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4650948 #
Numero do processo: 10314.005404/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651388 #
Numero do processo: 10325.001641/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA POR FIRMA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO - REJEIÇÃO DA COMPROVAÇÃO - Não basta simplesmente alegar que os depósitos bancários de origem não comprovada são provenientes da atividade rural ou de atividade econômica desenvolvida por firma individual. Ausente a prova do alegado, cujo ônus era do recorrente, hígida a presunção de omissão de rendimento estribada no art. 42 da Lei nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DO DEPOSITANTE PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CRÉDITOS BANCÁRIOS EXCLUÍDOS PELA FISCALIZAÇÃO - MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Excluídos determinados créditos bancários pela autoridade autuante, não remanesce qualquer controvérsia a ser solucionada no rito do contencioso administrativo fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 66.907,00, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4653326 #
Numero do processo: 10410.005360/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, havendo ou não pagamento. GANHO DE CAPITAL - COMPRA E VENDA - DAÇÃO EM PAGAMENTO - PERMUTA - A operação de compra e venda de terreno seguida de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento caracteriza alienação incondicional, não podendo ser tratada como permuta para efeitos tributários, mormente quando a operação envolve pessoa jurídica da qual o alienante é sócio, e mais, sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos para o ato. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ganho de capital do ano-calendário de 1993, arguida pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4650738 #
Numero do processo: 10314.002225/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS PAPEL TERMOSSENSÍVEL E CONJUNTO DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL E FITA TINTADA. O papel termossensível submetido a despacho aduaneiro, na época do fato gerador da obrigação tributária, deve ser classificado no código 4823.59.9900, confome Parecer COSIT 912/94 e Informação DT 10804 nº 18, da SRRF 8ª RF. O conjunto de Papel Termossensível e Fita Tintada deve ser classificado no código do produto que dá ao sortido sua característica essencial. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35197
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4648530 #
Numero do processo: 10245.000223/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Comprovada a idoneidade do documento, mesmo entregue fora do prazo, merece ser acolhido e 50% da área total do imóvel ser considerada de reserva legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03704
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4649896 #
Numero do processo: 10283.005126/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. A destruição de material inservível ao processo produtivo não caracteriza desvio de finalidade, devendo ser mantida o benefício da isenção tributária para a mercadoria adquirida sob os auspícios da Lei que concedeu os incentivos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4649280 #
Numero do processo: 10280.006082/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VALIDADE – Comprovada a regularidade na emissão dos Mandado de Procedimento Fiscal conforme Demonstrativos de Emissão e Prorrogação de MPF que instruem o processo, inexiste irregularidade formal do feito por incompetência da autoridade. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Preponderante o princípio da legalidade, a exigência administrativa deve apresentar-se com suporte em norma vigente à época de ocorrência dos fatos. Essa fundamentação deve conter a norma específica não observada, bem assim outras necessárias à compor a completa incidência tributária. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Somente admissível o óbice à defesa com suporte em demonstrativos, quadros e anexos que integram o lançamento quando especificado o documento e a dificuldade encontrada. Os elementos auxiliares ao texto da norma individual e concreta complementam-na e permitem o melhor conhecimento da situação fática que compõe o ato administrativo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis, em igual valor ao acréscimo patrimonial não justificado pelo sujeito passivo, de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 7.713, de 1988. Somente com a presença de prova documental que evidencie a ocorrência dos fatos de forma diferenciada daquela que integra a construção do acréscimo é que se torna possível afastar a dita presunção. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL – PROVA – A legislação do Imposto de Renda contém forma distinta e beneficiada para a renda proveniente da atividade rural, motivo para que esta somente possa ser assim considerada quando efetivamente comprovada com os documentos fiscais adequados. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Luiza Helena Galante de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão que provêem parcialmente o recurso para reduzir o acréscimo patrimonial no montante de R$ 70.000,00 relativo ao ano-calendário de 2000 e o Conselheiro Romeu Bueno de Carnargo que provê parcialmente para cancelar os acréscimos patrimoniais, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4653248 #
Numero do processo: 10410.004243/2003-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF). EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - DE OFÍCIO - A empresa que na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP, tenha auferido no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será excluída do SIMPLES a partir do ano-calendário subseqüente. ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - Comprovada a ausência de escrituração comercial e fiscal que ampararia a tributação com base no Lucro Real, enseja o arbitramento do lucro com base nos critérios aplicáveis de acordo com a legislação tributária. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PIS - O entendimento adotado relativamente ao auto reflexo acompanha o do principal, em vista da íntima relação de causa e efeito existente entre eles. Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4651990 #
Numero do processo: 10380.008326/2003-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997 CSLL. DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência prevista no parágrafo 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Decadente a exigência de CSLL para fato gerador acontecido em 31/03/1997 quando a ciência da autuação pelo contribuinte ocorreu em 07/08/2003.
Numero da decisão: 107-09.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência da CSLL, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar

4650038 #
Numero do processo: 10283.006794/2002-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I R P J e OUTROS - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular prolata sua decisão nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos