Numero do processo: 10670.000328/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO; 1997.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
Conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.803/1989 e pela Medida Provisória nº 2.166/2001, para que a área de utilização limitada (Reserva Legal) usufrua o benefício de exclusão do ITR, é imprescindível que a mesma esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel , no registro de imóveis competente, à do fato gerador do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DAS ÀREAS DO IMÓVEL RURAL. UTILIZAÇÃO.
A alteração da distribuição e da utilização das áreas do imóvel rural informadas pelo contribuinte na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural só será aceita pleo Fisco quando constada a ocorrência de erro de fato e quando a prova documental apresentada pelo interessado (no caso, Laudo Técnico ) seja suficientemente hábil , idônea e robusta, para justificar tal alteração.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35931
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10640.001681/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - Caracteriza-se como de longo prazo o contrato com prazo de execução superior a um ano, devendo os respectivos resultados serem apurados de acordo com o progresso da sua execução.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO - Nos contratos com entidades governamentais, seja de longo ou curto prazo, admite-se o diferimento do respectivo lucro apurado de acordo com as leis comerciais e fiscais. Para ser admitida a adoção de tal permissivo legal deverá ser obedecido o regime de competência na escrituração regular das receitas e custos a fim de possibilitar o diferimento do lucro.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/Repique e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/REPIQUE E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10680.000732/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz
Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10650.001939/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO FORMAL – Comprovado que o erro formal foi suprido pelo texto explicativo contido no feito, inexiste prejuízo à ampla defesa motivo para que não se faça necessário reparo processual.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS – Os valores percebidos em decorrência de contrato que tem por objeto o arrendamento de imóveis rurais e preço anual ajustado em quantias fixas de produtos, independente do efetivo resultado da atividade, tem natureza tributável e são da espécie aluguéis.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS - IMÓVEL CEDIDO - Tributa-se como aluguel 10% do valor de avaliação do imóvel cedido gratuitamente a terceiros, por obediência à norma do artigo 23, VI, da lei nº 4.506, de 1964.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Excluem-se desse montante os valores individuais inferiores a R$ 12.000,00 quando a soma deles resultante é inferior a R$ 80.000,00 no ano-calendário de referência, conforme § 3º, II, do referido artigo.
MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO – A multa de ofício deve ser aplicada sempre que em procedimento fiscal deflagrado pela Administração Tributária sejam constatadas infrações à legislação do tributo, conforme artigo 44, da lei nº 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA – Defeso punição com multa isolada sobre a falta de recolhimeto da antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas quando esta seja concomitante com a penalidade de ofício sobre o correspondente saldo do imposto anual.
JUROS DE MORA – EXCLUSÃO – Somente pode afastar a aplicação da lei determinativa da incidência dos juros de mora quando presente outra norma de mesmo nível ou superior, que tire a eficácia da primeira para a situação considerada.
Dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 102-47.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 15.915,09 referente a depósito bancário; II — excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves e Romeu Bueno de Camargo que provêem integralmente o item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10650.000317/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - AUDITORIA EM DCTF- FALTA DE PAGAMENTO. Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente, a erro no preenchimento da declaração, cancela-se o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.955
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10675.001892/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA APROVEITÁVEL. PRECLUSÃO.
Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes,desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1º e 2º do arigo 38 da Lei 9.784/99.
Consideram-se como de preservação permanente as áreas ocupadas por florestas e damais formas de vegetação natural, sem destinação comercial, quando assim declaradas por ato do Poder Público. Inteligência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.771, de 1965, com alterações da Lei nº 7.803/89. Procedente Ac. DRJ/CGE nº 02.111/03.
As áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias devem ser excluídas da área aproveitável, ou seja, das passíveis de exploração agrícola, pecuária granjeira, aqüícola ou florestal, para fim de apuração de grau de utilização.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvado o disposto contido nas alíneas "a", "b" e "c" do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
O laudo Técnico de Vistoria Florestal/1995 emitido pelo Instituto Estadual de Florestas-MG, e o Documento Informativo de propriedade/1996 (Laudo de Vistoria Técnica) expedido pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do mesmo Instituto, suprem a ausência do ADA para fim de convalidação da área de preservação permanente.
A área de preservação permanente não mais está sujeita à previa comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art, 3º da MP nº 2.166-6/2001, ex vi do art. 106-II, "c", do CTN.
Precedentes dos Acórdãos 203-04.722/98, 201-72.855, 301-30.508.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31467
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.000057/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até 31/12/95. A partir daí, entretanto, não se pode dar continuidade à atualização dos valores com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A Taxa SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12250
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10665.002284/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: Simples.
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática não são atividades impeditivas de permanência no sistema.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10640.000155/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE PROGRAMAÇÃO - É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas cujas atividades enquadram-se nos incisos XII, "f", e XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - Não há falta de diligência por parte da autoridade julgadora, quando a documentação constante nos autos é bastante para a formação do seu convencimento. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - Desnecessário é discutir possibilidade ou não de interpretação extensiva se isto não fará diferença na exclusão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75295
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10660.000884/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de Primeira Instância.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José
da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
