Numero do processo: 10830.005793/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n". 11 do 1° C.C.).
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi
constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do
contribuinte (Súmula n°6 do 1° CC).
OMISSÃO DÊ RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu
rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua
declaração de ajuste anual, mantém-se a exigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - APURAÇÃO - DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A declaração do sujeito passivo de que auferiu rendimentos, em
montante superior ao declarado, é suficiente para autorizar o
Fisco a formalizar, por meio de auto de infração, a exigência do
imposto devido sobre a diferença não tributada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado,
Numero da decisão: 104-23.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência a omissão de rendimentos de Pessoa Física (item 2 do Auto de Infração). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 16327.001077/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.441
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar na Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ o término da lide relativa ao processo 10730.004845/2005-04 de IPI. Que este processo deve ser
encaminhado juntamente com o processo 10730.004842/2005-62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10070.002608/2003-50
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. Opção pelo Poder Judiciário. A escolha da via judicial impede o conhecimento de recurso administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso por opção pela via Judicial.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 10280.002850/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
IRF VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA -
PROCEDIMENTO Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado cm DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 7.3 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. 0 saldo do
imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado h Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.009935/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS.
PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da declaração
DCTF, deixou de ocorrer pelo único meio aceito pela legislação, por culpa exclusiva da administração, e não havendo a previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.088
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI.
A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja,
CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo
fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n°
10.182/2001.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11543.004388/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece o Recurso de Oficio interposto antes da edição da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de oficio em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS.
Considera-se cientificado do acórdão de primeira instância quando do comparecimento do contribuinte, ou de seu representante legal, aos autos atestando o recebimento de cópia da referida decisão ou solicitando cópia do processo, aplicando-se subsidiariamente às regras do processo administrativo fiscal o disposto no art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil.
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso de oficio não conhecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio em razão do crédito tributário exonerado ser inferior ao limite de alçada e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO.
A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro.
MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO.
Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE.
Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13973.000261/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, Nos termos do art. 5, § 8º do Decreto n 3.431, de 2000, é vedada a compensação das parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.608
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13603.001725/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a
pessoa jurídica deixa de exibir ao Fisco, após reiteradas intimações, os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, obrigatórios do regime de tributação, conforme as regras do lucro real (art. 47, inciso 111 da Lei n° 8.981/1995. A alegação de furto dos livros e documentos que amparam a
escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem realizou a recomposição da escrituração.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO - Presentes as
hipóteses para a imputação da multa oficio, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação no percentual de 75%, tendo em vista o que dispõe a Súmula n°. 2 do 1° Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n° 4).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
