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4637509 #
Numero do processo: 15374.002363/99-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL E DOCUMENTAÇÃO - Mesmo tendo publicado em jornal o extravio do livro diário e duas caixas de documentos (mais tarde encontradas), a empresa, intimada e reintimada, deixou de apresentar à fiscalização o livro razão, caixa e livros de entradas e sardas de mercadorias e registro de inventário, sem qualquer justificativa, o que caracteriza recusa de sua apresentação. A reiterada omissão da empresa caracteriza recusa na entrega dos livros e documentos e relatórios parciais acerca de resultados contábeis sem respaldo nos livros próprios não são suficientes para elidir o procedimento fiscal de arbitramento. Com a recusa não é possível avaliar a contabilidade, cuja intimação para reconstituir não foi atendida. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4633238 #
Numero do processo: 10850.002397/2004-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR - MOMENTO DA SUA OCORRÊNCIA - Os rendimentos omitidos, apurados com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem compor a base de cálculo do imposto de renda sujeito ao ajuste anual, cujo fato gerador completa-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo esse o termo inicial de que trata o art. 150, § 4° do CTN. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - A simples demonstração de que o contribuinte tinha disponibilidade financeira para efetuar os depósitos bancários não é suficiente para comprovar a origem dos respectivos valores. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Para que a multa de oficio qualificada possa ser aplicada é necessário que se comprove de maneira inequívoca o evidente intuito de fraude. Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloísa Guarita Souza, que a estendiam a agosto de 1999. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol que, além disso, excluíam da base de cálculo o valor de R$ 114.109,66. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4633042 #
Numero do processo: 10840.003898/95-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4637732 #
Numero do processo: 18471.000380/2006-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PERÍCIA — Para que seja deferido o pedido de perícia, deve o mesmo ser realizado de acordo com o artigo 16 do Decreto n" 70235/72 Além disso, não se justifica a realização de perícia quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. IRPJ — IRREGULARIDADES FISCAIS NÃO CONTESTADAS — É de se manter a exigência fiscal quando a contribuinte não se insurge contra a acusação fiscal, direcionando a defesa com argumentos incabíveis IRPJ — ARBITRAMENTO DE LUCRO — Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício Eventuais falhas nos registros contábeis não são suficientes para a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-96730
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4635578 #
Numero do processo: 13411.000762/2003-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE. Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por não comprovar os valores lançados em sua DITR. A ausência de provas documentais ou de elementos concretos que possam ilidir o trabalho fiscal realizado dentro dos parâmetros da legalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4637707 #
Numero do processo: 18088.000170/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento da legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de oficio e às penalidades da lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4634455 #
Numero do processo: 10980.010791/99-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168 PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44272
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4636155 #
Numero do processo: 13804.004122/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MIGROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO. Tendo em vista a edição da Lei n.° 10.637/2002c, que permite às agências de viagem e turismo optarem pelo SIMPLES, e considerando o art. 105 do Código Tributário Nacional, que determina que a legislação tributária é aplicável imediatamente aos fatos futuros e pendentes, é cabível a inclusão retroativa da contribuinte no SIMPLES a partir de 01/01/2003. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.125
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos tennos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanci Gama, que deram provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4636873 #
Numero do processo: 13858.000212/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.R.P.J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. HIPÓTESE. Os ganhos auferidos pelas sociedades cooperativas em razão de aplicações de recursos no mercado financeiro, devem ser compensados com gastos de mesma natureza. Tributa-se, portanto, o resultado positivo alcançado. Quando a receita da cooperativa decorre tão somente da realização de negócios próprios do seu objeto social e praticdos com seus cooperativados, a correção monetária integra o lucro operacional e, de conseqüência, o resultado das atividades que constituem o objeto da sociedade, "ex vi" do disposto nos artigos 11, 17 e 18 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-87.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira C -àmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat g rio e voto que p assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4637173 #
Numero do processo: 13956.000138/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. 0 ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída.
Numero da decisão: 301-31098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab inítio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (Suplente), que davam provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES