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4743414 #
Numero do processo: 18329.000051/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA OITIVA DE TESTEMUNHAS AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. A oitiva de testemunhas não se presta a desconstituir lançamento, muito menos afastar vínculo de emprego, quando são encontrados durante o procedimento fiscal, documentos (recibos de pagamentos) não contabilizados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. RECIBOS DE PAGAMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS NÃO CONTABILIZADOS EM ATIVIDADES FIM DA EMPRESA CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA. Ao apurar recibos de pagamentos não contabilizados pela empresa referente a pagamentos de trabalhadores para a atividade fim de empresa de saúde e demonstrando cm os elementos disponíveis a características da prestação de serviços, correto o enquadramento como empregado. Compete a empresa que emitiu recibo de pagamentos de trabalhadores para atividade fim, valores estes não contabilizados ou descritos em folha que se trata de prestação de serviços autônomos. A mera alegação não possui o condão de desconstituir lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.954
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738751 #
Numero do processo: 44021.000001/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ART. 33, §§ 2º E 3º DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA. A empresa é obrigada a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/91, sob pena de multa prevista no art. 283, II, ‘j’ do Regulamento da Previdência Social. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. CORESP. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis CORESP não tem o condão de inseri-los no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a aplicação de penalidade pecuniária mediante a lavratura de Auto de Infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4738839 #
Numero do processo: 10820.000992/00-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Hígido o lançamento fiscal consubstanciado em auto de infração, lavrado por autoridade competente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na repartição fiscal, sem termo de início do procedimento, desde que ela detenha os elementos probatórios para tanto. DESPESAS MÉDICAS. LONGO CONJUNTO DE INDÍCIOS QUE DENUNCIAM A INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS E DO LANÇAMENTO. Acostados aos autos um largo conjunto de prova indiciária vasta que denuncia a não prestação do serviço, como a contratação de serviços por preços exorbitantes junto a profissionais recém-formados, junto a profissionais ligados por parentesco civil, a execução de serviços no mesmo dia em diversos profissionais, somente a comprovação do efetivo pagamento pode manter a dedução de tais despesas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741594 #
Numero do processo: 11075.000184/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O mandado de procedimento fiscal MPF inclui, obrigatoriamente, a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos federais dos últimos cinco anos. Além disso, eventual falta de inclusão de tributo ou período não implica nulidade, por se tratar de instrumento de controle administrativo não essencial à validade do lançamento. AÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A concessão de prazos menores do que vinte dias, quando não há oposição aos pedidos de prorrogação apresentados pela interessada e não há demonstração de prejuízo para a apuração dos valores lançados, não implica nulidade do procedimento fiscal. O cerceamento de defesa somente pode ocorrer na fase litigiosa do procedimento de apuração e exigência de crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.000
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento integral.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740220 #
Numero do processo: 13808.004044/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/06/2000 CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, em conformidade com a Súmula nº 1, do CARF). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. Não deve prosperar o auto de infração relativamente às notas fiscais canceladas. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário das parcelas que estão sendo discutidas em juízo, porém, não depositadas. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. Consoante Súmula nº 2, do CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3301-000.864
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) Não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e das parcelas confessadas. II) dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento a advogada Dra. Maria Fernanda de Azevedo Costa, inscrita na OAB/SP nº 185.033.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4743562 #
Numero do processo: 13873.000321/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2001 SIMPLES DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXCLUSÃO Deve ser mantida a exclusão do Simples Federal em razão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no caso de o contribuinte não fazer prova da quitação ou da suspensão da exigibilidade no período atinente à exclusão.
Numero da decisão: 1201-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4739845 #
Numero do processo: 35481.001066/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. SEGURO DE VIDA EM GRUPO — PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. 0 ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdencidrias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdencidrias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam tratar-se de parcela não integrante do salário-de-contribuição.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4743429 #
Numero do processo: 10865.001696/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SAT. INCRA. SEBRAE. A compensação não pode ser realizada em razão de suposta inconstitucionalidade, que ainda não foi declarada pelo Judiciário, de forma definitiva. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete e Marcelo, que votam em manter a multa aplicada; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4739281 #
Numero do processo: 15455.000407/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2007 INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.464
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4739911 #
Numero do processo: 10830.002806/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL. Comprovada a homologação judicial do acordo entre as partes, os valores pagos a título de pensão judicial são dedutíveis, para fins de imposto de renda da pessoa física, mas apenas nos limites dos valores efetivamente comprovados e desde que dentro do que foi definido judicialmente. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CORREÇÃO DO VALOR. Salvo decisão judicial, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão corrigidas monetariamente, conforme previsão do art.22 da Lei nº 6.515/77. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor de R$ 4.800,00 a título de pagamento de pensão alimentícia. Ausência justificada da conselheira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA