Numero do processo: 14041.001008/2005-34
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
ARROLAMENTO DE BENS/DEPÓSITO RECURSAL.
Tendo em vista a liminar proferida pelo Poder Judiciário fica dispensada tal exigência para o regular processamento do recurso.
MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS, PREVIDÊNCIA OFICIAL, DEPENDENTES, COM INSTRUÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Diante das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação
IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade das deduções na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais(Sumula CARF n° 04).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10880.030503/99-08
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.400
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13643.000747/2007-29
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2006
MULTA POR ATRASO. DCTF. COOPERATIVA. INSTITUIÇÃO ISENTA.
As cooperativas não se enquadram no conceito legal de instituição isenta. É devida a multa por atraso na entrega de DCTF quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 1803-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 00810.044563/82-86
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 1984
Ementa: Imposto de Importação - Infrações Administrativas ao Controle das Importações - Regime de drawback - Acréscimos de mercadorias não acobertados por aditivos aos Atos Concessório - Cabível a exigência dos tributos, da multa por falta de GI e da multa por declaração indevida. Excluída a Hipótese de superfaturamento - Incabíveis as multas por falta de fatura e por falta de mercadoria na descarga. A base de calculo da multa do artigo 169 do DL nº 37/66 sujeita-se ao
disposto nos arts. 24 e 169, § 6º do DL nº 37/66
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 303-23.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de
diligencia, vencido o Conselheiro Sidney de Campos Pessoa; quanto ao mérito, em dar provimento, em parte, ao recurso, por maioria de votos, para excluir do computo da exigência os valores relativos as multas do DL nº 37/66: art. 106, IV a e II, d; art. 169, II, III - d e III - c - 2. Reduzir a multa do art. 108 do DL nº 37/66, de 100% —para 50%. Excluir a exigência da multa do art. 1º do DL n] 1.736/79. Retificar a -base de calculo da multa do art. 169 do DL nº 37/66 mediante aplicação no calculo respectivo, da taxa cambial vigente na data do registro da D.I. Vencidos os Conselheiros Paulo Moreno de Almeida, relator, que somente excluía a exigência das multas do art. 106, IV, a, e
169, III - d, do DL nº 37/66 e Joao Evangelista Carneiro da Cunha
Neto que somente excluia a exigência das multas dos artigos 106, IV, a, 106, II - d, 169, III - d, do DL nº 37/66 e do artigo 1º do DL nº 1.736/79, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada relatora a Conselheira Judite de Carvalho Guerra.
Nome do relator: Paulo Moreno de Almeida
Numero do processo: 10435.001279/2005-13
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: DESCRIÇÃO FATICA — a alegação de que a descrição Mica não
foi suficientemente minuciosa, o que vicia o lançamento não procede. A acusação foi clara e edificada com elementos suficientes para o sujeito passivo exercer coin plenitude o direito à ampla defesa e ao contraditório.
VENDAS CANCELADAS — a alegação de que a autoridade fiscal, ao
constituir o credito tributário em razão de omissão de vendas, deixou de deduzir as vendas canceladas, deve ser provada e, ainda assim, não enseja a improcedência integral da autuação, mas apenas a sua redução até o montante comprovado.
Numero da decisão: 1201-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.000257/2004-84
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
MULTA OFÍCIO ISOLADA, CABIMENTO
Seiá exigida multa de oficio isolada no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRP.1) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre base de calculo estimada, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL, no ano-calendário correspondente
Assunto): NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, RETROAilVIDADF. BENIGNA.
Por força do disposto no art. 14 da Lei 1.10 11,488, de 15 de lunho de 2007, que deu nova iedação ao alf. 44 da Lei 1112 9.430, de 1996, c/c art. 106, 11, do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser reduzida a multa de oficio isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento) (retroatividade,
benigna) "JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cart) não é competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária (Súmula. Cari' 2)
Numero da decisão: 1803-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19679.008970/2003-60
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
ADE DEFINITIVO. O ADE de exclusão do Simples tornou-se definitivo por restar evidenciada a apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10831.002117/2003-50
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 22/09/1995
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA Não se deve conhecer do recurso oficio interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.324
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de NIC3t4DS, não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13149.000060/95-98
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.915
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10670.720056/2007-20
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa:
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA S1PT
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de termos, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado
na tabela SIPT para as terras da Lea em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN,
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — MUDANÇA DO VTN
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO COMPROVAÇÃO
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, mas apenas as declaradas, através de ato emitido por órgão competente, em caráter especifico, para determinadas áreas da propriedade particular.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.577
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
