Numero do processo: 10410.005191/99-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ANO CALENDÁRIO 1996 - SERVIÇOS HOSPITALARES - Provado que a receita da contribuinte decorre da prestação de serviços hospitalares, seu lucro presumido no ano calendário de 1996 deverá ser calculado com base no percentual de 8% (oito por cento).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e integrar Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10380.004505/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. Se o total informado como Devolução de Mercadorias Vendidas não for comprovado, cabível será a presunção de omissão de receitas em quantia equivalente ao valor atribuído à mencionada devolução. Devem ser excluídos da matéria tributável os valores registrados contabilmente a título de “Devoluções de Vendas”, referentes a notas fiscais relacionadas em documento subscrito por autoridade do Fisco Estadual (que goza de fé de ofício), e cuja legitimidade não foi questionada pelo julgador.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. Se o contribuinte não logra afastar a apuração do saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste a presunção de omissão de receitas em montante equivalente ao saldo credor apurado.
LUCROS NÃO DECLARADOS. Se as demonstrações de lucro real de períodos anteriores, registradas no LALUR e transcritas no Diário, cujas cópias foram juntadas aos autos pela fiscalização, consignam prejuízos que poderiam ser compensados, não restou caracterizada a infração tal como acusada pela auditoria.
ARBITRAMENTO DE LUCRO. A apresentação de escrituração contábil com inconsistências que a tornem imprestável para determinação do lucro real justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores da receita bruta informada pela Empresa em sua Declaração de Rendimentos, ajustada pela desconsideração das quantias registradas a título de “devoluções de vendas” não comprovadas.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES DE CÁLCULO ESTIMADAS. A falta de recolhimentos a título de IRPJ, pelo regime de estimativa com base na receita bruta, quando a empresa opta pelo regime do lucro real anual e não apresenta balanços/balancetes de suspensão, justifica a aplicação de multa exigida isoladamente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz.
MULTA DE OFÍCIO-LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Se o lançamento é efetuado para prevenir a decadência, havendo liminar em ação cautelar ou sentença de mérito favorável ao sujeito passivo, em ações não transitadas em julgado, descabe a imposição de multa de ofício.
MULTA DCTF - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF no prazo legal a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade pelo seu descumprimento.
IRF – ARTIGO 44 DA LEI 8.541/92 – REVOGAÇÃO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a revogação do artigo 44 da Lei 8.541/92 pela Lei 9.249/95, e considerando que a disposição revogada possuía caráter punitivo, já que incluída em título dedicado às penalidades, razoável a aplicação retroativa para afastar qualquer incidência superior àquela correspondente à hipótese de efetiva distribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir das exigências as matérias relativas às devoluções de mercadorias discriminadas às fls.
564/574 e ao lucro tido como não declarado; 2) excluir da base de cálculo da multa isolada os valores referentes às discriminadas devoluções, vencido o Conselheiro Valmir Sandri que também excluía os valores das receitas consideradas omitidas; 3) afastar a multa de ofício incidente sobre as exigências da contribuição para o PIS e da COFINS; 4) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido, que mantinham a alíquota aplicada, e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que cancelavam integralmente a exigência do IR-Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco
Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.000205/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São cabíveis embargos de declaração contra acórdão que apresenta contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Numero da decisão: 101-96.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos contra o Acórdão n° 101-96.172/2007 para reconhecer a contradição indicada, retificando a referida decisão quando à correta data de ciência do lançamento (03/01/2005), e ratificar a decisão da Câmara de "DAR provimento ao recurso voluntário", em face da conclusão do relator no sentido de "acolher a preliminar de decadência dos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1999", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10280.002039/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
A “área de pastagem aceita” deve ser a menor entre a declarada e a calculada em função do rebanho existente e o índice mínimo de lotação para a zona pecuária de localização do imóvel rural. Mas, ao contrário do que se afirmou na decisão recorrida, não basta a existência do pasto, é necessário que se demonstre a sua efetiva utilização para que possa ser considerada como área utilizada no cálculo do grau de utilização do imóvel.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO E DE NOVA APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA JULGADORA A QUO.
Necessário sanear o processo com nova intimação ao contribuinte, que deixe clara a necessidade de demonstrar a efetiva utilização da área de pastagem declarada e não somente sua existência, bem como as formas pelas quais se podem efetuar tais provas.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 303-32.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10331.000217/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDO A ERRO DE ESCRITA – CORREÇÃO - Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificado erro, engano ou equívoco, para correção contida no voto e ementa, nos termos do artigo 28 do RICC, aprovado pela Portaria MF nº 55/98.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes, resulta configurada a presunção legal de omissão de receita.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição alagada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.766, de 23/03/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10410.003344/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1997.
NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração que não contém a descrição dos fatos, não fornece a completa capitulação legal, tampouco menciona os demonstrativos e termos referentes à ação fiscal de revisão (IN SRF nº 94/97, arts. 5º e 6º).
ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35317
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela Conselheira Maria Helena Cota Cardozo. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que a rejeitaram.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10410.004178/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - O prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias contados da data da intimação da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10380.013370/2003-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Se a própria fiscalizada confirma a constatação fiscal e apresenta os elementos que possibilitam ao fisco apuração da matéria tributável, sendo esses elementos suficientes para a convicção do julgador, perícias ou diligências são desnecessárias. Se a autuada alega que a verdade real não é a tomada pelo fisco, caberia a ela carrear para os autos os elementos de prova que se contraponham aos juntados pela fiscalização.
CSLL - COOPERATIVA DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS À CLIENTELA - ATO NÃO-COOPERATIVO - TRIBUTAÇÃO - Não estão abrigados pela não incidência do imposto os resultados auferidos na execução de contratos com a utilização de mão de obra de não cooperados.
Numero da decisão: 107-08.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.013468/99-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 s 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSL, determinada pelas Leis nºs 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei nº 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-03.938
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.000791/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGÊNCIA FISCAL - NULIDADE - Não há que se cogitar de nulidade do lançamento, quando na formalização do crédito tributário foram respeitadas as disposições contidas no art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e foi assegurado à autuada o direito ao contraditório e ampla defesa, especialmente se o sujeito passivo, durante a ação fiscal, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus da prova incumbe a quem a alega. Não comprovado o alegado trânsito em julgado de sentença judicial, o lançamento visando prevenir a decadência é intocável.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1, 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.214
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
