitos efetuados em suas contas têm
origem em atividade comercial, cabe à autoridade autuante diligenciar no sentido de buscar a natureza destes pagamentos, sob pena de não se aperfeiçoar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2102-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Isabella Bariani Tralli, OAB-SP nº 198.772, patrona do recorrente.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 12965.000044/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE PROVA DO EFETIVO SERVIÇO E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos e
declarações é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13906.000445/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO.
A comprovação hábil e idônea da despesa médica restabelece a dedução na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO EMITIDO POR PESSOA JÚRICA NÃO SERVE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO.
Recibo não é o documento apropriado a ser expedido por pessoa jurídica, que deve emitir a Nota Fiscal de Serviço, portanto não deve ser considerado para comprovação de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2102-002.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no importe de R$ 20.859,00.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13749.001142/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
CONTRIBUINTE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO. ESPOSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO MARIDO.
No momento em que a esposa apresentou declaração em separado, jamais poderia figurar como dependente do marido auditado. A apresentação de declaração em separado pelos cônjuges é uma opção, em regra mais benéfica, que impede que eles figurem reciprocamente como dependentes nas declarações apresentadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13362.000221/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
A alegação de desconhecimento da legislação tributária, não exime o
contribuinte da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13609.001535/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.
São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-002.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir da base de cálculo dos rendimentos tributáveis o valor de R$ 60.497,21.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15374.972158/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS PAGAS A MAIOR QUE O DEVIDO. O pagamento espontâneo de parcela de estimativa de imposto em valor superior ao que seria devido, se calculado de acordo com a legislação tributária aplicável, constitui pagamento a maior, nos termos do artigo 165 do CTN. Nos termos das leis reguladoras do instituto da compensação, tal crédito do sujeito passivo pode ser objeto de compensação tão logo se concretize o pagamento a maior, não havendo a obrigatoriedade de aguardar o encerramento do período de apuração anual, para somente então computá- lo na apuração do imposto anual.
Numero da decisão: 1102-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de compensação das estimativas pagas a maior, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que prossiga na análise do mérito.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 12898.001181/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2004, 2005
AQUISIÇÃO DE ATIVOS PARA LOCAÇÃO AO VENDEDOR. SALE LEASE BACK. RECURSOS APLICADOS. ADIANTAMENTO. CONDUTA ATÍPICA. MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Ainda que a transação conhecida por Sale Lease Back, identificada pela aquisição de ativos para imediata locação pelo comprador ao vendedor, seja uma forma de financiamento do capital de giro não compreendida entre as hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, a identificação de uma conduta atípica na operacionalização do negócio, mediante adiantamento de valores expressivos somente muito mais tarde empregados no objeto avençado, caracteriza operação de crédito (mútuo) para fins de incidência do Imposto.
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3102-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo Voto de Qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Leonardo Mussi e Nanci Gama, que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 21/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13005.900377/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. RESSARCIMENTO. SÁIDA DE PRODUTO NT. CRÉDIDO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS E COFINS
Há direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins, incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior, mesmo que o produto exportado seja NT pelo IPI.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3102-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luis Marcelo Guerra de Castro. O conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões.
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Helder Kanamaru, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 13884.003299/00-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito ou compensação é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas até o dia 9 de junho de 2005 e de cinco anos a partir dessa data. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO DE INÍCIO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CONTROLE CONCENTRADO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao
lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
