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4654261 #
Numero do processo: 10480.003169/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Os acionistas, sócios, controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são igualmente responsáveis pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4655271 #
Numero do processo: 10480.017981/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/08/1990 a 30/04/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos, pois protocolado em 12/12/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38125
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4657207 #
Numero do processo: 10580.001976/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo, sem vinculação do pagamento ou a efetiva prestação de serviços. Essas condições devem ser comprovadas quando restar dúvida quanto à idoneidade do documento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43935
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, JOSÉ CLÓVIS ALVES E LEONARDO MUSSI DA SILVA.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4658411 #
Numero do processo: 10580.012791/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO - Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreu dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a ocorrência do fato gerador. DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não merece guarida a alegação da recorrente, de vez que, para responder satisfatoriamente ao “Termo de Solicitação de Esclarecimentos”, não se fazia necessário analisar os livros e documentos que se encontravam retidos pela SRF, bastava elucidar a relação que a recorrente mantinha com o Sr. Raimundo dos Anjos Santos. Ademais, não há qualquer ilegalidade na formalização do auto de infração antes do término do prazo para apresentação de esclarecimentos, de vez que a recorrente manteve-se silente, não trazendo qualquer informação que pudesse obstar a lavratura dos autos em questão. Assim, mostra-se totalmente indiferente a data de formalização dos autos de infração. DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RECEITAS - Configura-se omissão de receitas o crédito de valores em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, contudo, não logrando o fisco fazer prova nos autos de que procedeu a intimação torna-se descabida a exigência fiscal. DA MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa de ofício constante do Auto de Infração foi feita com base na legislação vigente (inciso II e § 2°, do art. 44, da Lei 9.430/96) em decorrência da fraude constatada e do não atendimento pela recorrente do “Termo de Solicitação de Esclarecimentos”. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ocorrência da decadência. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. No mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães que somente reduziam a multa para 150%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4657715 #
Numero do processo: 10580.005912/2001-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DO RENDIMENTO BRUTO - HONORÁRIOS - PROVA - As deduções do rendimento bruto tributável pleiteadas pelo contribuinte, estão sujeitas à prova do efetivo dispêndio para serem consideradas na apuração do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4658453 #
Numero do processo: 10580.013338/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO – LEILOEIROS-DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - Na apuração dos rendimentos tributáveis decorrentes da atividade de leiloeiro devem ser deduzidas, da receita bruta, as despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, previstas na legislação, devidamente comprovadas e escrituradas no Livro Caixa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 32.223,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4658061 #
Numero do processo: 10580.008967/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ-SALVADOR/BA para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4654404 #
Numero do processo: 10480.004701/98-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS-: Devidamente comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos da pessoa jurídica que ensejou, em parte, o lançamento de imposto parcialmente indevido, consoante prova acostada aos autos e diligência realizada pela fiscalização, confirmando o evento, é de se dar provimento parcial ao recurso. Erro não é fato gerador de imposto. Recurso provido em parte. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre ao julgador determinar a realização das inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à mantença do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 107-08.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4657264 #
Numero do processo: 10580.002240/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). RECONHECIMENTO DE INDÉBITO - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS - POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO - O acórdão a quo acolheu preliminar de decadência por entender que o pedido de restituição foi apresentado na repartição de origem transcorridos mais de cinco anos do recolhimento tido como indevido. Entendeu extinto o direito do contribuinte com esteio no artigo 168 (CTN) e no Ato Declaratório Normativo n.° 96/1999. É entendimento majoritário deste Tribunal Administrativo reconhecer a natureza indenizatória de verba comprovadamente decorrente de programa de demissão voluntária ou similar. O art. 333, I , do CPC, dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito. In casu, o autor do pedido fez prova do fato constitutivo de seu direito – retenção indevida de imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória. A necessidade de dar rápido deslinde à demanda em nome dos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, justifica perfeitamente o julgamento do litígio pelo mérito. O artigo 515, § 3°, do CPC permite, desde já, que se aprofunde no examine a matéria de fundo, visto que a questão debatida é exclusivamente de direito. Inexiste razão procedimental ou jurídica que impeça a faculdade prevista no aludido dispositivo legal. Inexistência de supressão de instância. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4658134 #
Numero do processo: 10580.009835/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - MULTAS ISOLADAS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - Apurando o sujeito passivo valores a restituir e/ou prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, ao final do ano-calendário, incabível a exigência das multas isoladas por falta/insuficiência de recolhimentos de estimativa, após o encerramento dos correspondentes períodos da efetiva apuração do imposto ou contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira