Numero do processo: 11128.000970/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeira grau proferida com
preterição do direito de defesa do sujeito passivo (art. 59, inciso
II, do Decreto nº 70.235/72)
Numero da decisão: 302-33908
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11128.000676/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI.
REDUÇÃO TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO.
Mercadoria em trânsito por países não signatários do Acordo
ALADI somente fazem jus aos tratamentos preferenciais se
cumprirem os requisitos estabelecidos pela Resolução 78 daquela
Associação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003580/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO – INFRAÇÃO – PENALIDADE – ART. 532, I, RA/85.
Não configurada, no caso, a prática inequívoca de fraude nas exportações objeto do presente litígio (açúcar), inaplicável a penalidade capitulada no Art. 532, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11516.001782/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PERÍCIA- Cabendo ao sujeito passivo carrear aos autos a prova documental, descabido o pedido de perícia cujo objeto seja “verificar se há se há elementos na contabilidade e demais registros para constatar qualquer coisa”, ou ainda, se o fato a ser provado é a condição em que se encontrava, num tempo o objeto periciado num tempo passado, o que se configura como impossível.
LUCRO PRESUMIDO-OMISSÃO DE RECEITAS-SIMULAÇÃO- Comprovado, pelos elementos dos autos, que o contribuinte atou no sentido de ocultar a verdade, que foi a aquisição de veículos novos para revenda, e não para integrá-los ao seu imobilizado, descabe tributar as vendas omitidas como ganho de capital.
LUCRO PRESUMIDO- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- PERCENTUAL- APLICÁVEL- Em caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade, descabendo, na verificação do limite que para fins de aplicação do percentual de 16%, somar receitas de atividades de prestação de serviços com a de vendas bens.
MULTA QUALIFICADA.- É cabível a multa qualificada de 150%, quando os atos praticados pelo Interessado revelam sua intenção de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, ao recurso para determinar que, na apuração dos tributos devidos, seja considerado o percentual de presunção de 16% sobre a receita de locação de veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11128.001837/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
Afastada por maioria.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da recorrente, sendo assim incabível o agravamento da multa de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência do direito de lançar relativa aos fatos geradores ocorridos até abril/96, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, que acolhiam a prejudicial.
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne aos tributos e à multa do IPI.
Por maioria de votos, dar provimento quanto à multa do II, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que negava provimento, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento parcial tão somente para desagravar a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13116.000261/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. O lançamento tributário se subordina aos princípios da motivação e da legalidade. As glosas de áreas declaradas como de preservação permanente, ou de reserva legal, devem ser fundamentadas na Lei. No PAF é absolutamente nulo o lançamento maculado com ilegalidade da exigência fiscal. Entretanto, em face do disposto no §3º do art.59 do Decreto nº 70.235/72 deixa-se de declarar a nulidade percebida, que o mérito há de ser decidido em favor da recorrente.
ITR/2002. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinando o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações, enquanto não consumada a homologação, e o Laudo Técnico apresentado constitui prova aceitável quanto à existência da área de preservação permanente declarada. Sobre essa área, conforme definida no Código Florestal, efetivamente existente, não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sendo de se acatar, no caso, a informação produzida em laudo técnico subscrito por profissional competente para identificar e quantificar a área de preservação permanente nos termos descritos no art.2º da Lei 4.771/64, assumindo o contribuinte, e também o técnico que subscreveu o laudo, responsabilidade solidária pela informação prestada perante o fisco. No caso concreto, uma das partes na presente lide, o contribuinte, trouxe aos autos suas provas, a outra parte, a administração tributária, nada trouxe como prova contrária ao declarado e sustentado no laudo técnico apresentado.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE RESERVA LEGAL. No caso concreto, em nenhum momento o fisco pretendeu contestar a existência da área de reserva legal declarada, parecendo pretender uma inviável preferência à forma em detrimento da matéria substancial, infringindo os princípios da legalidade e da verdade material. A isenção incondicional de tributação que recai sobre a área de reserva legal não representa benefício oferecido ao sujeito passivo do ITR, antes representa uma conseqüência da restrição de uso imposta por norma cogente, determinada imperativamente pela lei voltada à proteção ambiental. A obrigação de manter sob uso restrito a área definida legalmente como área sob reserva legal tem como contrapartida o direito difuso e coletivo da sociedade brasileira à preservação ambiental, e não um mero direito subjetivo do sujeito passivo. Liga-se diretamente à função ambiental da propriedade consagrada em nossa Constituição. A norma isencional neste caso milita para a tutela de direito fundamental de terceira geração, não tendo rigorosamente nada a ver com o interesse arrecadatório do governo federal. A averbação à margem da matrícula do imóvel prevista na Lei 4.771/65 não tem por finalidade constituir direito. Tal providência nem sequer representa obrigação geral, posto que não atinge aos numerosos casos de posse. Mesmo havendo proprietário formal, mas estando o imóvel sob posse de outrem com animus domini, este posseiro mesmo não sendo titular do direito de propriedade, nem estando a seu alcance realizar qualquer averbação junto à matrícula do imóvel, segundo a dicção do Código Florestal também ele está obrigado à restrição de uso que a Lei impõe sobre a área de reserva legal, devendo apresentar perante o órgão ambiental competente o Termo de Ajustamento de Conduta previsto no referido diploma legal, mas sem dúvida sobre a reserva legal existente sob sua posse também não incide o ITR, isenção incondicional pelos motivos antes expostos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.879
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que negou provimento, e Tarásio Campelo Borges, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11080.012500/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO – IRRF – Não tendo a contribuinte comprovado, com documentos hábeis e idôneos a totalidade do imposto de renda retido na fonte, compensado com o imposto devido por estimativa, impõe se a manutenção do direito creditório apurado pela decisão recorrida.
RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO - Mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, este E. Conselho de Contribuintes não acolhia a chamada tese dos "cinco mais cinco", pois entendia que, nos casos de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.060
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11080.011061/2006-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 02).
MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - As sistemáticas ausência de escrituração de receitas e de majoração de custos evidenciam o intuito de fraude, fazendo cabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - Às multas não se aplica a garantia constitucional do não-confisco, reservada que é aos tributos.
COMPENSAÇÃO - No bojo do processo administrativo fiscal de lançamento de ofício não caba a discussão de eventual direito creditório decorrente de recolhimentos feitos a maior.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade d votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 12466.003843/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 30/11/2000
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Verificada a falta de mercadorias em ato de conferência física, presume-se a responsabilidade do depositário, no caso de volume recebido sem ressalva ou protesto à diferença de peso posteriormente constatada.
Numero da decisão: 303-33.705
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11618.002676/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA - O princípio da livre convicção, assegurado a autoridade julgadora administrativa pelo art. 29 do Decreto n° 70.235/1972, se restringe a apreciação das provas juntadas aos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430/1966, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA - Não cabe o agravamento do percentual da multa de ofício, quando o próprio auditor fiscal registra nos autos que o contribuinte respondeu todas as intimações feitas durante o procedimento fiscal. Não comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, reduz-se o percentual da multa aplicada de 150% para 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento integral e Ana Neyle Olímpio Holanda que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
