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Numero do processo: 10925.002148/2005-23
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL Exercício: 2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR ABNT 14653-3,, JUROS DE MORA. TAXA SHIC A partir de 1 0 de abril de 1995, Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SIE:1,1.0 para títulos federais, (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção I, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. Votam pelas conclusões os demais Conselheiros no tocante à manutenção da glosa da área de reserva legal, já que não consideram a averbação cartorária intempestiva a como um óbice à fruição da isenção no âmbito do ITR.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

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Numero do processo: 10980.013880/2005-64
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PÁF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. RPPN. COMPROVAÇÃO. Para a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo do ITR, além da comprovação da efetividade da existência da reserva, o contribuinte deve apresentar o ADA, tempestivamente, com a indicação da área ambiental, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. Diligência indeferida, . Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade indeferir o pedido de diligencia e, no merito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

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Numero do processo: 13807.006236/2005-39
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.155
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator) e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

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Numero do processo: 10880.030504/99-62
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.430
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Adolfo Montelo

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Numero do processo: 10530.722481/2013-04
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO. DEPENDENTES. COMPANHEIRO. Nos termos do inciso II do art. 35 da Lei nº 9.250/95, poderão ser considerados dependentes o companheiro ou a companheira, havendo comprovação de vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. O contribuinte tem o ônus de comprovar que realizou os pagamentos de despesas com instrução a estabelecimento de ensino, assim definido nos termos do art. 8º, inciso II, 'b' da Lei nº 9.250/95. DESPESAS MÉDICAS. Devem ser reconhecidas as despesas médicas devidamente comprovadas como havendo sido realizadas em benefício do contribuinte ou de seus dependentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para fins de restabelecer integralmente as despesas com dependentes, e acatar as também as despesas médicas informadas na DIRPF/2011 como pagas à CASSI no montante de R$ 2.503,56, à Clínica Oftalmológica Esmeralda, no valor de R$ 327,75, e à Bertoldo Gomes, R$ 3.700,00. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

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Numero do processo: 13855.003430/2007-59
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS. REQUISITOS - Só se considera postergada a parcela de imposto ou de contribuição social relativa a determinado período-base, quando efetiva e espontaneamente paga em período-base posterior. POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRATAMENTO FISCAL - A redução indevida do lucro liquido de um período-base, sem qualquer pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, nada tem a ver com postergação, cabendo o ajuste e a exigência do imposto e da contribuição social correspondentes, com os devidos acréscimos legais. RECEITAS. REGIME DE RECONHECIMENTO - As receitas devem ser reconhecidas com base no regime de competência, salvo disposição legal permissiva em contrário. RECEITAS. RECEITAS CORRESPONDENTES A CRÉDITOS OBJETO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO - As receitas correspondentes aos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação devem ser reconhecida conforme o regime de competência, nos termos da lei. 0 reconhecimento contábil dessas receitas pelo regime de competência acompanhado de exclusões, quando do pedido de ressarcimento ou compensação, e inclusão, quando do deferimento do pedido, não é admissivel, pois implica na tributação dessas receitas pelo regime de caixa. RECEITAS. RECEITAS CORRESPONDENTES A CRÉDITOS OBJETO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. AJUSTES - Cabe ao contribuinte efetuar os ajustes nas receitas decorrentes da diferença entre o montante pedido e o montante deferido.
Numero da decisão: 1101-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a conversão do julgamento em diligência, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior e, por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

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Numero do processo: 19515.001671/2003-77
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.937
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

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Numero do processo: 13808.002233/2001-92
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 30/11/1996 a 31/07/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos acolhidos e providos para rerratificar o Acórdão no 202-19.070, de forma a sanar contradição. MULTA. VALORES DECLARADOS. Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /colegiado único da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração interpostos para esclarecer contradição entre o conteúdo da ementa, voto e decisão no acórdão n° 202-19.070, de 04 de junho de 2008, para rerratificar o decidido em relação à multa de oficio exigida, para exclui-la tendo em vista que os valores se encontravam informados em DCTF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

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Numero do processo: 11128.006709/2003-50
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 06/11/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Butil- =Hidroxitolueno (BHT) (Antioxidante) e Excipientes como Amido, Glicose, Matéria Protéica e Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sódio, na forma de microesferas, não doseada, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. PENALIDADES E JUROS APLICADOS. Cabíveis as penalidades e juros aplicados, pois lançados conforme previsto na legislação especifica. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.588
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

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Numero do processo: 00980.008349/82-96
Data da sessão: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 1985
Ementa: Fraude à exportação. Lei 5025/66. Nos termos do art. 66, há que ser inequívoca. Erros ou Omissões, sem intenção de fraudar norma legal aplicável, constituem-se em mera irregularidade não punível. Art. 65 da mesma Lei. Variação para mais inferior a 10% quanto ao preço desde que não concomitante com variação quanto ao peso, destipifica a infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-24.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Judite de Carvalho Guerra e Paulo Moreno de Almeida, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Campos Pessoa