Numero do processo: 10120.006432/2006-15
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em do Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de utilização limitada/reserva legal de 754,47 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre e Marcelo Vasconcelos de Almeida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 35462.001612/2003-18
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração 01/02/1991 a 31/0511998
PEDIDO DE REVISÃO. As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento
favorável; ou for constatado vicio insanável.
Não será processado o pedido de revisão de decisão do CRPS, proferida em única ou última instância, visando à recuperação de prazo recursal ou à mera rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.345
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.002175/2002-11
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO
IMPGUNADA. PRECLUSÃO.
Torna-se definitiva decisão não especificamente impugnada, por força da preclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.664
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/DF n2 14.389, advogada da recorrente.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10840.003490/2005-81
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001/Despesas Financeiras.
Cabe ao contribuinte a prova da existência de despesas financeiras que serviram para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Multa qualificada./Cabe ao fisco a prova da ocorrência das situações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4502/64 para a aplicação da multa qualificada.
Decadência./Não sendo demonstrado dolo fraude e simulação e tendo o contribuinte praticado os procedimento necessários à verificação da ocorrência do fato gerador e apuração da base de cálculo, aplica-se o art. 150 do CTN para verificação do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1301-000.087
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, reduzindo a multa aplicada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em relação ao IRPJ e a CSLL ocorridos até 31/12/1999 e em relação ao PIS e a COFINS ocorridos até 30/11/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10768.006333/97-21
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento. Precedentes do STJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer,
Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10680.006205/2002-11
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. SIMPLES. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de locação de máquina retroescavadeira no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pois a atividade exercida não se assemelha a qualquer daquelas vedadas pelo artigo 9º, XIII, da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10920.001927/2001-28
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13657.000527/2003-12
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS DECADÊNCIA
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante nº 08/STF).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18471.001084/2006-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE.
A ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo.
ABUSO DE DIREITO. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS PRIVADOS. INEFICÁCIA DECLARADA PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O abuso de direito viabiliza a declaração da ineficácia dos atos e negócios privados cujos efeitos repercutem na esfera tributária. Mas para que o Fisco se valha desta figura e declare a ineficácia dos atos e negócios jurídicos celebrados pelo contribuinte, com o objetivo de buscar os efeitos tributários decorrentes dessa declaração, é necessário que a autoridade fiscal, na motivação do ato de lançamento, aponte de forma clara e convincente os fatos que caracterizaram o abuso.
DIREITO DE IMAGEM. CESSÃO. TRIBUTAÇÃO.
A prestação de serviços de forma pessoal e individual, em face da cessão onerosa da imagem e do nome de treinador de futebol, fora do âmbito de uma sociedade de profissionais legalmente habilitados, deve ser tributada na pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para intermediar a relação treinador/entidade esportiva.
TRIBUTOS FEDERAIS RECOLHIDOS NA PESSOA JURÍDICA, APROVEITAMENTO.
Em face da declaração de ineficácia dos atos ou negócios celebrados em nome da pessoa jurídica, os valores de tributos federais por ela recolhidos devem ser compensados com o imposto apurado na pessoa física, antes da inclusão dos acréscimos legais.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a quantia de R$ 8.786,00, bem como para admitir a compensação dos tributos comprovadamente recolhidos em nome da pessoa jurídica Elan Representações Esportivas Ltda nos anos-calendário 2001/2002, antes da inclusão dos acréscimos legais. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.004297/2003-61
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Período de apuração. 19/06/1998 a 18/06/2003
NULIDADE. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA.
O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração, quando restar comprovada a não ocorrência da preterição do direito de defesa, dada a descrição dos fatos contida no auto de infração e as alegações apresentadas na defesa.
IRRF. CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR.
REDUÇÃO DO TRIBUTO. ART. 90, § 1° DO DECRETO-LEI N°1.351/74.
A competência para "determinar o percentual de redução do imposto ou o do beneficio pecuniário, os prazos em que se aplicam, bem como quais as modalidades de financiamentos e empréstimos, respectivos prazos e categorias de tomadores alcançados" era do Conselho Monetário Nacional, nos termos do disposto no art. 90, § 1º do Decreto-lei n° 1.351/74. Por este motivo, a Circular Bacen n° 2.661/96 extrapolou da competência daquele
órgão ao condicionar a fruição da redução de 100% da aliquota ao prazo médio de amortização do capital estrangeiro em 96 meses.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2102-000.350
Decisão: DECISÃO: por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento por ausência de base legal para a exigência, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora) e Rubens Maurício Carvalho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Núbia Matos Moura
