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9083352 #
Numero do processo: 12963.000346/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/03/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. A fase litigiosa do procedimento administrativo só se inicia com a impugnação apresentada no prazo legal, contado da data da intimação do contribuinte. A impugnação apresentada de forma intempestiva, não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2201-009.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do Recurso Voluntário, por este tratar de temas sobre os quais não se instaurou o litígio administrativo. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9056558 #
Numero do processo: 14098.000308/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 EMBARGOS. OBSCURIDADE. ADMISSÃO. A introdução de texto desnecessário no dispositivo do voto condutor do acórdão embargado, mas que pode levar a uma interpretação deste de forma diversa do que foi decidido, dá ensejo ao acolhimento de embargos para aperfeiçoar o texto do referido dispositivo.
Numero da decisão: 1201-005.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a decisão embargada também alcança a tributação da CSLL. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

9071938 #
Numero do processo: 14098.000189/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006 COOPERATIVAS. PAGAMENTO POR SERVIÇO PRESTADO POR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE. É de responsabilidade da cooperativa o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos efetuados aos empregados e aos contribuintes individuais que lhe prestarem serviço. SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DESPESAS DIRETAS COM CONTRATOS. É devida a contribuição a cargo dos segurados empregados e contribuintes individuais, destinada a seguridade social, quando a Autoridade Lançadora verifica nos lançamentos contábeis registros de salários indiretos, os quais a sociedade não comprova por documentos hábeis as reais despesas. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser recalculada a multa conforme redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei nº 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É valido o Auto de Infração que contém os elementos necessários para esclarecer acerca da obrigação tributária, descrevendo os documentos que deram suporte para a apuração do crédito, os fatos geradores das contribuições lançadas e as bases de cálculo.
Numero da decisão: 2202-008.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o recálculo da multa, conforme redação do art. 35 da Lei 8.212/91, conferida pela Lei 11.941/09, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Votou pelas conclusões o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonan Rocha de Medeiros, substituído pelo conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9266218 #
Numero do processo: 11060.722771/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido. IMUNIDADE. ARTIGO 14, II, DO CTN. O artigo 14, inciso II, do CTO, interpretado com base nos elementos de prova e números trazidos nos autos, não permite a Fazenda comparar a receita bruta das atividades econômicas da entidade com suas aplicações nas atividades assistenciais. Tratam-se de grandezas distintas, que não se pode comparar. O adequado seria comparar o superávit dessas atividades (resultado líquido) com os gastos assistências. O que está expresso em lei é a determinação de que o superávit seja revertido para a manutenção e cumprimento dos objetivos institucionais (art. 12, §3°, da Lei 9.532/97), o que fora realizado pela Recorrente. A aplicação da receita com investimentos e despesas da fonte produtora da receita da entidade imune não implica em descumprimento do artigo 14, inciso II, do CTN. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. O Conselheiro João Carlos Lima Junior acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Correia Fuso
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

9122734 #
Numero do processo: 11080.722597/2017-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2012 a 21/12/2014 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PELO PRODUTO. VALIDADE. A Lei nº 12.546, de 2011, estabeleceu um rol taxativo de produtos sobre os quais a contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212, de 1991, será substituída pela contribuição incidente sobre o valor da receita bruta. As empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo daquela lei estão sujeitas à contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à Contribuição sobre a Folha de Pagamento. PRODUTO INDUSTRIALIZADO. ALCANCE. Um produto sofre industrialização a partir do momento que sofre operação que gere uma modificação na sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou a finalidade do produto, ou gere um aperfeiçoamento para o consumo. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. CRÉDITOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE. O recolhimento indevido da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos pode ser deduzido da contribuição substitutiva incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) por tratar-se de créditos da própria empresa.
Numero da decisão: 2202-009.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os recolhimentos efetuados pela recorrente a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos, no que se refere às operações objeto do lançamento, sejam, em correspondência, apropriados aos débitos apurados na autuação. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9124442 #
Numero do processo: 10384.002090/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. Por ter restado incontroverso que a decisão judicial determinou a compensação, e não restituição, é devida a devolução dos valores indevidamente recebidos.
Numero da decisão: 2202-008.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9246585 #
Numero do processo: 15374.904324/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6655687 #
Numero do processo: 19515.002789/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.239
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

4557145 #
Numero do processo: 18471.001024/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1202-000.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4740984 #
Numero do processo: 10166.019762/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1995 Ementa: PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. São contribuintes do ITR o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art.31 do CTN c/c o art.4º da Lei 9.393/96), podendo o tributo ser exigido de qualquer um desses, sem qualquer benefício de ordem. ISENÇÃO. BENS DA TERRACAP. Nos termos do art.3°, VIII da Lei n° 5.861/72, somente são isentos dos impostos da União e do Distrito Federal, os bens próprios da TERRACAP, na sua posse ou uso direto, sua renda e serviços vinculados essencialmente ao seu objeto. Entretanto, no caso de bens alienados, cedidos ou prometidos, ou na posse ou uso por terceiro, a qualquer título, ficam os mesmos sujeitos a tributação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito negar provimento ao recurso
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA