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11201626 #
Numero do processo: 10865.721403/2014-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício na forma prevista na legislação. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela ser prescindível para o deslinde do contencioso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF Nº 231. Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO INTEGRAL. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. O direito ao crédito integral de que trata o art. 1º da Lei nº 11.529, de 2007, aplica-se somente em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado que, cumulativamente, tenham sido adquiridos no mercado interno ou externo e sejam utilizados como bens capital destinados à produção ou à fabricação dos produtos da contribuinte.
Numero da decisão: 3201-012.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11202118 #
Numero do processo: 19679.721917/2019-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2012 a 30/04/2014 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CEBAS. NATUREZA JURÍDICA. EFEITOS. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FNÃO CONHECIMENTO. A identidade entre a tese jurídica trazida nas decisões recorrida e paradigmática obstaculiza o seguimento do recurso especial. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas os tornam inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. A pretensão de reexame dos fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-011.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Vencidos os conselheiros, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (relator) e Leonam Rocha de Medeiros, que conheciam. Designada como redatora do voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora Designada Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

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Numero do processo: 16682.902024/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ofensa à ampla defesa na fase de auditoria, inexistindo ainda imputação de infração ou não reconhecimento de direito creditório. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória na fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que, no caso de pedido de restituição, tem início com a apresentação de manifestação de inconformidade ao despacho decisório denegatório do direito creditório. DIREITO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal determinando a homologação tácita do pedido de restituição de indébito tributário no prazo de 5 anos, não se lhes aplicando os prazos decadenciais para lançamento nem o prazo para homologação de compensações. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO RETIFICADAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 231. A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo do EFD-Contribuições, conforme Súmula CARF nº 231. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INSUMO. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de comprovação de que os serviços portuários estão inseridos na atividade produtiva impossibilita sua inclusão na base de creditamento das contribuições a título de insumos. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE. O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AFRETAMENTO DE AERONAVES. IMPOSSIBILIDADE. O afretamento de aeronaves utilizadas para transporte de funcionários não dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS a título de insumos, pois estes somente contemplam aquisição de bens ou serviços, e não a locação, de que é espécie o afretamento. Por sua vez, o inciso IV do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 também não é aplicável, pois se limite a “prédios, máquinas e equipamentos”. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. TRANSPORTE FIRME DE GÁS NATURAL. ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE. “SHIP OR PAY”. POSSIBILIDADE. As despesas relacionadas ao encargo de capacidade de transporte, componente estrutural da tarifa de transporte cobrada pelo serviço de transporte firme de gás natural, compõem a base de cálculo das contribuições não cumulativas.
Numero da decisão: 3202-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo da prova documental apresentada em sede de recurso, e em rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório por cerceamento do direito de defesa e de homologação tácita da obrigação tributária (decadência) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, da seguinte forma: (1) por unanimidade, (a) reverter as glosas de crédito relativas ao contrato nº 0870.0090463.14.2, firmado com a Woody Group Kenny do Brasil Serviços de Engenharia LTDA; e (b) reverter as glosas de crédito com afretamentos de embarcações; e (2) por maioria de votos, em reverter as glosas de crédito relativas a encargos de capacidade de transporte relacionados ao transporte de gás natural(contratos do tipo “ship or pay”). Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso na matéria. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre os gastos descritos como afretamento de aeronaves. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

7939010 #
Numero do processo: 16327.001110/2004-88
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercícios: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ATOS COOPERATIVOS, NÃO TRIBUTAÇÃO, A efetivação de aplicações financeiras por cooperativas de crédito no mercado constitui ato cooperativo não sujeito à tributação. (Precedentes do STJ)
Numero da decisão: 9101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

7136854 #
Numero do processo: 13687.000189/96-35
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.686
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

6503765 #
Numero do processo: 10480.003374/2003-36
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Exercício: 1994 a 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7763235 #
Numero do processo: 10283.001595/2005-68
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A partir da vigência dessa lei, a base de cálculo dessa contribuição é o faturamento, mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente, de sua denominação ou classificação contábil. As subvenções governamentais consistentes em incentivos fiscais devem ser escrituradas como receita. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para restabelecer a exação pertinente aos períodos de apuração iniciados a partir de fevereiro de 2004, inclusive. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

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Numero do processo: 10580.011054/2006-74
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA., É de se indeferir o pedido de diligência feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria. Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/1RM Ano-calendário: 2003 PROVA EMPRESTADA, ADM1SSIBILIDADE, É legítimo o lançamento levado a efeito pelo Fisco Federal decorrente de fatos cujas provas foram colhidas em informações prestadas, pelo próprio contribuinte, ao Fisco Estadual. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARBITRAMENTO NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. A declaração ao fisco de valor da receita substancialmente inferior ao efetivamente auferido, caracteriza infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, impondo-se a aplicação de multa de oficio qualificada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7705978 #
Numero do processo: 11543.002347/2006-70
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 (ano calendário: 2002) VERBAS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. Os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista, são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste do respectivo beneficiário, excetuadas apenas as verbas legalmente isentas ou não tributáveis, admitida a dedução de honorários advocatícios necessários ao recebimento dos rendimentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso pata excluir da tributação os valores relativos ao FGTS e ao IPMF, respectivamente, R$ 9.859,12 e R$ 189,93.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7486965 #
Numero do processo: 10845.001751/87-07
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência Final de Manifesto com denúncia espontânea e depósito bancário do tributo devido.
Numero da decisão: 301-25.817
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa Paulo Cesar Bastos Chauvet e José Maria de Melo, determinou-se o cancelamento da multa, face à denúncia espontânea do sujeito passivo (art. 38 do CTN); no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Hamilton de Sá Dantas, que dava provimento, em parte, para adotar como data de referência para cálculo do tributo, a da denuncia espontânea, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa maria Magalhães de Oliveira