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4613627 #
Numero do processo: 10925.001882/2003-11
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4611808 #
Numero do processo: 13656.000733/2002-51
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 GLOSA DE ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA - Cabe ao contribuinte trazer provas que corroborem a declaração que atesta a existência de área de reserva legal. A documentação apresentada pelo contribuinte não satisfaz as determinações legais e o laudo não veio acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) o que impossibilita o seu reconhecimento como prova. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) e Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), que negaram provimento ao recurso. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4613248 #
Numero do processo: 10820.001457/2001-21
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1989 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicaçâo da Resolução do Senado Federal n° 82. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4615486 #
Numero do processo: 35368.002283/2006-43
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 30/12/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4613102 #
Numero do processo: 10715.001725/97-73
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 02/12/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL. A competência para efetuar o julgamento de Primeira Instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal art. 25 do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos art. 11 da Lei n° 9.784/99. Recurso Especial do Procurador Anulado.
Numero da decisão: 9303-000.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Nanci Gama

4602185 #
Numero do processo: 11080.010558/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.519
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio césar Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4613085 #
Numero do processo: 10680.017792/2003-54
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano calendário 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PDV - As verbas percebidas a titulo de incentivo à demissão voluntária, quando esta integra programa geral de ajuste da empresa, não se encontram incluídas no campo de incidência do Imposto de Renda. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00.045
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ja o r unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4463607 #
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS As fundações de direito privado têm isenção da Cofins sobre as receitas de suas atividades próprias, inconfundível aquela com a imunidade de contribuições sociais da seguridade social. As receitas correspondentes aos recursos recebidos e a receber para o desenvolvimento dos projetos da Escola de Engenharia da UFMG são receitas de atividade própria da recorrente, e, pois, isentas da Cofins, independentemente de haver caráter contraprestacional. "PIS E COF1NS — TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS — INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART 3.º DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENARIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS — APLICAÇÃO DO ART 1°, DECRETO 2.346/97 — A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação das receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vicio insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1° do Decreto 2.346/97.
Numero da decisão: 1103-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declarar a decadência para fatos geradores até 31/03/1999, e para excluir da base de cálculo da Cofins os valores relativos a receitas financeiras. Por maioria, afastar as receitas próprias conforme voto do redator designado, vencidos os conselheiros relator e Eduardo Martins Neiva Monteiro. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará o voto vencedor. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso – Presidente em exercício e relator (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4414257 #
Numero do processo: 10580.010891/00-83
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997 COFINS - IMUNIDADE - MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser cancelados.
Numero da decisão: 9101-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora. EDITADO EM: 21/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Ponto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4373994 #
Numero do processo: 10320.720064/2007-46
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO. Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade. NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO Comprovando-se tratar de área de preservação permanente legalmente estabelecida, correta a exclusão dessa área da base de cálculo para efeito de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR.Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2802-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Redator ad hoc (Acórdão formalizado extemporaneamente. A redatora designada não mais integra o CARF) EDITADO EM: 17/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano (Suplente convocada), e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martin
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE