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5007236 #
Numero do processo: 16832.001031/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada como receita omitida. ARBITRAMENTO DO LUCRO PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. O lucro deve ser arbitrado quando a autuada não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, podendo a base de cálculo ser apurada pela presunção legal de omissão de receitas, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. TRANSFERÊNCIAS DE MESMA TITULARIDADE. Devem ser excluídos da base de cálculo os valores referentes às transferências de recursos de outras contas correntes de mesma titularidade. :DECORRÊNCIAS. CSLL , PIS, COFINS. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente Substituto. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Andrada Marcio Canuto Natal (suplente convocado), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4956851 #
Numero do processo: 10280.008057/93-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/05/1991 a 31/03/1992 Cerceamento do Direito de Defesa. Inocorrência. A exclusiva ausência de intimação do resultado de diligência que ratifica as alegações do sujeito passivo, não acrescentando ao processo qualquer fato novo desfavorável à impugnação é capaz de, por si só, tornar nula a decisão. Inteligência do art. 60 do Decreto n° 70.235, de 1972, combinado com o art. 55 da Lei n°9.784, de 1989. Também não se discute a nulidade do lançamento pelo exclusivo fato da autoridade lançadora ter apurado o faturamento e as aliquotas aplicadas pelo sujeito passivo a partir das guias de recolhimento quitadas. Coisa Julgada Material. Obrigatoriedade da sua observação. A compensação de tributos determinada por meio de decisão judicial transitada em julgado considerará estritamente os índices de juros fixados pela autoridade judiciária, ainda que diversos dos reconhecidos pela jurisprudência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00.205
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e,no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4956715 #
Numero do processo: 10108.000432/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4955439 #
Numero do processo: 10380.015075/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicabilidade de prescrição intercorrente. "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". (Súmula 1°CC n° 11) VIA JUDICIAL — CONCOMITÂNCIA - A propositura de ação judicial impede, pela concomitância da causa de pedir, a apreciação dos argumentos na esfera administrativa, prevalecendo o que vier a ser decidido pelo Poder Judiciário. (Súmula 1°CC n° 1) RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1°CC n° 12) Preliminar de prescrição rejeitada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente. NÃO CONHECER do recurso em relação a incidência do imposto de renda sobre a correção monetária, por concomitância com ação judicial. Quanto à matéria conhecida, NEGAR provimento ao recurso, com base na Súmula n° 12 deste Conselho, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4941620 #
Numero do processo: 10074.001322/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 07/01/2003 a 18/06/2004 CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO DO DESPACHANTE ADUANEIRO. PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. MULTA DO ART. 83, I, DA LEI N° 4.502/64. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em importação irregular ou fraudulenta quando os registros das Declarações de Importação foram efetuados por despachante aduaneiro detentor de cartão de identificação e credenciamento, expedido por autoridade competente da própria Receita Federal do Brasil e dentro do prazo de validade, ainda que tal expedição tenha sido equivocada e o credenciamento posteriormente cancelado. Inaplicabilidade da pena prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502/64. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4956909 #
Numero do processo: 11050.001928/2004-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 15/05/2004 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUJEITO PASSIVO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. Não caracterizadas, no caso concreto, as hipóteses previstas nos incisos do parágrafo único, do art.32, do Decreto-lei nº 37 de 1966, não há como ocorrer a substituição do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRATO PARTICULAR COM TERCEIRO. Nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.". EXTINÇÃO EXTEMPORÂNEA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA APLICABILIDADE. Comprovado nos autos que os requesitos de admissão temporária não foram cumpridos, aplicável a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei 10.833/2003, por expressa previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.171
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4956877 #
Numero do processo: 10768.019929/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇõES Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/1991, 01/0111992 a 31/01/1992, 01/02/1992 a 29/02/1992, 01/03/1992 a 31/03/1992 Cerceamento do Direito de Defesa. Consequência. A juntada de documentos ao processo em razão de diligência ou perícia deve ser alvo de comunicação ao sujeito passivo sob pena de violação do direito à ampla defesa. Deseumprida tal formalidade essencial, cumpre anular o ato decisório expedido em violação a tal direito. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3201-00207
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4970914 #
Numero do processo: 10950.003132/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 COMPENSAÇÃO.VEDAÇÃO DO ART.170-A DO CTN.DISCUSSÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. A partir de 11 de janeiro de 2001, por força do art. 170-A do CTN, introduzido pela LC n° 104, é vedada a apresentação de pedido de compensação utilizando créditos decorrentes de direito submetido à discussão judicial. Os contribuintes que estiverem discutindo em juízo o seu direito de crédito apenas poderão utilizar tais valores depois do trânsito em julgado da decisão judicial que lhes for favorável.
Numero da decisão: 3201-001.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5001482 #
Numero do processo: 10580.728299/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 PAF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. A intimação pode ser feita por edital sempre que resultar improfícua tentativa de intimação por qualquer um dos outros meio previstos no art. 23, caput, do Decreto nº 70.235, de 1972. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de impugnação a lançamento quando apresentada depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência do auto de infração ou notificação de lançamento. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe, que deu provimento ao recurso e fará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Márcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 10/11/20112 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6096811 #
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/11/2007 a 03/05/2010 REVISÃO ADUANEIRA. MERCADORIA OBJETO DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA. Não há óbice na legislação de regência para que a autoridade proceda à revisão aduaneira das informações prestadas na declaração de importação, ainda que esta tenha sido objeto de conferência aduaneira por ocasião do desembaraço das mercadorias. O desembaraço aduaneiro não está caracterizado na legislação como procedimento que homologa o lançamento, sendo legítima a atividade de reexame do despacho de importação. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CABIMENTO. A regra geral é que as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. Há que restar demonstrado, no lançamento, que as mercadorias importadas estavam sujeitas a controle administrativo por ocasião do respectivo despacho. Demonstrado esse fato no curso da fiscalização, cabível a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A multa por erro de classificação fiscal deve ser calculada sobre o valor aduaneiro informado na declaração de importação. Havendo divergência entre esse valor e a base de cálculo utilizada pela fiscalização para a quantificação dessa multa, a parcela excedente deve ser exonerada por violar o conceito de valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3201-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar as diferenças de base de cálculo conforme planilha constante do voto do relator. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Moraes Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO