Numero do processo: 13873.000228/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE EXCLUSÃO.
O pedido voluntário de exclusão do sistema SIMPLES, por empresa que apresenta todas as condições legais exigidas para sistemática, e não exerça atividade econômica impedida, somente terá eficácia a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da solicitação. Fica claro que o contribuinte deseja exercer a opção de sair do SIMPLES, porém de forma a não criar para si problemas tributários, nem com a Receita Federal, nem com o INSS ou com qualquer outro órgão competente; e manifesta agora sim, expressamente, com base em sua vontade, que essa exclusão somente seja efetivada a partir de 01/01/2002 e não a partir de 01/01/2000, data a partir da qual poderia haver a exclusão com base em pedido feito inicialmente em 1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13855.000513/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO.
A falta ou atraso de comunicação aos órgãos competentes acerca do prazo de exportação estabelecido no Ato Concessório não implica, de per si, descaracterização de regime aduaneiro atípico. Na legislação aduaneira não há qualquer penalidade prevista para o inadimplemento das obrigações acessórias. Mesmo o descumprimento do regime aduaneiro especial não é penalizado, senão com a simples cobrança dos tributos suspensos. O que importa para que haja o cumprimento da obrigação relativa ao benefício concedido é que a beneficiária efetivamente industrialize a matéria-prima e a exporte sob a forma de produto acabado, o que de fato ocorreu.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone
Cristina Bissoto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13840.000554/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não será pronunciada a nulidade quando for possível decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, nos termos do artigo 59, § 3º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
IRPF - DECADÊNCIA - Não se configura a decadência do direito da Fazenda lançar quando entre a data de ocorrência do fato gerador do IRPF e a ciência do lançamento, mesmo que por via de edital, transcorreram menos de cinco anos, contados daquela data primeira, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte de recursos para os períodos seguintes, conforme determina o artigo 2º, da Lei 7.713, de 1988, procedimento não observado no caso concreto.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13851.001050/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
Possibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito
de restituição/compensação — Início da contagem de prazo — Medida
Provisória n° 1.110 publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13877.000126/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada " o faturamento do mês anterior". PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Deve o mérito do pedido de compensação ser reapreciado, levando-se em consideração essa base de cálculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13851.000580/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DÉBITOS INFORMADOS EM DIRPJ E DIPJ. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO. Para os anos-calendários de 1996 a 1998, os débitos da Cofins informados na DIRPJ e DIPJ, respectivamente, caracterizam-se como confissão de dívida e devem ser deduzidos dos valores apurados no lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15801
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13886.000234/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-12746
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13886.000591/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ SIMPLES — EMPRESA DE PEQUENO PORTE — TRATAMENTO À RECEITA BRUTA EXCEDENTE — A Lei n. 9.317/96, em seu artigo 23, parágrafo 3°. Previa a aplicação do artigo 5°, inciso II, alínea "e" ao valor de receita bruta excedente. A Lei n. 9.732/98 não fez qualquer alteração no que tange a tributação do valor excedente de receita bruta das empresas de pequeno porte, sendo que sua majoração somente ocorreu em 2005, com a Medida Provisória n. 275 e posteriormente com a Lei n. 11.307/06.MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO — presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de oficio aplicada, no percentual de 150%.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13884.000215/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1995
IRPJ, CSLL e IRRF – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 e 44 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA - A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo.
PIS e COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Correto o lançamento relativo ao PIS e à COFINS tendo por base o valor da receita omitida por terem ambos observado a legislação de regência da matéria.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da inconstitucionalidade de dispositivos legais regularmente inseridos no ordenamento jurídico pátrio, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto à exigência do IR-Fonte, tão-somente reduzia a aliquota para 15%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13838.000161/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA — NULIDADE — A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
