Numero do processo: 10218.000408/2004-21
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ARRENDAMENTO, POSSIBILIDADE COMPROVAÇÃO DA ÁREA COM DADOS FORNECIDOS PELO ARRENDATÁRIO. PROVA DE EXISTÊNCIA DO ARRENDAMENTO SEM DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIDADE DE ANIMAIS, RECURSO IMPROVIDO,
A comprovação das áreas de pastagem poderá ser feita com dados fornecidos pelo arrendatário. No caso dos autos a parte recorrente não se desincumbiu de trazer aos autos prova do número de animais de terceiros existentes sobre sua propriedade
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 2201-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10166.005410/2006-10
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDOR PNUD. ISENÇÃO IRPF. MULTA ISOLADA. SÚMULA.
Apesar de não ser detentora da isenção, nos termos da Súmula 39 do CARF, não há que se falar em penalidade por multa isolada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluiria multa isolada do carnê-leão, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que^negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 13051.000120/99-85
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N° 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT"
0 art. 1° da Lei n° 9.363/96 prevê credito presumido de IPI corno
ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e
exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao interprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias".
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 15374.004039/2001-14
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DIPJ RETIFICADORA - EFEITOS - A partir da IN 166/99, os efeitos da
declaração retificadora, nos dizeres dessa normativa, art. 1°, § 2º, I, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, inclusive para efeitos da revisão sistemática de que tratava a IN SRF 94, de 24 de dezembro de1997, substituída pela IN SRF 579, de 08 de dezembro de 2005.
Numero da decisão: 1803-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 19740.000634/2003-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2001
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PIS FATURAMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO.
Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da contribuição para o PIS relativa às instituições financeiras.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s
o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola Cassiano Keramidas, e Alexandre Gomes que davam provimento.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 19515.000468/2009-79
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE.
A tese de nulidade não merece prosperar, uma vez que o ato fora feito por pessoa competente e com a observância dos preceitos legais pertinentes ao procedimento administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72, não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do referido Decreto, que ensejassem a
nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Este Conselho é incompetente para apreciar arguições de inconstitucionalidade de normas tributárias, sendo esta tarefa privativa do Poder Judiciário, conforme Súmula nº 02 do CARF.
PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO
DE DEFESA
No caso em tela, não houve a juntada da documentação cuja análise foi pleiteada por parte da Recorrente. Logo, não prospera o argumento de cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada omissão de receitas, o valor adicional do imposto será lançado de ofício de acordo com o regime de tributação a que estiver obrigada a contribuinte no período de apuração, conforme artigo 18 da Lei nº 9.317/96, artigo 288 do RIR/99 e artigo 24 da Lei nº 9.249/95.
MULTA QUALIFICADA.
A simples apuração de omissão de receitas, sem a efetiva comprovação do intuito de fraude, não autoriza a qualificação da multa de ofício. (Súmula 14 do CARF).
JUROS MORATÓRIOS.
O CARF já editou súmula a respeito da aplicação da taxa SELIC aos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários. (Súmulas nº 4 CARF).
Numero da decisão: 1202-000.706
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75%, nos termos no voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 13983.000196/2003-19
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO - SIMPLES
Não é vedada a opção pelo regime do Simples à pessoa jurídica que presta serviços de terraplenagem, por não exigir qualificação profissional de engenheiro, nem ser propriamente de construção civil, conforme explicitado no parágrafo 4º do artigo 9° da Lei n. 9317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.597
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13906.000115/00-16
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CON1RlBUIÇÃO - DECADÊNCIA O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou coma suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o marco inicial para a contagem do
prazo decadencial conta-se da Medida Provisória nO1.110, de 30/08195. Não configura-se a decadência do direito à restituiçAolcompcnsaç1o. se o pedido foi formulado antes de
decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-31.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 18471.002508/2003-12
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
Ex vi do disposto no art. 40 da Lei nº. 9.430, de 1996, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza, também, omissão de receita.
GASTOS COM CONSERVAÇÃO. ATIVAÇÃO. NECESSIDADE.
A exigência para que dispêndios com a conservação e reparo de bens sejam objeto de registro no ativo, impõe a reunião aos autos da comprovação de que referidos gastos resultaram no aumento da vida útil do bem alcançado pelas melhorias em questão.
Numero da decisão: 1302-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir de tributação a matéria relativa a glosa de despesas com conservação (R$ 12.561,00).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10730.005830/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 2002, 2003
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE - São isentos
do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei 7,713/1988 O parecer da Junta Médica Oficial do Ministério da Fazenda preenche os requisitos legais de modo a ensejar o acolhimento do pedido de restituição referente ao imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre o décimo terceiro salário, relativo a todo o ano calendário de 1999.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.630
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acolher o pedido de restituição referente ao imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria recebidos pelo recorrente, inclusive sobre o décimo terceiro salário, referente a todo o ano calendário de 1999, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
