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4737772 #
Numero do processo: 10183.000209/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. Em princípio, é inadmissível a retificação de PER/DCOMP posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada. No entanto, em se tratando de erro prontamente apurável pelo exame da Autoridade Administrativa, esse erro pode ser corrigido. É o que sucede quando o tipo de crédito trazido à compensação é “pagamento indevido/a maior”, mas o valor e o período coincidem com o saldo negativo do mesmo tributo, conforme apurado em DIPJ. Nessa situação deve a Autoridade Administrativa dar ao crédito alegado o tratamento adequado de saldo negativo e prosseguir na apreciação da compensação declarada. PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO CONDICIONADA À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE OUTRO PER/DCOMP. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO. Se, diante das peculiaridades do caso concreto, a Autoridade Administrativa decidiu pela homologação de um PER/DCOMP, condicionada à não homologação de um outro, e se esse outro foi definitivamente tido por não homologado, inclusive com o pagamento dos débitos não compensados, resta implementada a condição para a homologação da compensação declarada naquele primeiro instrumento.
Numero da decisão: 1301-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737856 #
Numero do processo: 12963.000114/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A não conformidade entre a auditoria determinada no mandado de procedimento fiscal e a efetivamente realizada sujeita a autoridade fiscal a sanções administravas, mas não invalida o lançamento efetuado. PROVA. Cabe a recorrente apontar, com precisão, o erro supostamente cometido pela autoridade tributária na apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições lançados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2005 BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins das pessoas jurídicas em geral, aí incluídas aquelas que prestem serviços de terceirização e locação de mão-de-obra, é o faturamento, não havendo nas leis que regulam a exigência dessas contribuições norma que exclua o assim chamado “reembolso de despesas”. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Descabe o agravamento da multa de ofício em 50% quando não restar provado o elemento subjetivo dessa sanção, qual seja, o descaso da contribuinte quanto à fiscalização a que está submetida.
Numero da decisão: 1201-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738299 #
Numero do processo: 13808.003310/98-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 30/06/1992, 31/12/1992.DECADÊNCIA. IMPOSTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública lançar crédito de tributo sujeita o lançamento por homologação decai após o prazo de cinco anos contado da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) quando existe pagamento parcial e ausente dolo ou fraude. No caso dos autos, os fatos gerados do IRPJ ocorreram em 30/06/1992 e 31/12/1992 e, portanto, desde 01/01/1998 o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/REPIQUE. IRRF. CSLL.Aplica-se aos lançamentos decorrentes, naquilo em que for cabível, o decidido quanto ao principal (IRPJ).Crédito tributário extinto.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4736190 #
Numero do processo: 13710.001025/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2000 NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NÃO RESIDENTES - Para fins tributários considera-se não-residente a pessoa física que se ausentou do Pais, mesmo em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente Aquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída. Para efeito da caracterização da condição de não residente no Pais, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de eventuais retornos da pessoa fisica ao Brasil. DEDUÇÃO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - As pessoas fisicas que declararem rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, ern conformidade com o previsto no acordo ou convenção internacional fixado com o pais de origem dos rendimentos, desde que devidamente comprovado o pagamento do imposto naquele pais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4737021 #
Numero do processo: 18471.001348/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Procede a autuação de omissão de receita com base em suprimento de numerário quando não resta comprovado a origem e a efetividade do mesmo. ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE. A escrituração contábil mantida com observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se forem comprovados por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736825 #
Numero do processo: 13971.002346/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000, 2001, 2003, 2004 MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA DECISÃO. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que a decisão em mandado de segurança somente alcançou as receitas auferidas mediante a prestação de serviços de hemodiálise, e prescreveu para as demais receitas, em tese, a aplicação dos percentuais de lei, os argumentos de defesa concernentes ao percentual aplicável a essas “demais receitas” devem ser apreciados pelo julgador administrativo. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS DE DEFESA. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Demonstrada a inocorrência de concomitância entre a ação judicial proposta e a presente lide administrativa, ao menos em parte, o não conhecimento dos argumentos de defesa acerca dessa matéria pela autoridade julgadora em primeira instância é causa de nulidade da decisão recorrida, por cercear o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-000.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida com apreciação das razões de mérito relativamente às receitas decorrentes de serviços distintos da hemodiálise.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737595 #
Numero do processo: 10280.004104/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁSSUN tO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Period() de apuração: 10/03/1989 a 15/12/1995 DIREITO CRED1TÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO. 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. BASE DE CALCULO.. SEMESTRALIDADE. Corn a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n 2 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o Pasep, eleita pela Lei Complementar n2 8/70 e Decreto n° 71.618/72, permaneceu incólume e ern pleno vigor até a edição da MP n 2 1.212/95. JULGAMENTO ADM1N1STRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidacle e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quando à decadência e, para as demais matérias, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4735760 #
Numero do processo: 10746.001196/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. A Lei 9.317/96 não exige seja dado ao contribuinte o direito de defesa antes de sua exclusão do SIMPLES, sendo-lhe, entretanto, possível impugnar sua exclusão ex post factum, na forma estabelecida no referido diploma legal. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR REITERADA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deixar de contabilizar conta corrente bancária e omitir a movimentação financeira do Fisco por dois exercícios consecutivos configura prática reiterada de infração à legislação tributária, autorizando sua exclusão do SIMPLES com fundamento no inc. II, art. 14, Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 1201-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4738263 #
Numero do processo: 13830.000328/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS E DÉBITOS APURADOS NA DIPJ E DECLARADOS EM DCTF. ASPECTOS MATERIAIS QUE DEVEM PREVALECER SOBRE OS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. Ao dizer que a compensação deve conter as informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados, quis o legislador que os elementos materiais prevalecessem sobre os aspectos formais. Não será pela utilização de formulário equivocado, que haverá de se desconsiderar a compensação. Em sendo o sujeito passivo credor e devedor de tributo, ao mesmo tempo, tem ele, à luz do artigo 170, do CTN, e do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, o direito de realizar a compensação, comunicandoa ao credor, para evitar inscrição em dívida ativa, e a consequente execução. A DCOMP é mecanismo de controle e acompanhamento interno da Administração. Isto, todavia, não significa que se constitui como único instrumento válido e essencial para que se realize a extinção de crédito tributário, mediante compensação que, em determinados casos concretos, pode dar-se de ofício, por iniciativa da própria autoridade fiscal. Na realização do direito, os elementos materiais devem prevalecer sobre os aspectos formais. Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4736719 #
Numero do processo: 15983.000305/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Inconstitucionalidade de Lei. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Multa de ofício. Nos casos de lançamento de ofício, em que restou configurado ato infringente às normas tributárias, é exigível a multa ao percentual de 75%, por imposição legal.
Numero da decisão: 1302-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO