Numero do processo: 10380.014873/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS.
Constatado que o contribuinte deixou de efetuar ou efetuou a menor os recolhimentos das estimativas devidas, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela não recolhida
Numero da decisão: 1202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10283.720340/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA DO PIS, COFINS E CSLL – SÚMULA VÍNCULANTE Nº
8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.”
DECADÊNCIA DO IRPJ – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PAGAMENTO – PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento com antecedência o termo inicial da contagem do prazo decadencial é da ocorrência do fato gerador.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – OPERAÇÃO BEACON
HILL – AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA DE REMESSA IMPOSSIBILIDADE
– A presunção legal de omissão de receitas a partir de
pagamentos não escriturados impõe à administração tributária a obrigação de comprovar a autoria dos pagamentos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-000.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao Recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11065.002140/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de
cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.
A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais
positivas deve ser afastada em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I,
da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação, e da
expressa isenção prevista nas normas instituidora daquela contribuição.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE
FUNCIONÁRIOS.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes de
funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não
comprovado pelo recorrente em quais veículos eram utilizados os mesmos.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM
PUBLICIDADE.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que
não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM
MÉDICOS E DENTISTAS.Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de PIS, pois não
guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM
MANUTENÇÃO DE PAVILHÕES INDUSTRIAIS.
Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao crédito de
PIS, conforme expressa previsão legal.
TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO.
É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, da data da
negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ,
submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencido o
Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao
recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS, por maioria de votos,
foi dado parcial provimento quanto à variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio
Celani,, foi negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com
uniformes, combustíveis, médicos e dentistas, foi dado provimento por maioria de votos quanto
ao creditamento das despesas com manutenção de prédios, vencidos os conselheiros Sérgio
Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento por maioria de votos quanto ao
creditamento das despesas com publicidade, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro
Nogueira e Adriana Oliveira e dado provimento por maioria de votos quanto à taxa SELIC,
vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13808.002396/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: EXPORT NOTES. AQUISIÇÃO. CESSÃO.
Não pode subsistir o lançamento fiscal de glosa de despesas com juros em operações com export notes, quando se verifica, em diligência, que foram apropriadas corretamente as respectivas receitas e despesas relativas à aquisição e posterior cessão desses títulos de crédito.
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o acórdão recorrido exonerou o sujeito passivo, do pagamento de tributo e encargos de multa, de valor que ficou abaixo do limite de alçada em alteração ocorrida por ato normativo superveniente.
Numero da decisão: 1202-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11831.004948/2002-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
RETROATIVIDADE BENIGNA.
A lei tributária aplica-se a fatos ocorridos antes do início de sua vigência quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deixe de defini-lo como infração.
Numero da decisão: 1201-000.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao apelo oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10166.013141/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE:
A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas
e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS.
Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1201-000.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 15586.001678/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUPRESSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração foram acolhidos para suprir omissão quanto à ausência de identificação quanto ao vício existente no lançamento. O vício apontado tem características formais e materiais. A reratificação é medida necessária para suprir a falha do acórdão embargado.
Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 1201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER os embargos de declaração para reratificar, sem efeitos infringentes, o Acórdão n° 120100.528, de 29.06.2011, e suprir a omissão apontada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10735.001342/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
PROCESSUAL – RECURSO PEREMPTO
Não deve ser conhecido o recurso apresentado depois de encerrado o prazo legal.
Numero da decisão: 3201-000.916
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10525.002023/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA REGULAMENTAR.
Período de Apuração: 01/02/2003 a 01/12/2003
MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO. SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA REGULAMENTAR. CABIMENTO.
A multa regulamentar é aplicada nos casos de consumo ou entrega de produto de procedência estrangeira cuja introdução no país necessita de comprovação através de documentação idônea, ou seja, cuja emissão está de acordo com as especificações previstas na legislação pertinente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11065.002018/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 02/05/2001 a 12/07/2001
DRAWBACK SUSPENSÃO. IRREGULARIDADES FORMAIS SANADAS NO CURSO DO PROCESSO.
0 registro de exportação - RE está vinculado ao Ato Concesserio que, de
modo condicionado, deve ser cumprido em sua integralidade.
A comprovação de seu cumprimento ocorre, substancialmente, pela
demonstração - por meio das DIs e das REs correspondentes - de
que foram importados e exportados os produtos, objeto do ato de concessão, na qualidade e quantidade convencionadas.
Não deve prevalecer o lançamento veiculado por AIIM (Auto de
Infração e Imposição de Multa) que afasta o regime de Drawback
por descumprimento de formalidades sanadas no curso do processo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
