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4697625 #
Numero do processo: 11080.001681/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALORES INFORMADOS NA DIRPJ – Em prestígio ao princípio da legalidade e oficialidade, deverá ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores informados na declaração de rendimentos apresentada para o IRPJ, nos períodos em que a devolução era automática, por se considerar esse momento como o do exercício regular do direito ao indébito, não se aplicando os efeitos decorrentes da decadência qüinqüenal quando esse direito for exercido tempestivamente, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - A restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do que o devido caracterizam-se como indébitos de valores pagos aos cofres públicos, porém sem natureza tributária. Entretanto, ela não está submetida às regras do direito privado por lhe ser aplicável o prazo qüinqüenal de decadência previsto no artigo 168 do CTN, como normas específica que trata da matéria, tendo em vista o caráter peculiar de que se reveste essa relação jurídica em que subsiste o interesse público, dada a especificidade do crédito e das pessoas nela envolvidas, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e do sujeito passivo para pleitear a restituição de indébitos. Extingue-se o direito à repetição do indébito quando não for resgatado, tempestivamente, o valor da restituição cuja disponibilização foi efetivamente comunicada ao interessado. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR proivmento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição pleiteada referente à quarta parcela da restituição do IRPJ do exercício financeiro de 1986. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Paulo Romano, inscrição OAB/DF nº 14.303.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4685824 #
Numero do processo: 10920.000651/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA E INTEGRAL DE LUCRO INFLACIONÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8200/91 - DIFERENCIAL IPC/BTNF SOBRE SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A realização antecipada e integral de lucro inflacionário, sem a repercussão de diferencial de índice de correção monetária (IPC/BTNF) estabelecido em diploma superveniente (Lei 8200/91), se não revisado o lançamento em quaisquer dos prazos de decadência previstos no Código Tributário Nacional (art. 150, § 4º e 173, I do CTN), importa na preclusão do direito de revisão da base de cálculo existente na data da realização e cobrança de eventuais diferenças em exercícios não abrangidos pelo mesmo instituto. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELO DR. CLÁUDIO NURADÁS STUMPF, INSCRIÇÃO OAB/RS Nº 36.549.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4684650 #
Numero do processo: 10882.001278/98-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE - Não se conhece de Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do processo, previstas na legislação de regência. No caso, por ter sido a peça recursal apresentada a destempo, visto que válida a intimação efetuada no endereço fornecido pela empresa à Receita Federal, para fins cadastrais. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20.444
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4685814 #
Numero do processo: 10920.000580/98-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CREDITAMENTO BÁSICO Há direito ao crédito em relação aos insumos que participem do processo produtivo, desde que em ação direta com o produto final e com seu desgaste, perdendo suas características físicas e/ou químicas. Recurso provido quanto ao item conhecido.
Numero da decisão: 201-76.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à classificação fiscal, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) por maioria de votos em dar provimento ao recurso quanto à glosa de créditos. Vencido o Conselheiro Gilberto Cassuli em relação ao crédito do que seja ferramental. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dícler de Assunção.
Nome do relator: Jorge Freire

4685484 #
Numero do processo: 10909.002345/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO MATERIAL – ÔNUS DA COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE – Deve prevalecer a verdade material no processo administrativo, em face de erro cometido na prestação de informação. Entretanto, cabe ao contribuinte demonstrar o erro cometido no preenchimento de formulário entregue ao fisco. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06814
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4683964 #
Numero do processo: 10880.037109/91-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Não se conhece do recurso voluntário quando a impugnação for apresentada fora do prazo constante do Decreto n.º 70.235/72, mormente quando a recorrente não contesta a declaração de intempestividade, por não ter sido instaurada a fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06654
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4685776 #
Numero do processo: 10920.000437/00-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. MEDIDA JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Impossibilidade - A busca de tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de ofício, com o mesmo objeto, acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS EM LANÇAMENTOS REALIZADOS PARA PREVINIR A DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento com exigibilidade suspensa nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN, comprovado o depósito do montante integral do débito, descabe a exigência. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de oficio sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4683968 #
Numero do processo: 10880.037111/91-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06650
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n.º 108-06.640, de 22/08/01.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4685244 #
Numero do processo: 10909.000112/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - VALOR MÍNIMO - A partir do período base de 1987, há obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado. DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o PL, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06839
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4652381 #
Numero do processo: 10380.015230/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 47 DA LEI N.º 9.430/96.OFENSA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art.47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato fiscal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses havidas por inobservância das disposições legais, obviamente não-escrituradas ou declaradas. O termo de início não é necessariamente aquele que contém o vocábulo início em seu título, mas o inaugural emitido com ciência à autuada por quaisquer das formas legalmente aceitas. IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. ADIANTAMENTOS DE CLIENTES. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO. EXIGIBILIDADES. UNIDADES VENDIDAS. ADIANTAMENTOS DE RECURSOS SUPERIORES OU INFERIORES AO VALOR DA VENDA IMOBILIÁRIA EFETIVA. RECONHECIMENTO ULTERIOR POR FORÇA DE CLÁUSULA SUSPENSIVA, AINDA QUE INFIRMADA. HIPÓTESES DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os adiantamentos de clientes, sob a forma de meras antecipações e estas submissas a ulterior confirmação, ou sob o patrocínio de parcelas do preço não-sujeitas a posterior homologação, alojar-se-ão sempre no passivo circulante. Os seus montantes se refletirão nas unidades vendidas (ainda que por postergação tributária), exigindo-se lançamentos contábeis a crédito de resultado do exercício e a débito da conta circulante. Se os adiantamentos se quedarem superiores ao valor da venda efetiva, a baixa dos montantes albergados na conta do passivo circulante exigirá reversão do seu saldo ao resultado, subseqüentemente. Em quaisquer das hipóteses que se alce, emergirá, de forma solar, o instituto da antecipação indevida de custo, tipificando-se o instituto da postergação tributária. IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA IMPUGNADO. CREDORES DIVERSOS NÃO-IDENTIFICADOS. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DECORRENTES. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Em sendo o suprimento de numerário, por alegados adiantamentos não-comprovados de credores diversos, ente que não se compadece à tipicidade descrita pela norma do art. 181 do RIR/80, a sua exigência através de lançamento de ofício deveria eleger presumível saldo credor da conta caixa. Não-identificados os respectivos credores, descabe o reconhecimento da variação monetária passiva decorrente, tendo em vista que aquilo que fora internado nos assentamentos contábeis representa recurso financeiro -que objetivou socorrer a crise de liquidez instalada (atual ou iminente)-, provindo da escrituração, não obstante até então à margem do crivo tributário. IRPJ. CHEQUE NÃO-CONTABILIZADO. GASTOS INCORRIDOS. FALTA DE CORRELAÇÃO DOS GASTOS ESCRITURADOS COM O CHEQUE EMITIDO PARA ESSE FIM. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA VIA MOEDA MANUAL. PAGAMENTOS EFETUADOS COM MOEDA ESCRITURAL SEM TRÂNSITO NA ESCRITURAÇÃO. PAGAMENTO COM RECURSOS ESTRANHOS AO GIRO NORMAL DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA.PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do artigo 9º parágrafo primeiro do Decreto n.º 1.598/77, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. O parágrafo segundo acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no parágrafo anterior. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte quando frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. IRPJ. AQUISIÇÃO A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ARGÜÍDA. RECEITA REALIZADA C/ ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.RECONHECIMENTO.MOMENTO.PROCEDIMENTO CONTÁBIL. ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA. A liquidação das obrigações elegendo o instituto da receita realizada, impõe, no ato do recebimento efetivo das parcelas lançamento a crédito da conta clientes e a débito da conta caixa. Simultaneamente, pelos mesmos valores, débito da conta cliente e crédito da conta receitas diferidas que, por sua vez, encerra-se a crédito de resultado. A subtração do lançamento a débito da conta caixa promove na conta receitas diferidas uma verdadeira operação de estorno. E, este, há de se fundar em causa inquestionavelmente provada que os argumentos, por si só, não conseguirão força probante para derruir a exigência. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - COFINS - IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20586
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscistada ,e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir da tributação as importâncias de Cr$... e Cr$..., no segundo semestre de 1992; reconhecer o direito à depreciação sobre o valor de bem imobilizável apropriado como despesa (item 8 do auto de infração), no ano calendário de 1993; e ajustar as exigências decorrentes em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida