Numero do processo: 15889.000387/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, em linha com o enunciado sumular CARF Nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO PELO VALOR VENAL DO IPTU. DECLARAÇÕES DE BENS E DIREITO RETIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.
A autoridade fiscal corrigiu o custo de aquisição constante na Escritura de aquisição dos bens pela Ufir, como previsto no art. 96, § 4º, da Lei nº 9.393/91, até janeiro de 1996, daí mantendo os valores constantes em reais na forma do art. 17, I, da Lei nº 9.249/95, tudo como regulamentado pelo art. 7º e Anexo único da IN SRF nº 84/2001. Não há qualquer amparo legal para o
contribuinte perpetrar as reavaliações dos imóveis em suas declarações de bens e direitos, utilizando o valor venal do IPTU ou o valor de mercado, especificamente no tocante a bens e direitos adquiridos após 1991. Somente para o ano-calendário 1991, o art. 96, caput, da Lei nº 9.393/96 permitiu que
os contribuintes reavaliassem os bens a preço de mercado, o que não se aplica ao caso vertente, pois os bens foram repassados ao contribuinte e seu cônjuge no final de 1992. Ademais, observa-se que o contribuinte buscou alicerçar seu direito de correção do custo de aquisição no fato de ter entregue declarações retificadoras, dos exercícios 1999 a 2004, retificando-as duas
vezes, em 13/08/2004 e 30/09/2004, em momento contemporâneo às alienações, ao argumento de que as retificadoras substituiriam as originais para todos os efeitos, na forma do art. 18 da MP nº 2.189-45/2001. No ponto, equivoca-se o contribuinte, pois a autoridade fiscal pode rever as declarações de rendimentos dos contribuintes, como se vê no art. 835 do Decreto nº 3.000/99, auditando todos os rendimentos do contribuinte, oriundos do
trabalho, do capital (como na alienação de imóveis) ou de outras fontes. Nessa linha, a autoridade não estava obrigada a aceitar as declarações retificadoras do contribuinte, que tiveram o fito único de majorar o custo de aquisição dos imóveis alienados, mas poderia investigar o custo, trazendo aos autos os verdadeiros custos de aquisições.
REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL COM FULCRO NA LEI Nº 11.196/2005. ALIENAÇÕES EM DATA ANTERIOR A TAL LEI. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO.
Deve-se anotar que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, na estrita redação do art. 144 do CTN. Ora, no tocante à apuração do ganho de capital relativo aos imóveis alienados em 2004, a autoridade não aplicou o art. 40 da Lei nº 11.196/2005, pois, na época das alienações, tal Lei ainda não tinha vindo a lume, sendo que
o art. 132, II, “d”, dessa Lei expressamente assevera que esse art. 40 somente incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 14/10/2005.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à
taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10680.017759/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
SIGILO BANCÁRIO.
Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade lançadora pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende a intimações no curso da ação fiscal
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em conta mantida junto a instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 Nos termos da Súmula CARF n° 26, "A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9 430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos
depósitos bancários sem origem comprovada"
MULTA DE OFICIO AGRAVADA.
A ausência de resposta do contribuinte quanto a intimações para comprovar a origem de depósitos bancários não autoriza o agravamento da multa para 112,5%, na medida em que tal situação não prejudica a elaboração do lançamento Aplicabilidade ao caso do artigo 112, inciso IV, do Código Tributário Nacional, com a conseqüente redução da penalidade para 75%.
MULTA DE OFICIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9,430/96 -
EFEITO CONFISCATÓRIO Conforme jurisprudência pacífica do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.864
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75% Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta
Santos que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13688.000093/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Tern-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o credito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal,
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$69,00 nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10920.000112/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova dos correspondentes pagamentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.762
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa odontológica de R$ 4.000,00,
nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13855.000068/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.675
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13708.000290/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Palle.
Numero da decisão: 2102-000.950
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recuso para restabelecer a dedução de despesas com instrução, no valor de R$ 2.085,44, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.008422/92-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – EXERCÍCIO DE 1989, ANO-BASE 1988: Legítimo o cancelamento do crédito tributário pertinente a Contribuição Social do exercício de 1989, por força do disposto no artigo 17, inciso I, da Medida Provisória n 1.175/95, e Instrução Normativa n 31/97, ao entendimento de que não poderia a mesma ser cobrada no exercício de 1989, em face do disposto no artigo 195, § 6 da Constituição Federal, uma vez que a lei que a instituiu, Lei 7.689/88, publicada em 16 de dezembro de 1988, se tornou exigível somente após ocorrido o fato gerador.
TAXA REFERENCIAL DIARIA – TRD: Legítimo o cancelamento do crédito tributário, na parcela correspondente aos encargos da TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, por força da determinação contida na Instrução Normativa SRF n 32/97.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO
Numero da decisão: 101-93189
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.006942/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Via Judicial - O recurso ao Poder Judiciário não admite concomitância quanto à mesma matéria na via de defesa administrativa, prevalecendo aquela.
Numero da decisão: 101-93800
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10711.001105/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/05/2001 a 11/10/2002
Normas processuais. Renúncia à via administrativa.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto.
Normas gerais de direito tributário. Tutela jurisdicional. Lançamento de juros de mora.
Incidem juros moratórios sobre o crédito tributário não pago nem depositado integralmente no vencimento, inclusive nos casos de exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso quanto a possibilidade de compensação, por renúncia à via administrativa. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do fisco para lançar o tributo, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo, declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10735.000077/95-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – ARBITRAMENTO – Comprovada a ocorrência de caso fortuito, a inexistência de culpa da empresa no sinistro, e a impossibilidade de reconstituição da escrita, incabível o arbitramento do lucro.
PROCESSOS DECORRENTES – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, impõe-se que a matéria mantida naquele também o seja na decorrência.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93409
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
