Numero do processo: 10850.003474/2003-15
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
PRETERIMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Em não sendo demonstrada a efetiva ciência do contribuinte acerca da emissão e notificação do extrato de indeferimento de certificado de incentivo fiscal, é incabível o lançamento tributário com fundamento na glosa do benefício por falta de manifestação sobre o extrato.
Numero da decisão: 1302-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 13888.002713/2003-72
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA. O direito de defesa não é violado e, por conseguinte, não
é nula a decisão a quo, quando os argumentos trazidos na peça impugnatória
são expressamente enfrentados no decisum recorrido. Preliminar rejeitada.
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO
IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo
sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do
estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora
cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de
IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero,
ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor
algum a ser creditado.
GLOSA DE CRÉDITOS. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. O
aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao
ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto.
GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. OS materiais
que não integram fisicamente o produto [mal fabricado pelo estabelecimento
industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem
desgastes em contato físico direto com esse produto.
GLOSA DE CRÉDITOS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. Glosam-se os
valores escriturados como créditos de IPI relativos ao imposto que
supostamente fora recolhido a maior em razão de descontos e bonificações
concedidos aos clientes
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o
ínfrator à multa de oficio no percentual de 75% do valor do imposto lançado
de oficio, nos termos da legislação tributária específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2021-6.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13749.000106/91-11
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FAIURAMEMO - Ex. 1988
DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a intima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.306
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10840.003541/2004-93
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica -
Período de apuração: 2000, 2001 e 2002
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVA., O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura,
após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 13971.003942/2008-70
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2008
CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Adriano Gonzáles Silvério
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Adriano Gonzáles Silvério - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10950.002386/2003-60
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1998
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1°, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 18471.000452/2006-12
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. A incidência aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2°, do art. 74 da Lei 110 8 .383 , de 1991 (artigo 61 da Lei n°8.981/95).
Numero da decisão: 2201-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros GUSTAVO LIAN HADDAD e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, que deram provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Sonilton Fernandes Campos Filho, OAB 120.764/RJ
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13609.000208/2005-44
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização
da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Elias Sampaio Freire que dava provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Manoel Coelho de Arruda Junior, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Hoffmann Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10735.000616/2005-62
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
COFINS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977e os artigos 45e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DE SÚMULA DOS ANTIGOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno do CARF:
"As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF"
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE NORMA LEGAL POR INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
SÚMULA NO 2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Numero da decisão: 3402-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência, contado o prazo segundo o art. 150, § 4º do CTN dado que houve recolhimentos.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 13/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (presidente da turma), Júlio César Alves Ramos, Leonardo Siade Manzan, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Jr. e Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10950.004144/2008-15
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.091
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
