Numero do processo: 10480.003370/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
DEPRECIAÇÃO
Na impossibilidade de aferir se o valor de despesa com depreciações e amortizações era devido e em que medida, não poderia a autoridade acatá-las com base em controles confeccionados de forma exclusiva e unilateral pelo
contribuinte. Só restavam duas medidas: (i) glosar o total do item de despesa ou (ii) arbitrar todo o resultado do período, uma vez que não há arbitramento parcial de valores. Como adotou o meio seguramente menos oneroso para o contribuinte, o seu procedimento não merece reparos.
DESPESAS E PASSIVO COMPROVAÇÃO
Relativamente à despesa de locação, o fato de as supostas locadoras registrarem os valores como receita não é suficiente para comprovar a efetiva ocorrência da despesa por se tratarem de empresas do mesmo grupo. É que valores podem ser repassados ficticiamente de uma para outra empresa, de uma superavitária para uma deficitária, com a finalidade de maximizar ilicitamente o resultado do grupo. Nesses casos, a apresentação de
documentação e, principalmente, da transferência efetiva dos valores mediante, por exemplo, extratos bancários, é essencial.
Para o passivo fictício, vale raciocínio similar. O passivo pode ser criado de uma para outra entidade com a finalidade de encobrir na devedora o estouro de caixa decorrente de vendas à margem da contabilidade. Em razão disso, as operações com pessoas ligadas devem ser auditadas com rigor ainda mais elevado, não se constituindo prova suficiente da operação o mero registro em
ambas as empresas.
Numero da decisão: 1201-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10882.002661/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
DECADÊNCIA
No caso de tributos submetidos à modalidade de lançamento por
homologação, aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150, § 4º do CTN, uma vez comprovado que o contribuinte realizou pagamentos nos períodos abrangidos pelo prazo extintivo.
Numero da decisão: 1201-000.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao apelo oficial
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10140.000597/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. Comprovado por meio dos comprovantes
de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora a retenção de imposto na fonte, o Contribuinte que sofreu a retenção faz jus à compensação do imposto retido com o imposto apurado na declaração e se aquele for maior do que este, à devolução da diferença.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13748.000242/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF GLOSA
DE DESPESAS MÉDICAS Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil e idônea seu gasto com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada, com base nas informações constantes de seu Comprovante de Rendimentos.
Numero da decisão: 2201-000.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso para reconhecer o valor de R$ 17.548,98 a título de despesa médica. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11128.000658/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Importação
Data do fato gerador: 04/04/1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSULTA INEFICAZ. Não há
impedimento para lavratura do Auto de Infração quando a consulta formulada pela contribuinte é declarada ineficaz, vez que esta não produz efeitos.
OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL.
LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a oposição de créditos contra a Fazenda Nacional quando estes não gozam de liquidez e certeza, os quais devem ser apurados, na esfera administrativa, por meio de pedido de restituição ou compensação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10280.720881/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CPMF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO/RETENÇÃO.LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Apurada a falta de retenção/recolhimento da CPMF pela instituição bancária, correta a formalização da exigência, com os acréscimos
legais, contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável
supletivo pela obrigação.
CONTRIBUINTE DE CPMF. VALOR NÃO RETIDO.OBRIGAÇÃO.
É do contribuinte a obrigação de satisfazer o crédito tributário
de CPMF não retida e não recolhida pela instituição financeira, por qualquer motivo.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.
JUROS DE MORA. FALTA DE RECOLHIMENTO
Sobre o crédito tributário devido e não pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. A exigência de juros de mora à taxa Selic está em consonância com a legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3201-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria em negar provimento ao
Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19515.001759/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de ofício do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado desses tributos, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º, art. 150 do CTN.
PAGAMENTOS FORA DO PRAZO. APROVEITAMENTO.
Confirmada a autenticidade dos pagamentos efetuados fora do prazo, com os acréscimos devidos, é de se autorizar o aproveitamento do valor de principal dos mesmos para dedução dos valores de principal lançados.
Numero da decisão: 1202-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, considerar decaído o direito de lançar o IRPJ e a CSLL em relação os fatos geradores de 31/03/1999 e 30/06/1999 e,
para o PIS e Cofins, em relação aos fatos geradores de janeiro a agosto de 1999 e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para autorizar, caso confirmados, o aproveitamento dos valores de principal dos pagamentos dos tributos não aproveitados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10980.009942/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
SERVIÇOS HOSPITALARES. ESPÉCIE DE SOCIEDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. PERCENTUAL DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
A expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva, ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte, porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço
prestado (assistência à saúde). Para a empresa que presta “serviços hospitalares”, o percentual de apuração do lucro presumido sobre as receitas da atividade, para os anos de 2002 a 2005, é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, consoante arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1202-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10715.004872/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/09/2004, 30/09/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA
EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF
28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37
da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto- lei nº 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se
impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10909.002502/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo definido na legislação e o contribuinte não comprova estar desobrigado da entrega.
Numero da decisão: 1202-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
