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4611617 #
Numero do processo: 11128.006565/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/07/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA. A vedação ao comércio (art. 4º , "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no país de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro país situado no país de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA. Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do benefício e o direito creditório do imposto pago a maior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4615784 #
Numero do processo: 10925.001691/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ LUCRO ARBITRADO NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO REGULAR E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da escrituração, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de intimação, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável
Numero da decisão: 1101-000.254
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4612235 #
Numero do processo: 15521.000146/2006-47
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — IMPOSSIBILIDADE. — Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula nº 1, 1º CC) INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓR10S, DA LIMITAÇÃO PERCENTUAL, DA MULTA, DA INAPLICABILIDADE DOS JUROS — IMPOSSIBILIDADE — SÚMULA nº 02 DO 1 CC: "0 Primeiro Conselho de Contribuintes no é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1801-000.012
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria concernente a ação judicial concomitante e NEGAR provimento quanto as demais matérias recorridas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4612346 #
Numero do processo: 19515.000993/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI DATA DO FATO GERADOR: 31/03/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004,31/07/2004 DEVERES INSTRUMENTAIS. A norma jurídica que cria a DIF Papel Imune estabelece que estão obrigados à entrega aqueles que "realizem operações com papel" imune, sendo elemento necessário para constatar-se o descumprimento da obrigação para aplicação da penalidade a constatação da realização das citadas operações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4487415 #
Numero do processo: 15374.957354/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/05/2003 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL. Admitida a retificação da Declaração de Compensação, o termo inicial da contagem do prazo de homologação será a data da apresentação da Declaração de Compensação retificadora. PER/DCOMP - Não comprovada a existência do crédito apresentado. Ausência de documentos que demonstrem o recolhimento a maior, ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Negado provimento
Numero da decisão: 3102-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 17/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder kanamaru.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4433466 #
Numero do processo: 10907.001399/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/02/2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÕES E OMISSÃO INEXISTENTES. Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer contradição ou omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 15/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4414280 #
Numero do processo: 11030.001582/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2005, 31/12/2005 CONTRIBIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO APURADO. UTILIZAÇÃO. PRECEDÊNCIA. O saldo credor das Contribuições decorrente da não incidência em operações de exportação de mercadorias para o exterior poderá ser utilizado na dedução do valor das Contribuições a recolher, resultante das demais operações no mercado interno ou na compensação com débitos próprios de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Na impossibilidade de assim empregá-lo, poderá ser requerido o ressarcimento em dinheiro. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 03/09/2012 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4419126 #
Numero do processo: 10120.723030/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. RECEITA CONHECIDA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. Tendo o sujeito passivo omitido a entrega da DIPJ e DCTF ou tendo apresentado essas declarações com valores zerados, e levando-se em conta o fato da contribuinte ter declarado à autoridade fiscal não possuir os livros Diário, Razão e Caixa, cabível o arbitramento do lucro nos termos do art. 530, III, do RIR/99, considerando-se como receita conhecida, os valores extraídos do livro de apuração do ICMS. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DA MESMA MATÉRIA FÁTICA Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos da CSLL, PIS e COFINS, o decidido em relação ao tributo principal.
Numero da decisão: 1102-000.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: João Otávio Opperamann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4328585 #
Numero do processo: 13971.720676/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a lei determina a averbação da área de utilização limitada/reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. A ausência de averbação impede a aplicação do benefício fiscal. VTN. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. SUBAVALIAÇÃO. FALTA DE DOCUMENTOS PARA SUPORTE AOS DADOS DECLARADOS. ARBITRAMENTO. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. A subavaliação materializa-se pela constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o Fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do sucessor a qualquer título, do cônjuge meeiro e do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, da adjudicação ou da abertura da sucessão, não havendo dispositivo legal que autorize a exigência de multa de oficio quando a ciência do auto de infração, por fatos ocorridos anterior ao falecimento, ocorreu em momento posterior à morte do de cujus. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, que dava provimento parcial em menor extensão para reduzir a multa lançada para o percentual de 10% (art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96 c/c o art. 23, § 1º, do Decreto nº 3.000/99), e Atilio Pitarelli, que dava provimento parcial em maior extensão para também cancelar a glosa das áreas de preservação permanente e reserva legal. (ASSINADO DIGITALMENTE) Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Francisco Marconi de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4420490 #
Numero do processo: 10855.720025/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREAS DESTINADAS A BENFEITORIAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. As áreas destinadas às benfeitorias, declaradas como tais pelo contribuinte, não constituem base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis - CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NO SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE, NOTADAMENTE, QUANDO O VALOR POR ELE DECLARADO CONSTITUI SIGNIFICATIVO PERCENTUAL FACE AO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência. No presente caso, foi apresentado laudo de avaliação com referencias ao mercado imobiliário, merecendo menção ainda, ao fato do valor declarado constituir um percentual aproximado de 61% do valor apurado pela fiscalização. Recurso voluntário provido em parte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Núbia Matos Moura, sendo que os primeiros davam provimento em maior extensão para acatar uma área de reserva legal de 1.424,8 hectares e a última negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos, no tocante à averbação da reserva legal. Fez sustentação oral a Dra. Carla de Lourdes Gonçalves, OAB-SP 137.881, advogada do contribuinte. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI