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6901040 #
Numero do processo: 13807.001416/2003-62
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. Na data em que foi proferido o acordão embargado era inaplicável o art. 62-A do RICARF às decisões administrativas, quanto aos julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconheciam, no âmbito dos recursos repetitivos, o prazo prescricional de 10 anos para repetição do indébito tributário com base na “Tese 5+5” (afastamento da incidência da Lei Complementar nº 118/2005), pois tais decisões, por envolverem matéria constitucional – discussão de prazo prescricional em matéria tributária - não tinham caráter definitivo, uma vez que a constitucionalidade da citada Lei Complementar, na época, estava submetida e dependia de julgamento definitivo, de mérito, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário.
Numero da decisão: 1802-001.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

7654870 #
Numero do processo: 10980.007581/2003-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7561805 #
Numero do processo: 18471.001180/2008-21
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido, que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos fiscais e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7966571 #
Numero do processo: 13016.000391/2005-58
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente, tal aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.161
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o ressarcimento, tal com, constou no pedido original, sem a aplicação da selic. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC n° 10264
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

7693018 #
Numero do processo: 10909.001635/2005-77
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEI N.º 10.925/2004. ALÍQUOTA. APURAÇÃO. PRODUTO FABRICADO. A alíquota do crédito presumido da agroindústria, consoante previsto no §3º, do art. 8º da Lei n.º 10.925/2004, será determinada em função da natureza do produto fabricado pela Contribuinte e não da origem dos insumos adquiridos.
Numero da decisão: 9303-008.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6979066 #
Numero do processo: 10882.000164/00-59
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.105
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

6934126 #
Numero do processo: 13971.001444/2003-88
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 PROVA.. A pessoa jurídica não pode ser excluída do Simples no caso de não restar evidenciada, de forma inequívoca, a situação excludente descrita expressamente no ato declaratório de exclusão, cujos fundamentos de fato e de direito vinculam a Administração Pública. Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1801-000.237
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7748033 #
Numero do processo: 11516.002130/2004-25
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Industrialização por encomenda de embalagens plásticas, incidência do IPI. A fabricação de embalagens plásticas a partir de matérias-primas adquiridas pelo industrial, ainda que por encomenda de outro estabelecimento fabril, caracteriza industrialização, nos termos da legislação de IPI, e não se confunde, nem de longe, com a de oficina gráfica, mesmo que após, elaborar a embalagem, o fabricante apõe dizeres que identifiquem o cliente. A industrialização nesses moldes está sujeita a incidência do imposto federal.
Numero da decisão: 9303-001.176
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Leonardo Siade Manzan, que apresentarão declaração de voto. As Conselheiras Nanci Gama, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Leovegildo Oliveira Moraes, OAB/DF nº 16.484, advogado do sujeito passivo.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6506591 #
Numero do processo: 14041.000515/2006-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPRA F. VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - COEFICIENTE PARA A PRESUNÇÃO DO LUCRO 0 art. 5° da Lei 9.716/1998 permitiu a equiparação, para efeitos tributários, das operações de venda de veículos usados a operação de consignação. 0 sentido desta equiparação é que não seja computada toda a receita na base de cálculo dos tributos, inclusive daqueles que incidem sobre a receita bruta, mas somente a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem (IN SRF n° 152/98). Com a equiparação, a presunção do lucro, para fins de apuração do IRPJ, deve ser feita com base no coeficiente de 32%, que é o coeficiente previsto para a atividade de intermediação de negócios. Não é razoável uma interpretação que combine o melhor das duas situações, ou seja, que dê à receita da Recorrente um tratamento diferente do previsto para as receitas da atividade comercial em geral, e ao mesmo tempo utilize o coeficiente dessa atividade (8%) para presumir o seu lucro. RECEITAS DE COMISSÕES As receitas de comissões recebidas de instituições financeiras pelas empresas que atiram no ramo de comercialização de veículos usados são decorrentes de sua atividade e estão sujeitas à tributação normal. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Os rendimentos de aplicação financeira também compõem a base de cálculo do IRPJ, computadas as correspondentes retenções do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA- CSLL, PIS E COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PIS E COFINS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA 0 IRPJ A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1ºdo art. 3° da Lei n° por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 1802-000.380
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS e Cofins o valor de R$ 401,22, nos termos do voto do Relator. O Conszlheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado d3 ju:gainento ern primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente;ulgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7128775 #
Numero do processo: 13673.000038/96-18
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.820
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes