Numero do processo: 13896.000268/2007-31
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRII3UIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2007
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AFILIAÇÃO NA DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO NEGADO.
O afiliado que não comprova filiação na entidade sindical e domicílio na competência territorial do órgão prolator na data de propositura da ação não goza dos efeitos que desta fluírem.
Numero da decisão: 1302-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10930.000135/2002-06
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
No curso da ação fiscal, o imposto destacado nas notas fiscais
complementares, emitidas pelo contribuinte sob o manto da
espontaneidade readquirida, deve ser levado em conta na
apuração do imposto devido, com implicações diretas sobre a
multa constituída sobre o imposto não lançado por cobertura de
crédito.
PERÍCIA.
Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas. pelo Decreto n° 70.235/72.
NOVAS TESES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a
fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de
o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições
posteriores.
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. OPERAÇÕES DE VENDA E DE
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA
MESMA EMPRESA.
Na transferência dos produtos entre estabelecimentos de uma
mesma firma, o valor tributável do imposto não poderá ser
inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da
praça do remetente. Respeitada esta determinação legal, e
perfeitamente válida a determinação do valor tributável com
base nas notas fiscais de transferência ou no preço indicado pela
empresa, quando este preço foi superior ao apurado pelo critério
dos preços médios ponderados mensais.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA SOBRE O IMPOSTO NÃO
LANÇADO POR COBERTURA DE CRÉDITO.
Se da reconstituição do livro de apuração do IPI inclusão, para a
inclusão do imposto destacado nas notas fiscais
complementares, o valor da infração remanescente corresponde
exatamente ao imposto lançado no auto de infração, não há mais
nenhum valor de IPI não lançado por cobertura de crédito e,
conseqüentemente, nenhuma multa a ser exigida a título.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de ofício; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 09/05/1996 a 04/06/1997
DRAWBACK -SUSPENSÃO.
A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de
Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de
exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o
contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na
importação dos insumos com beneficio fiscal.
TERMO ADITIVO AO ATO CONCESS6RIO CONCEDIDO PELA SECEX.
Uma vez concedido o aditivo ao ato concessório pelo órgão
competente, não é possível que a fiscalização deixe de considerar
este termo aditivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10640.001027/2003-99
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2003
ESTIMATIVAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO
FISCAL. COMPENSAÇÃO COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODO
ANTERIOR. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os valores
relativos às estimativas foram devidamente compensados com saldos
negativos de período anterior, há que se considerar tais montantes na apuração final do tributo ou contribuição, restabelecendo-se, se for o caso, o direito creditório que a eles correspondam.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11065.002836/98-05
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11516.001974/2007-00
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCESSO. REGIME DE
TRD3UTAÇÃO. O excesso de receita bruta sobre o limite legal de pessoa jurídica optante pelo Simples, apurado em procedimento de oficio, deve ser tributado segundo as normas do Simples, não surtindo efeitos para fins de desclassificação do referido regime no próprio ano-calendário.
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11128.002165/98-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
DATA DO FATO GERADOR: 08/07/1996
Incabível o lançamento de multa de oficio e juros de mora quando
contribuinte, antes do lançamento, obteve provimento jurisdicional
suspendendo a exigibilidade do tributo, em observância ao disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96. Cabível os Juros de Mora em face da Súmula 5 do CARF
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 30/09/1996 a 31/07/2001
RECEITA DE VENDAS COMISSÃO PAGAS AO VENDEDOR-EXCLUSÃO NÃO PERMITIDA.
A comissão recebida pelo jornaleiro, na venda avulsa de jornal ao público, não é parcela excludente da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, nos estritos termos da Lei Complementar 70/1991.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10980.002141/2007-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto IV
70.235, de 1972, e incabível falar em nulidade do lançamento quando não
houve transgressão alguma ao devido processo legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MUTUO DE RECURSOS FINANCEIROS
ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
As operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas,
realizadas sem prazo de vencimento definido e por meio de lançamentos em
conta-corrente, sujeitam-se A. incidência do IOF sobre operações de credito.
RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO I0F.
0 responsável pela retenção e recolhimento do 1OF incidente sobre operações
de mútuo é a pessoa jurídica que conceder o crédito.
I0F. NÃO INCIDÊNCIA. AFAC.
Incabível a incidência do tributo sobre valores remetidos a titulo de
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital — AFAC devidamente
capitalizados e registrados em Junta Comercial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DECADÊNCIA.
Aplica-se ao tributo em espécie o art. 150 § 4° do CTN quanto A. decadência
do direito de lançar ocorrer em 5 anos a partir do fato gerador da obrigação
tributária.
MULTA DE OFÍCIO.
Legitima a aplicação da multa de 75% sobre o imposto de renda cuja retenção
e recolhimento obrigatórios deixaram de serem efetuados pela fonte
pagadora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão
acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Se lic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
Conselheiros Jose Antonio Francisco e Walber Jose da Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.002125/2003-03
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA — RECEITAS FINANCEIRAS EASE PRE-OPERACIONAL,
As despesas financeiras relativas a financiamentos obtidos para construção de bens do ativo imobilizado devem ser ativadas no imobilizado, para serem reconhecidas como despesa por depreciação desses bens. As receitas financeiras, A guisa de reduzir ou limitar o impacto dos encargos financeiros, são vinculadas ao imobilizado em construção e são registráveis corno redutora do imobilizado. Se não fossem classificáveis como redutora do
imobilizado, as receitas seriam classificáveis como redutora do ativo diferido, por serem auferidas durante a fase pré-operacional. Tanto as despesas financeiras como as receitas financeiras não são apropriáveis em conta de
resultado nos anos-calendário de 2001 e 2002, não havendo lucro real nesses períodos, de construção de bens do imobilizado e de fase pré-operacional, de molde que o IRRF sobre as receitas financeiras se convola em saldo negativo de RN de 2001 e 2002.
Numero da decisão: 1103-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Vencido o conselheiro Mário Sérgio Fernande Barrosos(Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
