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4668398 #
Numero do processo: 10768.004348/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 ITR 1995. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO. Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34874
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4668238 #
Numero do processo: 10768.000976/97-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - O reconhecimento da imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos, na forma do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, faz-se pelo exame do objeto social da entidade, conforme descrito nos respectivos estatutos, não importando se, anteriormente à Constituição Federal de 1988, houve a edição de Ato Declaratório concedendo o benefício de isenção à entidade. ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - IMUNIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Resta caracterizado o erro de direito se, na apreciação da natureza jurídica dos fatos, o Fisco conceituou como isenção um beneficio que na realidade era imunidade. É improcedente o ato declaratório que cassa a isenção de entidade imune. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA - Decorrendo os lançamentos do IRPJ, CSLL, IRRF e PIS/REPIQUE de Ato Declaratório de Cassação da Isenção, reconhecida a improcedência do mesmo, improcede também os lançamentos tributários feitos com base no lucro arbitrado, em virtude da relação de causa e efeito que os une ao ato cancelado.
Numero da decisão: 105-15.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Clóvis Alves.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4666830 #
Numero do processo: 10715.006494/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/02/1997 Ementa: RECURSO TEMPESTIVO Comprovado nos autos, mediante Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que a Interessada mudou de endereço e que a intimação foi enviada para o antigo endereço, tem-se como ciência a data em que a mesma compareceu aos autos, apresentando o respectivo Recurso Voluntário. FATURA COMERCIAL. DI. CERTIFICADO DE ORIGEM. Comprovada a assertiva da Interessada no sentido de que ocorreu mero erro de fato na indicação do número do Certificado de Origem e da Fatura Comercial que instruíram a Declaração de Importação (DI), deve ser dado provimento ao recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.520
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4666175 #
Numero do processo: 10680.018679/2003-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAF – DESPESAS ACOBERTADAS COM NOT AS FISCAIS INIDÕNEAS – PRODUÇÃO DE PROVAS/TERCEIRO DE BOA FÉ – Segundo o princípio da razoabilidade não se justifica a assertiva de que houve a compra das mercadorias, quando não restou explicada como integrou a linha de produção. Os perfis de ferro, pela forma e peso, deveriam ter sido transportados. As notas fiscais apontaram que o transportador seria “o mesmo”, silenciando quanto à identificação do veículo ou transportador. Ausentes, também, conhecimentos, de fretes ou explicações plausível para esses fatos. PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não conseguindo a recorrente ilidir a pretensão fiscal, posto que seus assentamentos contábeis e fiscais se lastrearam em documentação inidônea, correta a manutenção do lançamento pelo juízo de 1o. Grau. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 108-08.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Déborah Sabbá (Suplente Convocada) e José Henrique Longo, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que reduzia a multa para percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667640 #
Numero do processo: 10735.000641/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA POR OMISSÃO CONTUMAZ - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4664262 #
Numero do processo: 10680.004445/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA. Consideram-se decisivos e preponderantes para a sua classificação fiscal seus registros, bem como pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Vigilância Sanitária) e órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz). Assim também as decisões deste Conselho sobre os mesmos produtos, com fundamento naqueles pronunciamentos. Dentro desses critérios, seguem-se os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 a saber: 1- "LENÇO DESODORANTE SOFIST" - código 33.06.14.99 da TIPI/83 e na TIPI/88 3307.20.9900 - Registro no MS como produto de higiene; laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz; 2- "COLÔNIA INFANTIL" - código 33.06.14.01; da TIPI/83 3307.20.0100, na TIPI/88 - "DESODORANTES CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTE. LÍQUIDOS" Registro no MS como produto de higiene; 3 -"RECONDICONADOR CAPILAR" - código 33.06.22.00, TIPI/83 e código 3305.10.0100, da TIPI/88 - "PREPARAÇÕES CAPILARES - XAMPUS - COM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS OU PROFILÁTICAS" - Registro no MS como produto de higiene. Classificações prevalecentes nos períodos de exigência das respectivas TIPI's. RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-291.78
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de lenços perfumados(3307.2099.00) e quanto à exclusão da TRD para o cálculo dos juros de mora no período de fev/91 a jul/91. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de colônia infantil e recondicionador capilar e, ainda, para excluir a multa do art. 364, II do Ft1PI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, 2enaldo Loibman e João Holanda Costa, que negavam provimento nesta parte.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO

4664567 #
Numero do processo: 10680.006169/00-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – IR FONTE – PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA - A teor do que dispõe o art. 150, § 4º, do CTN, o prazo para homologação do lançamento será de 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, não havendo pronunciamento da Fazenda Pública, resulta homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4667275 #
Numero do processo: 10730.001328/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - Dada à intima relação de causa e efeito, aplica-se à exigência reflexa as mesmas conclusões lançadas no processo matriz. RECEITAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS - DIFERIMENTO - FACULDADE - A opção pelo diferimento nos contratos com órgãos públicos constitui faculdade, que não enseja, quando não exercida, retificação de declaração (Ac. 108-07.236). POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE - Não configura hipótese de postergação, e portanto, inobservância do regime de escrituração, o reconhecimento da receita no momento da anuência do serviço prestado e o conseqüente faturamento. A disponibilidade jurídica da renda somente é adquirida quando se aperfeiçoam os contratos de prestação de serviços.
Numero da decisão: 105-15824
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4665822 #
Numero do processo: 10680.015266/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 102-47.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4665627 #
Numero do processo: 10680.013325/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR. ERRO DE FATO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovado o erro de fato, por documentos trazidos após a decisão recorrida e em virtude de diligência determinada pela Câmara, cumpre dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.441
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO