Numero do processo: 13708.000248/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução com instrução, no valor de R$ 1.449,34, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 10840.000675/99-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
PENSÃO ALIMENTÍCIA A BENEFICIAR EX-ESPOSA E DOIS FILHOS.
GENITORA OMISSA DA ENTREGA DA DIRPF. IMPOSSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO DE TODA A OMISSÃO DE RENDIMENTOS À EX-ESPOSA.
Demonstrando-se que a pensão alimentícia favoreceu a ex-esposa e os dois filhos menores, inviável imputar toda a omissão de rendimentos à ex-esposa, quando essa não havia apresentado declaração de imposto de renda, registrando os menores como dependentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS ABAIXO DO LIMITE DE ISENÇÃO DO IRPF. LANÇAMENTO INVIÁVEL.
Estando a omissão de rendimentos abaixo do limite de isenção anual, inviável a exigência do imposto lançado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15374.001159/2001-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
RECONHECIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS — REGIME DE COMPETÊNCIA — "RES SPERATA" — Os valores referentes à Comercialização
de pontos de negócios em "shoppings" e similares ("res sperata") deverão ser reconhecidos como receita na assinatura do contrato que os tenha corno objeto
Numero da decisão: 1101-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na forma do art. 60, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, DAR provimento ao recurso de oficio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, para restabelecer a exigência corno formalizada, vencidos, em segunda
votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Plinio Rodrigues Lima, que admitiam apenas a exigência mantida na decisão de 1ª instância. 0 Conselheiro Relator José Ricardo da Silva restou vencido em primeira votação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10183.002739/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA,
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo par te nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficial-se clos efeitos das sentenças ali prolatadas, urna vez que tais efeitos são inter partes e não erga ommes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de vots, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15374.720003/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS - As presunções feitas pelo Fisco
com base em elementos comprovados, que não são refutadas pelo
contribuinte em nenhum momento do processo administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO - O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação 6 a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO, PRAZO PARA EXAME DO
DIREITO DE CRÉDITO - 0 prazo que o Fisco tem para examinar a
existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM
SER EXAMINADOS - Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS - Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações forrnalizadoras de "credito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido.COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO - O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.
O credito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.380
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11065.001775/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
0 artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada.
Havendo elementos que, seguramente, comprovem a origem de parte dos depósitos questionados, faz-se mister a sua exclusão da base de cálculo do IRPF.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.715
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.468, de 18 de dezembro de 2008, para fazer constar o provimento parcial do recurso para excluir os valores comprovados no total de R$ 43.027,09 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.003420/2001-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1998
Ementa: PDV OU PIA. PROGRAMA EXCEPCIONAL E DIRIGIDO A DETERMINADA CLASSE DE EMPREGADOS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO PAGA POR MERA LIBERALIDADE, COMO POLÍTICA ORDINÁRIA DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGAR TAL GRATIFICAÇÃO NO CONCEITO DE PDV OU PIA.
Programa de demissão ou de aposentadoria instituído perenemente para adequação de quadro de pessoal de empresa, com pagamento de gratificação por mera liberalidade do empregador, não se compreende no conceito de PDV ou PIA. Estes devem ser instituído em caráter excepcional, transitório, objetivando adequar o quadro de pessoal da empresa a situação conjuntural, devendo toda a classe de empregados que a ele pode aderir ser cientificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11516.001225/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
APLICAÇÃO DE MULTA DE. MORA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É. nulo o auto de infração que formaliza multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio destes.
Numero da decisão: 1101-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR
A NULIDADE do lançamento por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10980.012019/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR AO FATO TRIBUTÁVEL
Deve-se restabelecer tal dedução quando os elementos de prova nos autos do suporte ao pleito do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colcgiado, por unanimidade de votos, cm dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11543.005747/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto coin os artigos 142, caput e parágrafo finico, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, 1, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.866
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito
tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
